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Companhia de Responsabilidade Limitada - EIRELI

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Por:   •  17/9/2014  •  Projeto de pesquisa  •  9.279 Palavras (38 Páginas)  •  297 Visualizações

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Criada pela Lei 12.441, de 11/07/2011, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI

REQUISITOS E IMPEDIMENTOS

Para ser titular de empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, alguns requisitos legais devem ser preenchidos por aquele que deseja constituir ou abrir uma EIRELI. Seguem abaixo requisitos e impedimentos para ser titular e administrador.

CAPACIDADE PARA SER TITULAR

Pode ser titular de EIRELI a pessoa natural, desde que não haja impedimento legal:a) maior de 18 anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que se achar na livre administração de sua pessoa e bens; b) menor emancipado:• por concessão dos pais, ou de um deles na falta de outro se o menor tiver dezesseis anos completos. A outorga constará de instrumento público, que deverá ser inscrito no Registro Civil das Pessoas Naturais e arquivado na Junta Comercial.• por sentença do juiz que, também, deverá ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais;• pelo casamento;• pelo exercício de emprego público efetivo (servidor ocupante de cargo em órgão da administração direta, autarquia ou fundação pública federal, estadual ou municipal); • pela colação de grau em curso de ensino superior; e pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria; Menor de 18 e maior de 16 anos, emancipado A prova da emancipação do menor de 18 anos e maior de 16 anos, anteriormente averbada no registro civil, correspondente a um dos casos a seguir, deverá instruir o processo ou ser arquivada em separado, simultaneamente, com o ato constitutivo: a) pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, ou por sentença judicial;b) casamento;c) exercício de emprego público efetivo;d) colação de grau em curso de ensino superior;e) estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha adquirido economia própria.

IMPEDIMENTO PARA SER TITULAR

Não pode ser titular de EIRELI a pessoa jurídica, bem assim a pessoa natural impedida por norma constitucional ou por lei especial.

IMPEDIMENTOS PARA SER ADMINISTRADOR

Não pode ser administrador de EIRELI a pessoa:a) condenada a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perduraram os efeitos da condenação;b) impedida por norma constitucional ou por lei especial:• brasileiro naturalizado há menos de 10 anos:- em empresa jornalística e de radiodifusão sonora e radiodifusão de sons e imagens;• estrangeiro sem visto permanente. A indicação de estrangeiro para cargo de administrador poderá ser feita, sem ainda possuir “visto permanente”, desde que haja ressalva expressa no ato constitutivo de que o exercício da função depende da obtenção desse “visto”;• natural de país limítrofe, domiciliado em cidade contígua ao território nacional e que se encontre no Brasil;- em empresa jornalística de qualquer espécie, de radiodifusão sonora e de sons e imagens;- em pessoa jurídica que seja titular de direito real sobre imóvel rural na Faixa de Fronteira (150 Km de largura ao longo das fronteiras terrestres), salvo com assentimento prévio do órgão competente;• português, no gozo dos direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade, comprovado mediante Portaria do Ministério da Justiça, pode ser administrador de EIRELI, exceto na hipótese de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;• pessoa jurídica;• o cônsul, no seu distrito, salvo o não remunerado;• o funcionário público federal civil ou militar da ativa. Em relação ao funcionário estadual e municipal, observar as respectivas legislações;• o Chefe do Poder Executivo, federal, estadual ou municipal;• o magistrado;• os membros do Ministério Público da União, que compreende: Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;• os membros do Ministério Público dos Estados, conforme a Constituição respectiva;• o falido, enquanto não for legalmente reabilitado;• o leiloeiro;• a pessoa absolutamente incapaz, tais como: o menor de 16 anos; o que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiver o necessário discernimento para a prática desses atos; o que, mesmo por causa transitória, não puder exprimir sua vontade;• a pessoa relativamente incapaz, quais sejam: o maior de 16 anos e menor de 18 anos (pode ser emancipado e, desde que o seja, pode assumir a administração de empresa); o ébrio habitual, o viciado em tóxicos, e o que, por deficiência mental, tenha o discernimento reduzido e o excepcional, sem desenvolvimento mental completo.

A respeito das sociedades limitadas, A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. Código Civil, Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

Segundo a doutrina majoritária nacional, o direito ao nome empresarial é um direito personalíssimo. Correto. De acordo com André Luiz Santa Cruz Ramos, no livro Direito Empresarial Esquematizado (2012, p. 892: “O direito ao nome empresarial, segundo a doutrina majoritária, é um direito personalíssimo”.

Considere que Lena seja sócia comanditada de certa sociedade em comandita simples, e João, sócio comanditário. Nessa hipótese, a razão social deve ser composta apenas com o nome de Lena, que possui responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais. Correto, nos termos dos art. 1.045 e 1.047 do CC. O comdanditário se obrigam apenas pelo valor de sua quota, não podendo ter o nome na firma social. Já o sócio comanditado responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, devendo seu nome constar na firma social.

É lícito que um menor incapaz seja acionista de sociedade anônima, desde que suas ações estejam totalmente integralizadas e ele não exerça cargo de administração na referida sociedade. Correto. Nos termos do art. 974, § 3o, I e II do CC/2002.

Marcelo e Antônio decidiram constituir sociedade simples adotando a forma de sociedade limitada. Nessa situação, o registro de seus atos

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