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Direito Civil

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Por:   •  18/12/2014  •  1.850 Palavras (8 Páginas)  •  136 Visualizações

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ETAPA 1 - Passo 1

Pesquisar nos sites de Tribunais, conforme endereços indicados abaixo, 01 (uma) decisões para cada um dos seguintes temas (02 ao total):

1-Dos Fatos Jurídicos: atos-fatos jurídicos, fato jurídico em sentido estrito ordinário/extraordinário

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Atos-Fatos Jurídicos: Segundo Pontes Miranda atos-fatos jurídicos num primeiro momento a vontade humana não parece significante, porem se mostra relevante pois temos como exemplo um menor de idade quando vai a padaria para sua mãe ocorre então um negocio jurídico nulo por se tratar de um menor incapaz, porém se a vontade (do incapaz) torna-se importante, por se ter discernimento para celebrar tal ato, ocorre ai a teoria de ato-fato jurídico.

Fato Jurídico: É o acontecimento na vida em que o ordenamento jurídico entende-se como relevante, e devido a isso regra independente da vontade humana.

Fato Jurídico em sentido estrito Ordinário: são fatos que ocorrem em nosso cotidiano, ou seja, fatos comuns decorrentes do tempo (nascimento, morte), os mesmos possuem previsão de tempo.

Fato Jurídico em sentido estrito Extraordinário: são fatos que ocorrem sem intervenção humana, que podem ser previstos, mas não inevitáveis (furacão, tempestades e terremotos).

2- Do Negócio Jurídico: negócio jurídico, anulatória, anulável, motivo determinante, teoria voluntarista, teoria objetiva e teoria estruturalista.

Negócio Jurídico: Define-se como qualquer estipulação de consequências jurídicas, realizada por sujeitos de direito, no âmbito do exercício da autonomia da vontade, seu fundamento é a manifestação da vontade das partes, isto é dos sujeitos de uma relação jurídica. Segundo Miguel Reale, é aquela espécie de ato jurídico que além, de se organizar de ato de vontade implica a declaração expressa da vontade, instauradora de uma relação entre duas ou mais sujeitos tendo em vista um objetivo protegido pelo ordenamento jurídico.

Anulatória: é quando o Negócio Jurídico é celebrado por pessoa absolutamente incapaz, o objeto for ilícito, impossível, indeterminado, tiverem como objetivo fraudar a lei houver coação ou simulação absoluta.

Nestes casos o Negocio Jurídico não gera efeitos, ou seja, não gera obrigações, tampouco direitos entres as partes.

Anulável: em caso expressamente declarado na lei, por incapacidade relativa do agente e por vicio resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

Motivos Determinantes: O objeto negocial deve estar individualmente concretizado no momento do negocio ou pode vir individualmente determinado, segundo um critério estabelecido no contrato ou na lei. Esta exigência refere-se, sobretudo ao abjeto mediato do negocio (art.499ºCC)

Teoria Voluntarista: uma das mais antigas e são elas ainda a mais comum, que trata-se da manifestação da vontade, destinada a produzir efeitos jurídicos.

As definições voluntárias ainda são dominantes na doutrina“ Alo jurídico portanto é a manifestação licita de vontade, tendo por fim imediato produzir um efeito jurídico - Antônio Junqueira de Azevedo-NEGOCIO JURÍDICO Existência, Validade e Eficácia, 4ed/Saraiva/2010 - pag 4.

Teoria Objetiva: é voltada para o ordenamento jurídico, pois tem em vista a proteção do individuo, não mais necessariamente a vontade dos sujeitos relacionados ao negócio jurídico, ou seja, em caso de divergência entre ambas as partes relacionadas ao negócio jurídico. Antônio Junqueira de Azevedo-NEGOCIO JURÍDICO Existência, Validade e Eficácia, 4ed/Saraiva/2010 - pag10

Teoria Estruturalista: Não se preocupa em saber como o negócio jurídico surgiu, nem como ele atua, mas sim simplesmente o que ele é, ela pode ser definida como categoria isto é como fato jurídico abstrato, ou como fato isto é fato jurídico concreto.

Passo 2

Pesquisar na doutrina (PLT – Carlos Roberto Gonçalves) os temas acima arrolados e relacioná-los com as decisões selecionadas, promovendo a discussão em grupo.

1-Dos Fatos Jurídicos: atos-fatos jurídicos, fato jurídico em sentido estrito ordinário/extraordinário.

Atos-Fatos Jurídicos:é espécie de ato jurídico em sentido amplo, sendo este qualquer ação produza efeitos jurídicos.

Fato Jurídico:é todo acontecimento da vida que o ordenamento jurídico considera no campo de direito.

Fato Jurídico em sentido estrito Ordinário:como o nascimento e a morte, que constituem respectivamente o termo inicial e final da personalidade, bem como a maioridade, o discurso do tempo, todos de grande importância e outros.

Fato Jurídico em sentido estrito Extraordinário:que se enquadram, em geral, a categoria do fortuito e daforça maior: terremoto, raio, tempestade, etc.

2- Do Negócio Jurídico: negócio jurídico, anulatória, anulável, motivo determinante, teoria voluntarista, teoria objetiva e teoria estruturalista.

Negócio Jurídico: é um ato, ou uma pluralidade de atos, entre si relacionados, quer sejam de uma ou de varias pessoas, que tem por fim produzir efeitos jurídicos, modificações nas relações no âmbito do direito Privado.

Anulatória: sanção imposta pela lei aos atos e negócios jurídicos realizados sem observância dos requisitos essenciais, impedindo-os de produzir efeitos que lhes são próprios

Anulável:é a sanção imposta pela lei aos atos e negócios jurídicos realizados por pessoa relativamente incapaz ou eivados de algum vicio do consentimento ou vício social

Teoria Voluntarista:da ênfase à manifestação da vontade como elemento fundamental do negocio jurídico.

Teoria Objetiva:vislumbra no negócio jurídico antes um meio concedido pelo ordenamento jurídico para a produção de efeitos jurídicos que propriamente um ato de vontade.

Teoria Estruturalista:

Termo:é o dia do negocio a evento futuro e certo ou momento em que começa ou se extingue a eficácia do negocio jurídico, podendo ter como unidade de medida a hora, o dia, o mês, o ano. Termo convencional é a clausula contratual que subordina a eficácia

Encargo:trata-se de clausula acessória as liberdades(doações, testamentos), pela qualse impõe uma obrigação ao beneficio. É admissível, também em declarações unilaterais da vontade, como na promessa de recompensa.

Condição:Condição

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