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[pic 1] UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS ANA CLARA FONSECA DE SOUZA RESUMO CRÍTICO O PAPEL DOS ATORES DENTRO DA ESTRUTURA CONCORRENCIAL DO SISTEMA POLÍTICO E ECONÔMICO INTER

Por:   •  9/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.645 Palavras (7 Páginas)  •  515 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

ANA CLARA FONSECA DE SOUZA

RESUMO CRÍTICO

O PAPEL DOS ATORES DENTRO DA ESTRUTURA CONCORRENCIAL DO SISTEMA POLÍTICO E ECONÔMICO INTERNACIONAL

São Cristóvão

2017

                  A estrutura concorrencial do sistema político e econômico internacional criou suas raízes desde o estabelecimento da hegemonia holandesa, cujo sucesso sobre o poderio ibérico se deu em razão de sua capacidade de obter crédito a custo baixo, manter dividas relativamente grandes e ter o controle sobre o comércio Báltico como fonte de liquidez superabundante, esta que foi a fonte mais importante de sua vantagem competitiva na luta européia pelo poder[1].

                  Após a formação dos Estados soberanos com os tratados de Vestfália, essa competitividade européia foi limitada pelo Equilíbrio do poder, cuja finalidade está de acordo com o que Boyer sustenta quando diz que as instituições básicas de uma economia mercantil pressupõe atores e estratégias além daqueles que são meramente econômicos[2], atrelado a isso, a liberalização econômica também influenciou no crescimento de novas formas regulatórias por meio de pressões na esfera política[3]. Atualmente a concorrência política e econômica toma proporções mais amplas, de modo que passou a envolver a atuação não só do Estado mas também dos capitais produtivo e financeiro e das Organizações Internacionais.

                  Lênin discorre sobre a atuação das empresas e sua tendência à monopolização para explicar as dificuldades da concorrência. Segundo o autor, o predomínio do capital financeiro – que é a junção entre capital bancário e capital industrial, com a prevalência do primeiro – nas grandes empresas faz com que as novas empresas necessitem de ainda mais capital o que impede seu crescimento e, de acordo com Schumpeter, as pequenas empresas tem que geralmente tentar negociar um preço de equilíbrio com as grandes detentoras do monopólio para evitar morte econômica. Dessa forma há a substituição da livre concorrência pelos monopólios – fase imperialista do capitalismo[4].

                  Ainda considerando o que diz respeito à atuação de grandes empresas na visão de Schumpeter, a noção de inovação está atrelada à noção de liderança no capitalismo concorrencial e é tipicamente incorporada às novas firmas. Sua visão é compatível com a de Possas, esta que reforça a inovação como parte integrante da concorrência e como critério de “desempate” entre as empresas[5].

                  Um exemplo significativo de uso prático de inovação é a fragmentação geográfica de produção por meio das cadeias globais de valor (CGVs). No texto de discussão de Eduardo Costa Pinto essa fragmentação geográfica é exemplificada com a indústria de eletrônicos, esta que produz suportes que auxiliam no processo de comunicação, educação, finanças e até sistemas governamentais e exatamente por isso proporciona grandes aumentos de emprego e renda além de incentivar outras inovações em segmentos eletrônicos.

                  A fragmentação, nesse caso, se trata de coordenar a produção de certos elementos em diferentes lugares/países e as cadeias globais funcionam como um sistema hierarquizado onde as empresas adquirem insumos de outros participantes e adicionam lucros e remuneração do trabalho como valor ao insumo[6], de modo semelhante ao controle que as corporações transnacionais tem sobre outras empresas através de relações de propriedade direta ou indireta, citado por Vitali[7]. A nível de ilustração da indústria de eletrônicos com a visão de Vitali: as empresas líderes são aquelas que detêm a marca e a propriedade intelectual como principais estratégias para a produção e as demais são empresas produtoras de componentes para a marca. Com isso, Eduardo Costa Pinto ainda sustenta que esse sistema acabou reduzindo o intervalo entre a inovação e  produção, acirrou a concorrência entre as empresas e determinou uma relação de poder entre as empresas líderes e as demais.

                  A necessidade de uma autoridade para regulamentar essas relações, e para regulamentar a própria estrutura concorrencial em si, acabou recaindo sobre o Estado. Para isso Strange sustentou a noção de poder estrutural, onde há o poder de moldar e determinar estruturas da economia política global nas quais instituições políticas, empresas e outros estados devem operar[8], ou seja, o poder estrutural determina como as coisas devem ser feitas. Desse modo, é o poder que determina a autoridade e o próprio mercado, regulamentando as relações e a própria concorrência.

                  Todavia, essa responsabilidade que recai sobre o Estado divide opiniões. Braudel defende a necessidade de um Estado com governo “central” capaz de se impor interna e externamente[9]. Já Evans, apesar de concordar que a capacidade ampliada do Estado é essencial para uma política econômica eficaz[10], ao reconhecer essa centralidade no Estado inevitavelmente questiona a capacidade de ação para se impor internamente quanto na sociedade internacional – o que envolve os quatro tipos de soberanias descritas por Krasner[11].

                  Levando em consideração a visão de Weber, que concebia a construção de uma estrutura sólida e competente como pré-requisito para o funcionamento do mercado – O Estado; e a visão de Gerschenkron, que por sua vez é contrário a visão de Weber e nega que o Estado seja crucial para o funcionamento do mercado, e sustenta que existe a subordinação de países de industrialização tardia ao Estado para mobilizar recursos. Dessas duas visões Evans discute as posições tomadas pelos Estados como predatórias ou desenvolvimentistas.

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