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A Favor Das Biografias não Autorizadas

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Por:   •  2/6/2014  •  527 Palavras (3 Páginas)  •  786 Visualizações

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1- A biografia em sua essência é um relato da vida de uma pessoa, tanto histórico como crítico. Contudo, em regra, a biografia é feita de certa pessoa famosa, que tem uma “vida pública”. O sentido dela é trazer a tona informações que o leitor, mais o fã do que este, queira que sejam documentados para que não sejam esquecidos com o tempo. Estas informações, ora mencionadas, são amparadas pela Carta Magna do ordenamento jurídico brasileiro, em seu texto expresso, no título de direitos e garantias fundamentais:

“Art. 5º, IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”

“Art. 5º, IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”

“Art. 5º, XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.”

2 - Na Constituição Federal vigente, diferentemente da anterior, é livre a manifestação de pensamento e acesso a informações, sendo repugnada a censura. Logo, a biografia, nada mais é do que exposições de informações acerca de certa pessoa, e exposições de idéias e pensamentos acerca dela, que são, expressamente, lícitas aos olhos do Direito.

De igual forma no Capítulo V, Da Comunicação Social, artigo 220 e seus parágrafos, da referida Constituição, tem-se o seguinte dispositivo:

“Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”...

3 - A Constituição garante a liberdade de expressão, e com ela o direito dos brasileiros a conhecerem sua história, em boa parte contada por biografias. E a legislação pune biógrafos que cometam excessos — tanto no campo criminal como no campo civil (indenizações).

Roberto Carlos não mudou nada. Falou, falou, fez uma certa média com a opinião pública — mas, na prática, não arredou pé de sua postura sensória.

4 – O “Procure Saber”, grupo de artistas que deseja colocar limites a biografias não autorizadas, aceitou o fim da censura prévia. Pelo acerto, a obra poderá ser publicada livremente na primeira edição, mas poderá sofrer modificações na segunda por ordem do juizado especial.

Além disso, a curiosidade sobre um biografado vem do próprio exemplo de vida que ele cria em torno dele, de como ele se tornou a pessoa que é. Autorizar que se publique apenas o que lhe é conveniente é, claramente, desonestidade intelectual. Assim, a imprensa e os biógrafos desempenham não apenas uma faculdade, mas um dever institucional de informar.

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