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Direito Internacional Publico

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Por:   •  25/9/2013  •  749 Palavras (3 Páginas)  •  802 Visualizações

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DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO

SEMANA 1

Discorra sobre a noção de sociedade internacional na contemporaneidade, suas características e sobre a personalidade e a capacidade da pessoa internacional a que se refere.

R:No Direito Internacional, as relações ocorrem entre pessoas internacionais (Estados soberanos, Organizações Internacionais, (etc.)). As relações internacionais, assim como as relações internas, objetivam a harmonia entre os entes da sociedade, permitindo um justo e adequado desenvolvimento da pessoa humana, o fim de toda sociedade.

A sociedade internacional caracteriza-se por ser:

a) universal: porque abrange todos os entes do globo terrestre;

b) paritária: uma vez que nela existe igualdade jurídica;

c) aberta: significa que todo ente, ao reunir determinados elementos, se torna seu membro sem que haja necessidade dos membros já existentes se manifestarem sobre o seu ingresso;

d) descentralizada: posto não existir organização institucional com o na sociedade interna dos Estados. Assim, não existe poder legislativo da sociedade internacional;

e) O Direito que nela se manifesta é originário e não se fundamenta em nenhum outro ordenamento jurídico.

OBJETIVA

(V) A Santa Sé é equiparada aos Estados soberanos, sendo, assim, sujeito do direito internacional público.

Justificativa: A Santa Sé (conjunto de órgãos da Igreja Católica) recebeu direitos e um desses direitos é firmar Tratados, mas quem pode firmar os Tratados é a Santa Sé e NÃO o Vaticano. Ela tem personalidade Jurídica Internacional.

(F) A personalidade jurídica dos Estados é derivada, e a das organizações internacionais, originária.

Justificativa: è o contrário a personalidade jurídica do Estado é ORIGINÁRIA ele cria ele mesmo. E a personalidade jurídica das Organizações Internacionais é DERIVADA porque ela advém de um Tratado.

(F) As empresas transnacionais e, em determinadas circunstâncias, as pessoas humanas poderão figurar como partes perante a Corte Internacional de Justiça, motivo pelo qual são consideradas pessoas do direito internacional público.

Justificativa: Só pode ser parte na Corte Internacional os Estados. A Corte não julga indivíduos em nenhum momento.

(V) Tendo em vista as atividades que realizam, concernentes a ações de solidariedade internacional, as organizações não- governamentais (ONGs) passaram a ser admitidas como sujeitos do direito internacional público.

Justificativa: AS ONG’s são sujeitos de Direito Internacional, elas atuam onde os Estados não conseguem atuar.

( ) A entidade Itaipu Binacional é pessoa jurídica de direito privado binacional

SEMANA 2

Caso Concreto 1

O País Y celebra com os países X e Z tratado sobre pesquisa genética em seres humanos, com o objetivo de desenvolver novos medicamentos contra a AIDS. O tratado dispõe que as pesquisas serão realizadas na região da África subsaariana, onde há grande incidência da doença. A comunidade internacional, condenando o tratado celebrado, pugna por sua nulidade, exigindo sua revogação. Com

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