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Direito Penal

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Por:   •  17/9/2013  •  650 Palavras (3 Páginas)  •  344 Visualizações

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CONCEITO DE DIREITO PENAL

Conjunto de normas/regras que disciplinam a nossa vida em sociedade e estabelecem uma sanção penal.

FUNÇÃO DA TUTELA JURÍDICA

 Tutela de bens jurídicos: só daqueles que são essenciais à manutenção da sociedade.

 Fragmentariedade

DENOMINAÇÃO

Direito penal e Direito criminal são utilizados como sinônimos. Porém, é importante distinguir que a denominação Direito Penal estaria referindo-se às penas, enquanto Direito Criminal aos crimes. Portanto, já que o objeto do direito não se restringe à pena, tem-se que a denominação mais abrangente/completa é Direito Criminal. Todavia, nosso código é

DENOMINAÇÃO

DIREITO PENAL

DIREITO CRIMINAL

denominado pela legislação de Código Penal. Portanto, no ordenamento jurídico brasileiro, a denominação aceita é Direito Penal.

CARACTERÍSTICAS

 Positivo: está escrito na lei e imposto a todos;

 Público: faz parte do Direito Público pois há um interesse do Estado sobre a matéria;

 Valorativo: só aquilo que é mais importante será tratado pelo Direito Penal. Por um aspecto simbólico, a parte especial do Código Penal começa com o crime de homicídio, pois a vida é o bem jurídico mais importante que temos. Existem condutas que, se forem analisadas friamente, constituiriam crime. Porém, não são tratadas como crime porque não têm importância para o Direito Penal. Exemplo: furar a orelha dos bebês para colocar brinco (lesão corporal);

 Sancionador: para cada conduta há uma pena prevista (sanção penal);

 Exclusividade: somente a lei penal pode tratar dos crimes e das penas;

 Generalidade/Impessoalidade: a lei penal vale para todos, sem distinção. Também não se cria uma lei penal para um caso isolado.

CLASSIFICAÇÃO

 Objetivo: são as regras penais, aquilo que está escrito;

 Subjetivo (“jus puniendi”): o direito de punir. Cabe somente ao Estado (é privativo do Estado).

 Comum: é aquele que vale para todo mundo;

 Especial: algumas pessoas, sujeitas a situações diferenciadas (exige-se uma característica especial do sujeito), têm regras penais especiais, como os militares (Direito Penal Militar).

 Penal (material ou substantivo): estabelece os crimes e as penas;

 Processual (adjetivo ou formal): estabelece as regras e procedimentos para o processo penal.

HISTÓRIA DO DIREITO PENAL

Fases da Vingança

 Divina: o indivíduo é punido por ter infringido alguma regra divina, seja qual for. A sanção é em nome de um deus;

 Privada: o indivíduo, por si e em seu nome, aplica uma punição, “se vinga”;

 Pública: o

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