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JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS

Artigos Científicos: JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  11/6/2014  •  557 Palavras (3 Páginas)  •  324 Visualizações

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JORNADA DE TRABALHO – HORAS EXTRAORDINÁRIAS

CRITÉRIOS e PROCEDIMENTOS

Todo empregador precisa observar os seguintes critérios, em relação à jornada de trabalho de cada empregado e verificar se houve ou não, excesso do limite legal das horas trabalhadas segundo o regime trabalhista brasileiro.

CRITÉRIOS

1. Observar a limitação legal da jornada de trabalho de 08(oito) horas diárias ou de 44(quarenta e quatro) horas semanais. (art.58, CLT, alterado pelo art.7º XIII da CRFB).

2. Conceder 1(uma) folga semanal preferencialmente aos domingos. (art.67 CLT)chamado de intervalo interjornada.

3. Conceder no mínimo 1(uma) hora para descanso e refeição, sempre que a carga horaria diária ultrapassar a 06(seis) horas, e de 15(quinze) minutos quando exceder a 4(quatro) horas. (art.71,§1º, CLT). Estes intervalos não são computados na carga horária de trabalho.

4. Deve existir entre uma jornada e outra um intervalo de 11(onze) horas consecutivas para descanso. (art.66 CLT), denominado intervalo intrajornada.

5. É permitido o trabalho aos domingos, desde que esteja previsto em lei especial ou em acordo coletivo de trabalho. (art.68 CLT)

6. O trabalho em dias de feriados nacionais e feriados religiosos são proibidos. (art.70, CLT).

7. É permitido ao empregado e ao empregador fazerem acordos de compensação, com o objetivo de trabalhar mais em um dia e diminuir em outro. O horário de compensação não poderá exceder a 2(duas) horas por dia. (art.59,§2º da CLT)

8. Poderá existir jornadas de trabalho de 06(seis dias), que neste caso, a carga horária diária do empregado, não pode ultrapassar à 7:33:00 hs (sete horas e trinta e três minutos) ou de 05(cinco dias) com carga horária diária de no máximo 10(dez) horas em regime de compensação. (art.59 da CLT).

9. Serão consideradas horas extraordinárias sempre que a carga horária de trabalho ultrapassar um dos limites previstos nos itens 3 a 8.

10. O trabalho aos domingos e feriados, não compensado deve ser pago em dobro.(Sum.146 TST, c/c OJ Nº 93 da SBDI.

PROCEDIMENTOS

1. Estabelecer a carga horária semanal, de 06 dias ou de 05 dias, sendo que, se a carga horária for de 05(cinco) dias, é necessário tomar as seguintes providências.

a) A carga horária semanal não pode ultrapassar a 10(dez) horas por dia e nem a 44(quarenta e quatro) semanais.

b) Observar se há acordo de compensação por expresso, por escrito.

2. Quando houver necessidade do trabalho aos domingos, em regime permanente o empregador deverá:

a) Observar o Acordo Coletivo de trabalho, se não existe nenhuma regulamentação contra o trabalho aos domingos.

b) Verificar a forma de remuneração neste dia de acordo com o acordo coletivo;

c) Providenciar escala de revezamento;

3. As horas eventuais extraordinárias são pagas da seguinte

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