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DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

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Por:   •  10/9/2013  •  977 Palavras (4 Páginas)  •  488 Visualizações

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AULA 1:

CASO CONCRETO: ENTENDO SER PRINCIPIO DA NORMATIZAÇÃO COLETIVA. ART.114,§2°CF. E DECORRE DO PODER NORMATIVO DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

OBJ.893 §1°,CLT.(E) PRINC. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DA DECISÕ ES INTERLOCUTÓRIAS.

JURISPRUDENCIA:

TST - RECURSO DE REVISTA RR 1974320115030039 197-43.2011.5.03.0039 (TST)

Data de publicação: 21/06/2013

Ementa: RECURSO DE REVISTA 1. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. NÃO PROVIMENTO. À luz dos princípios que regem a hierarquia das fontes de Direito do Trabalho, as normas coletivas, salvo os casos constitucionalmente previstos, não podem dispor de forma contrária às garantias mínimas de proteção ao trabalhador previstas na legislação, que funcionam como um elemento limitador da autonomia da vontade das partes no âmbito da negociação coletiva. A única hipótese de redução do intervalo intrajornada previsto no artigo 71 da CLT encontra-se inserida em seu § 3º e está sujeita à prévia autorização do Ministério do Trabalho, desde que observados determinados requisitos, hipótese não verificada no presente caso, conforme restou registrado no v. acórdão regional. Ou seja, exige-se o ato material por parte daquele órgão executivo de verificar, antes de conceder ou renovar a autorização para redução do intervalo, se o estabelecimento atende integralmente às exigências. Assim, eventual Acordo Coletivo celebrado pelas partes na forma da Portaria nº 42/2007-MTB não supre tal ato de verificação da conformidade do refeitório às normas de higiene e segurança do trabalhador. Precedentes. Desse modo, é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, sendo devidas horas extraordinárias relativas ao período suprimido. Inteligência da Súmula nº 437, II e III. Incidência da Súmula nº 333 e artigo 896 , § 4º , da CLT . Recurso de revista de que não se conhece. 2. HORAS IN ITINERE. LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO E NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. Registrado no v. acórdão regional que parte do percurso se enquadrava como local de difícil acesso e não servido por transporte público regular, não há como se concluir de forma diversa sem o reexame de fatos e provas, o que é inadmissível em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126. Recurso de revista de que não se conhece. 3. MINUTOS...

AULA 2:

CASO CONCRETO: ENTENDO QUE DE ACORDO COM O ARTIGO 625-E § ÚNICO DA CLT, JÁ ESTA DECIDIDO POIS NÃO HOUVE RESSALVA,E TEM IMPORTANCIA DE TITULO EXECUTIVO EXTRA JUDICIAL, NÃO HAVENDO MAIS O QUE FALAR EM QUESTÃO.

OBJ 1:B. ART.625E CLT

OBJ 2:D ART.112 C.F.

JURISPRUDENCIA:

TRT-23 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 714201009623006 MT 00714.2010.096.23.00-6 (TRT-23)

Data de publicação: 26/04/2011

Ementa: TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. A Constituição da República, em seu artigo 7º , inciso XIV , admite a jornada diferenciada para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, limitando-a a seis horas, salvo negociação coletiva. Tal exceção visa proteger o empregado que possui condições especiais de trabalho e minimizar o desgaste daqueles que laboram em turnos alternados, ante o flagrante prejuízo que esse sistema pode causar ao organismo humano. No caso concreto, o acordo coletivo encartado aos autos do processo regula de forma aleatória e genérica a adoção de turnos ininterruptos de revezamento pactuado, sem especificar qual seria a jornada de trabalho a ser cumprida por todo trabalhador a ele vinculado. Além dessa inespecificidade, não há benefício aparente aos trabalhadores em tal instrumento coletivo, o que fere frontalmente os princípios da negociação coletiva, que visam ampliar o patamar civilizatório mínimo positivado no texto Magno e em normatizações infraconstitucionais.

AULA 3:

CASO CONCRETO 1:

A) Segundo art.114, I, C.F/88, entendo que a Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios;

B) Caso o regime jurídico de Manoel Carlos fosse o estatutário, qual seria o órgão do Judiciário competente para julgar a demanda? Justifique

Justiça comum, para o presidente do Supremo Tribunal Federal, mesmo após

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