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Avalição Faculdade

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Por:   •  8/10/2013  •  426 Palavras (2 Páginas)  •  161 Visualizações

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Maria Tereza, nº. 4.266, Dois Córregos, Valinhos/SP, CEP 13.278-181, entidade mantenedora da Universidade

Bandeirante de São Paulo, Unidade Osasco, localizada na Av. dos Autonomiatas, nº 1325, , Vila Campesina,

Osasco-SP, CEP 06020-015 - Tel.: (11) 3699-9000, doravante denominada Instituição de Ensino, por seus

representantes legais, concede através deste instrumento, Bolsa de Estudos, ao (à) Aluno(a) Rafael Ruedas dos

Santos, RA7476690006 , portador (a) do RG nº.467899708 SSP/ SP e do CPF/MF nº. 43762118850, residente e

domiciliado (a) na R LAUDELINA DE C PEREIRA, 149, CARAPICUÍBA - SP, CEP 06397380, regularmente

matriculado (a) no Curso Tecnologia em Produção Audiovisual, Turno Noturno, doravante denominado Aluno(a),

nas seguintes condições:

Cláusula 1 - A Bolsa de Estudos será concedida a partir da assinatura/aceite eletrônico do presente Termo, e terá

vigência até o final do corrente semestre letivo, desde que o (a) Aluno (a) preencha todos os requisitos e exigências

descritos no presente Termo.

Parágrafo primeiro: As mensalidades vencidas antes da assinatura/aceite eletrônico do presente

Termo de Concessão de Bolsa de Estudos (quitadas ou não), não estão abarcadas neste pacto.

Destarte, as bolsas apenas serão imputadas nas mensalidades com vencimento após a assinatura/aceite

eletrônico do Termo;

Parágrafo segundo: A inobservância do disposto no caput desta cláusula acarretará o cancelamento da

Bolsa de Estudos concedida ao (a) Aluno(a).

Cláusula 2 - A Bolsa de Estudos objeto do presente termo terá o valor fixo e irreajustável de R$ 61,1 (SESSENTA E

UM REAIS E DEZ CENTAVOS), e será descontada do montante de cada parcela da semestralidade escolar, conforme

valores previstos no edital do curso.

Parágrafo único: Caso ocorra reajuste no valor da mensalidade, o valor da bolsa permanecerá

inalterado, nos termos do caput da presente cláusula.

Cláusula 3 - Caso seja solicitado o Cancelamento, Transferência para outra Instituição de Ensino ou o

Trancamento da matrícula ao longo do semestre letivo, ficará o(a) Aluno(a) obrigado(a) a pagar à Instituição de

Ensino multa equivalente a 10% (dez por cento) calculados sobre o valor integral das parcelas vincendas da

semestralidade escolar, sem a aplicação do valor concedido a título de bolsa de estudos. A Instituição de Ensino irá

cobrar esse valor através de Boleto Bancário, juntamente com valores de mensalidades escolares, taxas e multas, se

houver.

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