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Função Social Da Posse

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Por:   •  24/4/2014  •  3.058 Palavras (13 Páginas)  •  298 Visualizações

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A FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE E DA PROPRIEDADE NOS DIREITOS REAIS

ENQUANTO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS

FUNDAMENTAIS

SOCIAL FUNCTION OF OWNERSHIP AND PROPERTY AS INSTRUMENTS OF

EFFECTIVENESS OF FUNDAMENTAL RIGHTS

Sérgio Luiz Gonçalves1

RESUMO

Este é um ensaio sobre a diferença entre a posse e a propriedade, bem como a função social

da posse, como sendo principalmente instrumento de transformação social. Deixando de

buscar um posicionamento reacionário em por abaixo os institutos conhecidos sobre o direito

à propriedade, mas evidenciando alguns princípios constantes em temas constitucionais.

PALAVRAS-CHAVE: função social; posse; propriedade; direitos fundamentais;

Constituição.

ABSTRACT

This is an essay on the difference between possession and ownership, as well as the social

function of ownership, mainly as an instrument of social transformation. Leaving seek a

position in a reactionary below the known institutes on the right to property, but showing

some principles contained in constitutional issues.

KEY WORDS: social function; possession; property; fundamental rights; Constitution.

INTRODUÇÃO

Este artigo busca explicar a diferença entre função social da posse e o direito de

propriedade, não sendo uma perspectiva de todo inédita, entretanto, vislumbra-se a

observação da presença de direitos fundamentais nas relações eminentemente privadas, mas

preeminentes ao direito de dignidade e moradia destacados na carta magna. Não é objetivo

explícito deste documento o aprofundamento na matéria posse ou propriedade, e sim a busca

por princípios que permeiam estes conhecimentos.

Distanciando-se de uma lógica capitalista que prima por uma tendência à centralidade do

capital como mola mestre da economia, busca-se um amparo nos direitos fundamentais e nos

princípios constitucionais, destacados no art. 5º. da Constituição Federal de 1988, com intuito

de ampliar a visão da função social da posse e da propriedade.

Melo (1998, p.46) afirma que “o sentimento de que a norma seja injusta por criar

desigualdades se revela acentuadamente quando esta vai gerar privilégios pessoais em

detrimento do partilhamento social”.

1 Este artigo foi elaborado pelo mestrando Sérgio Luiz Gonçalves, advogado e professor do Centro Universitário

de Brusque – Unifebe, para fins de conclusão da disciplina Fundamentos da Percepção Jurídica, ministrada

pelo professor Dr. Cesar Luiz Pasold, tendo como base as regras constantes em PASOLD, Cesar Luiz.

Metodologia da Pesquisa Jurídica: Teoria e Prática. 12 ed. rev. São Paulo: Conceito Editorial, 2011. O padrão

de formatação segue as orientações constantes nas Instruções de Utilização de Modelos, contida no sítio

eletrônico do Mestrado em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí – Univali, disponível em:<

http://www.univali.br/default.aspx?p=2451>.

Revista da Unifebe (Online) 2012; 11 (dez):180-186 Artigo Original

ISSN 2177-742X

181

O presente trabalho, não tem o condão de esgotar o debate sobre o tema em análise,

entretanto traz o lume a necessária investigação da supremacia dos princípios2 sobre a própria

norma positivada, buscando assim um espaço no mínimo necessário à discussão.

Entretanto, existem doutrinas consolidadas sobre o tema aludido, tanto sobre posse e

propriedade quanto da função social e a aproximação existente que neste artigo busca-se

discutir.

Neste momento será feito um ensaio sobre a diferença entre a posse e a propriedade, bem

como a função social da posse, como sendo principalmente social. Não buscando um

posicionamento reacionário em por abaixo os institutos conhecidos sobre o direito à

propriedade.

Assim sendo, e, diante do problema levantado, o presente artigo científico tem como

objetivo de pesquisa analisar a diferenciação da aplicabilidade do instituto da função social da

posse em relação a função social da propriedade. Utilizar-se-á na fase de investigação o

método indutivo, acionando as técnicas do referente, da categoria, dos conceitos operacionais,

da pesquisa bibliográfica e do fichamento.

1 CONTEXTO GERAL

Do ponto de vista dos direitos fundamentais, assim declara Bobbio, “o problema

fundamental em relação aos direitos do homem, hoje, não é tanto o de justificá-los, mas o de

...

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