Plano De Aula 5 6 E 7 Direito Penal Resposta
Trabalho Escolar: Plano De Aula 5 6 E 7 Direito Penal Resposta. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: thayaneguimaraes • 20/9/2013 • 310 Palavras (2 Páginas) • 1.189 Visualizações
Plano de Aula 5
Caso Concreto 1
Não é correto afirmar que o uso indevido de drogas tenha sido descriminalizado pela Lei. 11343/2006, pois na mesma, foi mantido o crime de uso indevido de drogas, o que houve foi uma amenização da pena a ser aplicada ao agente que praticar essa conduta.
Caso Concreto 2
A opção correta é a letra B.
Plano de Aula 6
Caso 1
A responsabilidade penal da conduta da mãe no caso de omissão de ação imprópria, tendo, desta forma Patrícia assumido a função de agente garantidor consoante preceitua o disposto no artigo 13 parágrafo 2º alínea “a” do CP. Sendo assim o caso ela silenciar-se quanto a autoria das agressões ao filho, justamente para proteger o agressor ela responderia também pelo crime principal porque se omitiu na sua obrigação legal decuidado e proteção ao filho. A função de agente garantidor poderá derivar de causa legal, contratual ou o agente assume a função com seu comportamento anterior. O artigo 13 do CP diz respeito a relação de causalidade como sendo um traço único entre a conduta de alguém e o resultado havido no crime. Caso ocorra uma interrupção do nexo causal certamente o autor da ação responderá por outro delito que poderá até ser tentado. Nem todo mundo é agente garantidor de alguém.
Caso 2
Opção A
Caso 3
Opção D
Plano de Aula 7
Caso concreto 1
a) A principal diferença entre dolo eventual e culpa consciente é que no dolo eventual o agente assume o risco de produzir o resultado da prática criminosa embora não a queira. Já na culpa consciente, o agente também prevê o resultado de tal conduta, porém, não o aceita pois, acredita na sua habilidade de evitar-lo.
b) Prevalece a Lei n. 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro.
Caso Concreto 2
A opção correta é a letra D.
Caso Concreto 3
A opção correta é a letra C. Ex: Maus-tratos seguido de morte; art. 133, § 2º do Código Penal.
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