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Principios Constitucionais Tributarios

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Por:   •  2/6/2013  •  673 Palavras (3 Páginas)  •  814 Visualizações

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CAPÍTULO 08

Princípios Constitucionais Tributários aplicáveis as contribuições para Seguridade Social.

O que é Contribuição?

- São tributos destinados à coleta de recursos para certas áreas de interesse do poder público, na administração direta ou indireta, ou na atividade de órgãos que colaboram com a administração. A contribuição social tem destinação certa, sendo recolhida com uma finalidade já estabelecida, indicada na lei que a instituiu. Ex: COFINS,

O termo "seguridade social" deve ser entendido dentro do capítulo próprio da Constituição Federal de 1988, e abrange a previdência social, a saúde e a assistência social.

Conceito de Princípio

É a regra básica implícita ou explícita que, por sua grande generalidade ocupa posição de destaque no ordenamento jurídico e por isso vincula o atendimento e a boa aplicação seja dos simples atos normativos, seja dos próprios mandamentos constitucionais.

IMPLICITO – que esta envolvido mas não de modo claro – subentendido

EXPLICITO – claro , explicado

De acordo com o PLT princípios são normas jurídicas carregadas de forte conotação axiológica. (estudo ou teoria dos valores em especial os valores morais).

Princípios constitucionais são os mais importantes, posto que hierarquicamente são superiores aos demais dirigindo a aplicação de todas as normas jurídicas interferindo inclusive no exercício das competências constitucionalmente previstas.

E no âmbito tributário assumem especial relevância, configurando preceitos a serem observados pelo legislador, no momento da criação das normas jurídicas. Tendo como finalidade proteger os cidadãos de abusos do estado na instituição e exigência de tributos.

São seis os princípios tributários:

Principio da Estrita Legalidade Tributária

Em resumo significa que ninguém é obrigado a recolher tributo sem que anteriormente, haja Lei que traga sua definição.

Conclui-se então que apenas o Legislativo por meio de Lei Ordinária tem competência para instituir ou aumentar tributos.

Principio da Isonomia Tributária

Fixa a premissa que todos são iguais perante a Lei, e que tal conceito também deve ser aplicado perante a cobrança de tributos.

Conforme citado por Tome (2002, p.131) “Segundo esse principio devem ser tratados igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, desde que a diferenciação do regime legal esteja relacionada com as peculiaridades concernentes a cada categoria de pessoas” ou seja, aquelas que se encontrarem em situação equivalente.

Para contribuintes que estão em situações distintas é permitido tratamento tributário diferenciado como ensina Hugo de Brito Machado . “Aquele que tem maior capacidade contributiva deve pagar imposto maior pois só assim estará sendo igualmente tributado.

Principio da irretroatividade da Lei Tributária

A Lei tributária só vale em relação a fatos geradores ocorridos depois do inicio da vigência da lei que os

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