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Mandado De Segurança

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Por:   •  22/8/2013  •  661 Palavras (3 Páginas)  •  805 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS

Pedro de Lara , brasileiro, solteiro, pedreiro, CI 0000000, CPF n.: 000.000.00-00 residente na rua 5, setor sul, representado por seu advogado Dr. Pimpolho, OAB.40.000, vem à presença de Vossa Excelência, mui respeitosamente, com fundamento no art. 5º, inc. LXIX, da Constituição Federal e arts. 1º e ss. da Lei 12016, de 07 de agosto de 2009, impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido liminar,

Contra ato ilegal do Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia, nos autos do processo-crime 000.000.000.000, pelas razões de fato e de direito a que passa a aduzir:

DOS FATOS

O Dr. Pimpolho como advogado constituído por Pedro de Lara, nos autos da ação penal em tramite perante o Juiz da 10ª Vara Criminal de Goiânia – GO. Dirigiu se à Escrivania da 4ª vara de Execuções Penais, a fim de obter peças processuais referentes ao cumprimento do crime diverso (artigo 155, CP-02 anos de reclusão, no regime semi aberto, julgado pela 8ª Vara, também de Goiânia, objetivando instruir o processo em andamento para fins de antecipação de audiência de interrogatório do acusado. Tendo solicitado o exame dos autos findos, a Sra. Escrivã da 4ª Vara negou a solicitação ao acesso ao processo e tirar qualquer tipo de xerox sem procuração, pois essa ordem viera a ser imposta pelo o Juiz de Direito Dr. Isaac Neto.

O impetrante é advogado inscrito nos quadros da OAB-GO pelo nº.40.000, tendo sido contratado para atuar em defesa de Pedro de Lara, o qual se encontra preso no sistema prisional sob a custódia da autoridade coatora.

Acontece que tendo sido lavrado o respectivo auto de prisão e em seguida instaurado o inquérito policial para a apuração do fato, pretendeu esse advogado o acesso ao caderno instrutório, tendo sido peremptoriamente negado o acesso as peças de informação nele inseridas.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Conforme bem sabe V. Exa. o art. 7º, da Lei 8906/94, ao tratar dos direitos do advogado, assim dispõe:

Art. 7º São direitos do advogado:

VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;

XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

Interpretando o referido dispositivo de Lei o E. STF elaborou o enunciado da Súmula vinculante nr.14:

“É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO

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