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Exame XI - 2 Fase - Reclamação Trabalhista

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Por:   •  24/2/2014  •  918 Palavras (4 Páginas)  •  2.069 Visualizações

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XI EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Coordenação Pedagógica OAB

DAMÁSIO EDUCACIONAL

2ª Fase OAB – XI EXAME DE ORDEM UNIFICADO

XI EXAME DE ORDEM UNIFICADO – 2ª FASE DIREITO DO TRABALHO

Material Professora – Renata Orsi

MODELO – Reclamação Trabalhista

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da __ Vara do Trabalho de ____

Não inventar dados!!!

(pular uma linha – espaço de 10 linhas para carimbo de distribuição)

PEDRO, nacionalidade, estado civil, soldador, data de nascimento, nome da mãe, RG,

CPF, CTPS, PIS, endereço completo / CEP, por seu advogado que esta subscreve (procuração

anexa), endereço completo e CEP, vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo

840, parágrafo 1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), combinado com o artigo 282 do

Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força

do art. 769 da CLT, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo procedimento

ordinário, em face de METALÚRGICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ, endereço

completo e CEP, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir explanados:

I – DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA (CCP)

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento liminar das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade 2139 e 2160, decidiu que a passagem pela CCP é facultativa.

Com efeito, o art. 625-D, “caput” da CLT, que traz a regra da obrigatoriedade, recebeu

interpretação conforme a Constituição Federal de 1988, com base no seu art. 5º, inciso XXXV

(princípio da inafastabilidade da jurisdição).

II – DOS FATOS/ DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO (breve relato)

O reclamante trabalhou para a reclamada de 02 de fevereiro de 2000 a 02 de fevereiro

de 2011, com salário mensal de R$1000,00, quando foi dispensado sem justa causa. Durante o

contrato, exerceu jornada das 6 às 14h, 14 às 22h e 22 às 6h, com intervalo para refeição de 30

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minutos. Embora trabalhasse como soldador, nunca recebeu equipamento de proteção

individual (EPI) e, por ocasião de sua dispensa, não recebeu as verbas rescisórias.

III – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A) Do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento

Fatos: O reclamante trabalhou em regime de turnos ininterruptos de revezamento,

cumprindo jornada das 6 às 14h, 14 às 22h e 22 às 6h.

Fundamentos jurídicos: Verifica-se que o reclamante trabalhou no sistema de turnos

por 8 horas diárias, embora inexistisse negociação coletiva autorizando referida jornada. Com

efeito, nos termos do art. 7º, XIV, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), a jornada máxima

no regime de revezamento é de 6 horas, salvo negociação coletiva (Súmula 423, TST).

Conclusão: Diante do exposto, o reclamante faz jus ao pagamento de horas extras

além da 6ª hora, com acréscimo de 50% (art. 7º, XVI, CF/88), e respectivos reflexos em aviso

prévio, 13º salário, DSR, férias e FGTS acrescido de multa de 40%.

Ademais, verifica-se que o reclamante trabalhou no período noturno. Também no

sistema de turnos ininterruptos de revezamento, há direito à consideração da hora noturna

ficta ou reduzida, nos termos da OJ-SDI1-395, do TST, e ao adicional noturno, conforme

Súmula 213, do STF.

Portanto, o reclamante faz jus à consideração da hora noturno reduzida e concessão

do respectivo adicional, pelo período trabalhado à noite, e reflexos em aviso prévio, 13º

salário, férias e FGTS acrescido de multa de 40%.

B) Do intervalo intrajornada

- Intervalo de apenas 30 minutos;

- Art. 71, caput, da CLT + Súmula 437, I + III, TST;

- Pedidos: hora extra decorrente da redução do intervalo intrajornada, com adicional

de 50%, e respectivos reflexos em aviso prévio, 13º salário, DSR, férias e FGTS acrescido de

multa de 40%.

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C) Do adicional de insalubridade

- Soldador e não recebeu EPI;

- Art. 189, CLT – conceito de atividade insalubre; art. 192, CLT – adicional de

insalubridade;

- Pedido: adicional de insalubridade e reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias e

FGTS

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