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Direito Do Trabalho (Trabalho Domestico Em Moçambique)

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Por:   •  13/11/2013  •  668 Palavras (3 Páginas)  •  3.461 Visualizações

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Trabalho Doméstico 1

A relação juridico-laboral doméstica padece de caos cultural na sociedade moçambicana, tal que a sua aplicabilidade, ainda que regulamentada não se coaduna com a realida.

O Regulamento de Trabalho Doméstico foi introduzido pelo Decreto no 40/2008 de 26 de Novembro. O regulamento procurou usar uma linguagem simples e ser um instrumento de fácil consulta. Tomou-se em conta a capacidade económica do empregador, deixando alguns aspectos da relação de trabalho abertos à negociação, na base de respeito mútuo, confiança e concordância.

O regulamento não define um salário mínimo para empregados domésticos. Observe-se, contudo, que a base para tal vem na introdução à lei, nomeadamente a capacidade económica dos empregadores, sem que isso signifique permissão para o regresso a exploração do homem pelo homem. No entanto, se possível recomendamos que não seja pago um salário abaixo do salário mínimo nacional mais baixo.

O regulamento também admite a integração dos empregados domésticos no sistema do INSS, sendo os empregados domésticos considerados “auto-empregados” para o efeito (Decreto 40/2008, Artigo 10, alínea e) e Artigo 26, número 6). Isto significa que, o empregador não é obrigado a contribuir ao INSS em benefício do seu empregado doméstico.

O regulamento não se aplica aos empregados domésticos pagos por entidades de fim lucrativo, como empresas. Por isso, se o pessoal da empresa tiver empregados domésticos pagos como parte do seu pacote laboral, estes empregados domésticos são considerados como abrangidos pela Lei do Trabalho e são trabalhadores da empresa e não empregados domésticos (67 Decreto 40/2008, Artigo 2, número 4).

Consta ainda do regulamento uma descrição das tarefas que poderão ser solicitadas ao um empregado doméstico. Não inclui o trabalho de guardas que são contratados directamente e não através duma empresa de segurança ( Decreto 40/2008, Artigo 3 ). Aguarda-se uma clarificação sobre esta questão.

Está vedada a contratação de menores com idade inferior a 12 anos e possibilita-se a contratação de menores entre os 12 a 15 anos de idade mediante autorização dos pais ou do representante legal (69 Decreto 40/2008, Artigo 4).

*Estudante de Direito na UNIZAMBEZE

e Técnico Prof. de Administração Pública

Trabalho Doméstico 2

Dos Contratos

Com a presente dissertação pretendemos analisar o enquadramento do contrato de trabalho no âmbito do trabalho doméstico no ordenamento jurídico moçambicano

Os contratos podem ser classificados em obediência à diversos critérios, sendo certo que algumas classificações encontram mesmo consagração legal. É meramente indicativa a classificação que aqui apresentamos, sob pena de roubarmos da dissertação o espaço reservado ao objecto principal (Trabalho Doméstico)

A Secção I do decreto trata dos deveres contratuais. Embora o contrato não precisa de ser

reduzido a escrito (Artigo 6, número 1), o reconhecimento da existência dum contrato entre as partes cria a obrigação do empregador

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