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Forum Ambiental

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Por:   •  24/9/2014  •  Abstract  •  556 Palavras (3 Páginas)  •  176 Visualizações

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a) Apresente e justifique o objetivo que orienta a ação dos governos imposto pela Lei 6.938/81; b) O que é o SISNAMA, o que objetiva e qual sua estrutura de organização e funcionamento; c) Associe, um dos instrumentos previstos no Art.9º, a um dos objetivos da PNMA dispostos no Art.4º e justifique em sua aplicação prática; d) Qual a importância da Lei Complementar 140/2011 em razão do poder de polícia ambiental diante dos órgãos ambientais em suas competências. O que objetiva esta lei?

a) Com a edição da Lei nº 6.938/81 o Brasil passou a ter a previsão de uma Política Nacional do Meio Ambiente, uma espécie de marco legal para todas as políticas públicas de meio ambiente a serem desenvolvidas pelos entes federativos. Porém, a partir desse momento começou a ocorrer uma integração e uma harmonização dessas políticas tendo como norte os objetivos e as diretrizes estabelecidas na referida lei pela União.

b)Sistema Nacional do Meio Ambiente que tem como pauta principal a tutela e os melhoramentos da qualidade ambiental onde é constituida de diversos orgãos como:

Conselho de Governo que tem como função assessorar o Presidente da República no planejamento das diretrizes governamentais relacionadas ao meio ambiente.

Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é o orgão que envia as propostas relacionadas ao meio ambiente e os recursos ambientais para serem analisadas pelo Conselho de governo.

Ministério do Meio Ambiente é onde ocorre o planejamento a coordenação e a ficalização das diretrizes governamentais fixadas ao meio ambiente.

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis (IBAMA) Tem como finalidade executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.

Órgãos ou entidades estaduais que são responsáveis pela execução

de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental

Órgãos ou entidades municipais que são orgãos locais responsaveis tambem por programas, mas com o objetivo de evitar a degradação ambiental.

c) Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

Considero esses incisos de grande importância, pois impõem sanções para aquele infrator que não obedecer as diretrizes previstas ao meio ambiente. Nesse dispositivo está um dos amparos legais para que se penalize o indivíduo com indenizações. Onde podemos acompanhar diariamente na mídia que empresas que depositam o resto de seus matérias nos leitos do rios, podendo estas serem responsabilizadas por seu danos ambientais, segundo prevê o legislador nesses artigos.

d) Essa lei possui mecanismos que possam impedir abusos que eventualmente venham a ser praticados em relação ao meio ambiente e indubitavelmente que o exercício

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