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Processo Penal III

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Por:   •  1/8/2013  •  217 Palavras (1 Páginas)  •  805 Visualizações

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

Ticio e Caio, foram acusados de receberem vultosa quantia em dinheiro através de emissão de duplicadas sem causa debendi, com o que causaram prejuízo a terceiros, tendo o parquet capitulado à infração no art. 172, CP. Na sentença, o juiz entendeu que a narração do fato na exordial permitia, e, assim, condenou os acusados nas penas do art. 171, caput, do CP. Diga sobre o acerto ou desacerto da decisão, bem assim se ocorreu emendatio libelli ou mutatio libelli.

Acertou o juiz, com base no Art. 383CPC. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

EMENDATIO LIBELLI – ocorre quando há uma errada classificação/descrição da infração contida na denúncia ou queixa, podendo o juiz atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

EXERCÍCIO COMPLEMENTAR

Marque a opção CORRETA.

Entendendo o Juiz sentenciante ser possível dar nova definição jurídica ao fato criminoso da qual resultará pena mais grave, ainda que não modifique a descrição do fato contido na denúncia, deverá:

A) Baixar os autos em cartório para as partes se manifestarem.

B) Abrir vista o Ministério Público para aditamento da denúncia, no prazo de 5 (cinco) dias.

C) Proceder a emendatio libelli.

D) Reabrir a instrução criminal.

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