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Examinando as artes. da seção VII CRFB / 88 (170-192), análise dos aspectos de influência no texto constitucional das escolas

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Por:   •  10/7/2014  •  Artigo  •  511 Palavras (3 Páginas)  •  359 Visualizações

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1- Considerando os arts. do título VII da CRFB/88 (170 a 192), analise aspectos da influência no texto constitucional das escolas:

A) Liberal : A escola liberal está presente no título VII da CRFB/88, no entanto, é possível observar que os aspectos remanescentes de tal escola foram os que se enquadraram na escola neoliberal. O Art 170, institui o princípio da livre concorrência (inciso IV), da propriedade privada (inciso II). O art 177, ao tratar de monopólios da união, permite no parágrafo 1º a política de privatização. Todos estes são princípos da escola liberal.

No entanto, a ruptura é clara quando admite-se a mínima intervenção estatal no art 172, uma vez que o liberalimo defende a intervenção nula. Além disso, o princípio da livre concorrência é limitado. Adam Smith defendia que o mercado seria regulado pela “mão invisível”, e no caso da CRFB/88 há a preocupação de proteger a concorrência de práticas lesivas, como é passível de observação do art 173, parágrafo 4º: A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

B) Socialista : Os aspectos socialistas fazem presença no corpo constitucional, no entanto, são bastente limitados pela concepção neoliberal caracterítica do Brasil de 88. Dessa forma, é possível enquadrar melhor os artigos na escola da social democracia, uma vez que nela não há um radicalismo tão intenso.

Ainda assim, fala-se de pleno emprego no art 170,VII, demonstrando a preocupação social.

ART 175 garante a prestação de serviços públicos, o que se enquadra na escola socialista, à medida que esta defende um estado paternalista que deve garantir serviços básicos de qualidade à população. A prestação de serviços públicos é relacionada diretamente à questão dos monopólios naturais, que são destinados ao Estado por serem investimentos muito custosos e pouco seguros. Além disso, o artigo trata sobre o sistema de concessões e permissões, o que difere da lógica socialista, porém, não são como as privatizações defendidas no liberalismo e neoliberalismo. Em ambas as práticas, a tutela do serviço ainda é do Estado, ele mantém o poder de fiscalização.

C)Social-democrata : Caput do art 170: “tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme ditames da justiça social”, demonstra a intenção de promover um capitalismo mais justo e igualitário, defendendo a liberdade, mas também a igualdade e justiça social.

Art 175, garante a prestação de serviços públicos, demonstrando a preocupação em ter um Estado com relativa intervenção, promovendo garantias básicas à uma existência digna. E como dito anteriormente, permite a prática de concessões e permissões, o que é de certa forma uma maneira de buscar um meio termo entre o capitalismo e o bem-estar social.

Art 170, VIII: “busca do pleno emprego”. Demonstra novamente o interesse no bem estar social e na igualdade entre os cidadãos.

A escola social democrata está bastante presente, uma vez que, diferentemente da socialista, não busca uma ruptura total com o capitalismo. Ela busca, por sua vez, adaptá-lo de modo à proporcionar maior igualdade e justiça, sem abrir mão dos princípios de democracia.

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