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Lei Maria Da Penha

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Por:   •  24/11/2014  •  4.547 Palavras (19 Páginas)  •  3.632 Visualizações

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FACULDADE SANTO AGOSTINHO - FSA CURSO: BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL

Lei Maria da Penha – Lei № 11.340/06

TERESINA-PI (2014)

ANGELA EMANUELY SANTOS DE SOUSA FABIANA MACHADO PAIVA FRANCISCA MAYRA GENAYRA FERREIRA SILVA JACIANE TAVARES BRITO SANTOS JOCYANNE MORAIS ASSUNÇÃO POLIANA PESSOA REGISLENE MOURA SILVA

Lei Maria da Penha – Lei № 11.340/06

Relatório analítico apresentado como requisito parcial para obtenção da nota da 2ª avaliação na disciplina de oficina III: Violência Urbana e Rural e o Serviço Social, do Curso de Serviço Social, na Faculdade Santo Agostinho.

Prof.ª Samara Cristina Silva Pereira

TERESINA-PI (2014)

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 04

2 A LEI MARIA DA PENHA 05

3. OBEJETIVO GERAL 07

3.1 OBEJETIVO ESPECIFICO 07

3.2 METODOLOGIA 07

3.3 RESULTADOS 07

4 CONCLUSÃO 08

5 APENDICE 09

REFERENCIAS

1. INTRODUÇÃO

O relatório que ora apresentamos, trata da lei que coíbe a violência domestica e familiar contra a mulher, lei essa que é nomeada como lei Maria da Penha. A lei de numero 11.340/06, foi sancionada no dia 07 de agosto de 2006 pelo presidente da época, presidente Luis Inácio Lula da Silva e, entra em vigor dia 22 de setembro de 2006.

Anteriormente não existia uma lei no código civil que defendesse as mulheres, elas eram submissa aos homens, que eram considerados o chefe da família, elas não tinham liberdade, e isso era defendido pelo código em vigor. Baseado na constituição do pais de 1988 no artigo 226, no parágrafo 8º que defende que os cidadãos brasileiros devem primar pela não violência familiar, sem fazer distinção entre direitos de mulheres e homens, que nasce a Lei Maria da Penha.

2. A LEI MARIA DA PENHA

Nos séculos anteriores ao século XXI, não existia uma lei que protegesse as mulheres de fato. Elas eram submissas aos homens, e quando as mesmas eram violentadas o agressor não era punido, isso era tido como um ato normal. O código civil da época não dava proteção suficiente as mulheres. Com o passar do tempo a lei começa a valer para essas mulheres, mas de maneira ainda frágil, os agressores eram punidos com medidas colaborativas estabelecidas pelo Estado, medidas como varrer a rua, doar sesta básica, dentre outras, na maioria das vezes essas medidas não eram cumpridas.

As mulheres começam a se estimular para ir em busca de seus direitos. A década de 70 é marcada pelo surgimento dos primeiros movimentos feministas, organizados e politicamente engajado em defesa dos direitos femininos. Na década de 90, precisamente em 94 ocorre a convenção de Belém do Para, Convenção Internacional para preveni, punir e erradicar a violência contra a mulher. Ocorreram varias lutas para que a Lei Maria da penha fosse criada.

No decorrer do ano de 2005 ocorrem varias audiências publicas nas cincos regiões do Brasil, nessas audiências eram discutido os direitos das mulheres, os tipos de violências que essas mulheres sofriam. As principais autoras dessas discussões eram mulheres, mulheres que exercia a profissão de delegadas e policiais, representantes de movimentos sócias de mulheres, mulheres que eram violentadas, ambas eram coordenadas pela Secretaria Especializada de políticas para as mulheres.

Diante do ocorrido, é estabelecido ao presidente que o mesmo crie uma lei. Vem a ser criado a Lei nº 11.340, que cumpri finalmente prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher. A lei é nomeada como Lei Maria da Penha, em homenagem a uma mulher que possuía esse nome, ela foi vitima do seu próprio marido que lhe atingiu com o tiro nas costa, e com isso deixando á paraplégica. A mesma não se calou perante o ocorrido, começou a lutar conta violências que eram sofridas por mulheres, e por conta disso se tornou um exemplo para as demas mulheres e recebeu essa homenagem.

A lei cria mecanismo para coibir e prevenir a violência domestica e familiar contra a mulher, mas de fato a violência contra a mulher não é praticada somente por homens há casos em que a violência é cometida por pessoas do mesmo sexo. De acordo com Art. 2º dessa mesma lei toda mulher, independente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos diretos fundamentos inerentes à pessoas humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preserva sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

E não podemos esquecer de ressaltar o parágrafo 1º do Art. 3º o poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domesticas e familiares

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