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Exercicio Ciecias Contabeis

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Por:   •  28/4/2014  •  1.708 Palavras (7 Páginas)  •  328 Visualizações

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO SOCIAL

Sociedade Empresária Limitada

BOUTIQUE COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA-ME.

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito CLEUSA FASHION, brasileira, natural da cidade de Bauru, Estado de São Paulo, nascida em 16/01/1976, casada em comunhão parcial de bens, empresária, portadora do RG nº. 24.347.383-7 SSP/SP, expedido em 08/12/1997 e CPF nº. 174.010.858-22, residente e domiciliada a Rua José de Paiva, 280 – Bloco A – Apto 52 – Pq Fabricio em Nova Odessa/SP – CEP 13.460-000 e ONÓRIO CLOSET, brasileiro, natural da cidade de Ituaçu, Estado da Bahia, nascido em 28/03/1970, casado sob regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador do RG nº. 5.438.657 SSP/BA, expedido em 15/07/1988 e CPF nº. 594.708.105-97, residente e domiciliado a Rua José de Paiva, 280 – Bloco A – Apto 52 – Pq Fabricio em Nova Odessa/SP – CEP 13.460-000 e REBECA PERUA, brasileira, natural da cidade de Americana, Estado de São Paulo, nascida em 12/07/1976, casada em comunhão parcial de bens, empresária, portadora do RG nº. 50.811.851-7 SSP/SP, expedido em 08/12/1995 e CPF nº. 227.123.871-9, residente e domiciliada a Rua Antonio conselheiro, 875 –– Pq Novo Mundo em Americana/SP – CEP 13.474-358 tem entre si justo e contratado constituir uma Sociedade Empresaria Limitada que se regerá pelas seguintes clausulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA - A Sociedade Empresaria Limitada, nos termos da legislação em vigor, terá a denominação SociaL de Boutique Comércio de Roupas e Acessórios Ltda-ME, tendo sua sede e foro jurídico a Rua Rio Branco, 198 – Centro em Nova Odessa / SP – CEP 13.460-000, podendo abrir e fechar filiais em qualquer localidade do Território Nacional, onde convenha aos seus interesses, com aprovação de todos os sócios.

CLAUSULA SEGUNDA - A sociedade terá por objetivo a exploração do ramo de COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, BIJUTERIAS E CALÇADOS DE QUALQUER MATERIAL.

CLAUSULA TERCEIRA - A sociedade iniciará suas atividades a partir da data de assinatura do presente instrumento, sendo seu prazo de duração indeterminado.

CLAUSULA QUARTA - O Capital Social é de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), divididos em 10.000 (Dez mil) quotas no valor unitário de R$ 1,00 (Um real) cada, e assim distribuído entre os sócios:

SOCIO COTAS PART (%) VALOR

CLEUSA FASHION 700

30,43% 70.000,00

ONÓRIO CLOSET 1000 43,48% 100.000,00

REBECA PERUA 600 26,09% 60.000,00

TOTAL 2.300 100% 230.000,00

Parágrafo Primeiro – Os sócios integralizam neste ato em moeda corrente no País o valor das quotas subscritas.

Parágrafo Segundo - A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, respondendo solidariamente pela total integralização do capital social de conformidade com o artigo 1052 da lei 10.406/2002.

Parágrafo Terceiro - segundo remissão determinada pelo artigo 1054 da lei 10.406/2002 ao artigo 997 da mesma Legislação, fica expresso que os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

CLAUSULA QUINTA - Em caso de aumento de Capital os sócios quotistas terão direito de preferência na subscrição das novas quotas, proporcionalmente ao número das que já possuam no capital da sociedade, tendo os sócios um prazo de 30 (trinta) dias para exercerem o seu direito de preferência na subscrição das quotas.

CLAUSULA SEXTA - A sociedade será gerida e administrada pelos três sócios , em conjunto ou isoladamente, e a eles caberá a responsabilidade ou representação ativa e passiva da sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social sempre no interesse da sociedade, ficando vedado, entretanto, o uso da denominação social ou firma em negócios estranhos aos fins sociais ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos demais sócios.

Parágrafo Único - Nos termos do artigo 1061 da Lei 10.406/2002, fica permitida a alteração deste contrato social para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por dois terços do capital social.

CLAUSULA SETIMA - Fica facultado aos administradores, atuando sempre em conjunto, nomear procuradores para período determinado, nunca excedente a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos a serem praticados pelos procuradores bem como suas limitações.

CLAUSULA OITAVA - Os sócios no exercício da administração da sociedade terão direito a uma retirada mensal a titulo de Pró-labore, cujo valor será fixado, de comum acordo entre os sócios, sendo observadas as disposições regulamentares pertinentes.

CLAUSULA NONA - O exercício social será encerrado em 31 de dezembro de cada ano, data em que será procedido o levantamento do Inventario, Balanço Patrimonial e o Balanço de Resultado Econômico, e apurado o resultado do exercício, sendo que após as deduções previstas em lei e formação das reservas que forem consideradas necessárias, os lucros ou prejuízos, serão distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção de suas respectivas quotas de capital.

Parágrafo Único - Poderão os sócios deliberar de comum acordo na retenção ou capitalização parcial ou total, dos lucros apurados e acumulados, bem como pela futura compensação de eventuais prejuízos acumulados observada a legislação pertinente a matéria.

CLAUSULA DECIMA - As quotas de capital da sociedade não poderão ser alienadas ou cedidas a terceiros estranhos ao quadro social sem o prévio e expresso consentimento dos demais sócios, aos quais fica assegurada a preferência na aquisição, em igualdade de condições, devendo o sócio cedente oferecer aos demais sócios, sempre por escrito, em correspondência dirigida a cada um dos sócios, da qual constem as condições da alienação, para que estes se manifestem sobre o exercício da preferência no prazo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo Único - Findo o prazo de 30 (trinta) dias para o exercício da preferência sem que os sócios tenham se manifestado ou se houver sobras, as quotas poderão ser cedidas ou alienadas a terceiros.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - O sócio que pretender se retirar da sociedade, deverá comunicá-la por

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