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RAZÕES PARA O RECURSO: Leonardo

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Por:   •  13/11/2014  •  Seminário  •  203 Palavras (1 Páginas)  •  170 Visualizações

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

RECURSO DE APELAÇÃO

Apelante: Leonardo

Apelado: Gustavo

RAZÕES DO APELANTE: Leonardo

Egrégio Tribunal,

Eminentes Julgadores,

Preclaro Relator

a R.Sentença recorrida deve ser ANULADA eis que extra petita.

Entendendo diversamente seja a mesma reformada no sentido explicitado nos “pedidos”.

BREVE HISTÓRICO

Mínimo do relatório ofertado no caso em estudo.

Fatos

1- Nulidade da sentença

Extra petita

danos morais não pleiteados

Aqui pode ocorrer o caso onde ocorre o “princípio da causa madura” ou seja aquela que o art. 515 § 3º CPC anuncia! Nesta teoria o tribunal ao cassar a decisão, estando o processo devidamente instruído, prolataria uma nova decisão.

Contudo muitos advogados e doutrinadores entendem que o processo deverá voltar a primeira instância para julgamento eis que uma “sentença” na segunda instância seria “supressão do princípio do duplo grau de jurisdição”.

2- reforma

nexo de causalidade - culpa da vítima

ausência de gasto com remédios

DOS PEDIDOS:

Diante do acima exposto, requer:

1. Nulidade extra petita– devolver para mm juiz proferir outra

notem que os pedidos aqui são alternativos.

1. Reforma para nexo de causalidade e não condenar o apelante

2. reforma para – se nexo de causalidade – não reconhecer os R$ 2.000,00 de remédio

Curitiba 27 de janeiro de 2009.

Advogado

OAB/MG xxx.xxx

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