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Caso Concreto 2

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Por:   •  23/9/2013  •  749 Palavras (3 Páginas)  •  245 Visualizações

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Caso Concreto 1

Jovenal, prestador de serviços em Curitiba, após troca de e-mails com informações sobre o serviço (via Internet) com Maria (residente em Colombo, região metropolitana de Curitiba) apresenta-lhe on-line (também via Internet/Messenger) proposta para realizar pintura de sua residência, indicando o preço que cobraria pela empreitada e o material necessário. Responda as questões abaixo:

a. Pode-se afirmar que houve negociação preliminar? Se afirmativa a resposta,

de que forma?

Sim, pois preencheu todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, não

cria direito nem obrigações, mas almeja o preparo do consentimento das partes para a

conclusão do negócio jurídico.

b. A proposta feita on-line por Jovenal vincula? Justifique sua resposta e

destaque, em caso afirmativo, o que significaria a obrigatoriedade da oferta.

Sim, pois feita a proposta, a mesma vincula o proponente ao seu aceitante, e o meio

utilizado figura como entre presentes. A obrigatoriedade consiste no ônus de manter a

responsabilidade de responder à altura a proposta feita, por gerar expectativa ao

oblato.

c. Qual o prazo de validade da oferta feita por Jovenal?

Não houve prazo de validade estipulado por Jovenal, portanto, deixa de ser obrigatória

e não foi imediatamente aceita por Maria. Art. 428, I CC.

d. Em que momento poderia ser considerada aceita a proposta e formado

finalmente o contrato?

A partir da manifestação de vontade do oblato.

e. Identifique o lugar da celebração do contrato.

O contrato será celebrado do local onde saiu a proposta, neste caso, Curitiba. Art. 435

do CC.

Questão objetiva 1

(TJSC - Juiz Substituto - 2010) Assinale a alternativa correta:

I. A liberdade de contratar é exercida em razão e nos limites da função social do contrato. No sistema do Código Civil, quando há no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, nem sempre adota-se a interpretação mais favorável ao aderente. Contudo, nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

II. É nulo o negócio jurídico quando: celebrado por pessoa absolutamente incapaz; for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; tiver por objetivo fraudar lei imperativa; derivar de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso de tempo.

III. É lícito aos interessados prevenir ou terminar o litígio mediante concessões

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