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Direito Admnistrativo I

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Por:   •  6/8/2013  •  373 Palavras (2 Páginas)  •  297 Visualizações

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Caso 01

Não são legítimos os atos, mas sim inconstitucionais. Um dos princípios do Direito Administrativo é o da legalidade, princípio com poucas exceções, porém uma delas é a que permite ao Chefe do Executivo que, por meio de decreto, disponha sobre "organização e funcionamento da administração" (EC nº 32/2001). Porém esta exceção tem duas limitações: não aumentar a despesa e não criar ou extinguir órgãos públicos, o que ocorreu no caso concreto.

Questão Objetiva

1 – E

JURISPRUDÊNCIA

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES NÃO ESPECIFICADAS EM LEI E PREVISTAS PARA SEREM REGULAMENTADAS MEDIANTE DECRETO DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL. VÍCIO FORMAL INSANÁVEL. AFRONTA A DISPOSITIVOS DAS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL. ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 32/2001 QUE NÃO AFASTARAM A OBRIGATORIEDADE DE LEI EM SENTIDO ESTRITO PARA A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS COM A ESPECIFICAÇÃO DE SUAS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES. INCONSTITUCIONALIDADE CARACTERIZADA. Compete à lei em sentido estrito a criação de cargos e funções públicas, conferindo-lhes denominação própria, definindo as suas respectivas atribuições e fixando-lhes o padrão de vencimentos. A Emenda Constitucional nº 32/2001, embora tenha permitido ao Chefe do Executivo dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração quando não implicar aumento de despesas ou criação ou extinção de órgãos públicos, não afastou a obrigatoriedade de lei em sentido estrito para a criação de cargos públicos com a especificação de suas respectivas atribuições. Essa previsão legal não pode afastar-se dos limites estabelecidos na norma constitucional, porque embora aleguem os Requeridos que as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 32/2001, em especial no art. 84, inciso V, alínea a, da Carta Magna , passaram a permitir ao Chefe do Executivo dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração quando não implicar aumento de despesas ou criação ou extinção de órgãos públicos, tal permissão não afastou a obrigatoriedade de lei em sentido estrito para a criação de cargos públicos com a especificação de suas respectivas atribuições. De acordo com o consagrado professor Hely Lopes Meirelles , (...) Cargo público é o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e estipêndio correspondente, para se

(TJ-RN - ADI: 56544 RN 2008.005654-4, Relator: Des. Caio Alencar, Data de Julgamento: 20/01/2010, Tribunal Pleno)

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