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RESUMO FILOSOFIA

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Por:   •  24/10/2014  •  3.484 Palavras (14 Páginas)  •  628 Visualizações

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RESUMO – FILOSOFIA DO DIREITO NATURALISMO PITÁGORAS

O primeiro a fazer a análise de Justiça.

Para ele, Justiça é a relação de igualdade entre duas proporções (partes).

Igual distribuição/isonomia.

O justo é a distribuição proporcional ao fato. – Retribuição, troca, equilíbrio.

Ele definiu que um ato justo seria a chamada "justiça aritmética", na qual cada indivíduo deveria receber uma punição ou ganho quantitativamente igual ao ato cometido. SOFISTAS PROTÁGORAS

“o homem é a medida de todos as coisas” (Relativista).

Assim, é o homem, e não a natureza, o princípio e causa de si mesmo. Dessa forma o conteúdo da lei é exclusivamente prerrogativa humana, sem nenhuma conotação natural.

Não existe a Justiça e sim várias formas de justiça e de se fazer justiça. (Justiça relativa). Qualquer entendimento é tão válido quanto qualquer outro. Não se pode impor conceitos. TRASÍMACO

Justiça é aquilo que favorece/conveniência do mais forte e não para aquele que é dominado. Onde impera o caos de opinião, a força/autoridade é o que prevalece. Assevera que a lei criada pelo arbítrio do governante tem a qualidade de lei justa.

Não estaria querendo legitimar o valor da força, mas apenas reconhecendo que a lei, não sendo divina nem natural, seria estabelecida pelos que governam em função de suas conveniências. HÍPIAS

(nómoi díkaion X physei díkaion)

Hípias e Antifonte foram os primeiros a estabelecer a diferença entre o Direito natural X Direito positivo.

Para ele a natureza desempenha o papel de uma norma moral universal, que ultrapassa o particularismo do nomos. Só a natureza humana que pode fundar uma sociedade boa. A justiça é vista por ele como obra do direito natural. A invocação da natureza pretende ter como resultado a exigência da igualdade. ANTIFONTE

A principal lei de qualquer natureza viva é a predominância do mais forte. O direito precisa positivar aquilo que prevalece na natureza então não deve a lei inventada pelo homem confrontá-la. Quanto mais compatível com o direito natural, mais justo é e, quanto mais longe, não deve ser obedecido, pois transgride a lei da natureza.

Foi o primeiro jusnaturalista – que acima das leis positivas está a lei natural e que a ela deve se obedecer.

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OS TRÊS PRINCIPAIS FILÓSOFOS DA ANTIGUIDADE SÓCRATES

Há uma verdade e Justiça absoluta. O conjunto de valores morais são absolutos, não está em seu poder mudar, apenas captá-los e aprender com eles. O homem aprende a moral no mundo externo e é capaz porque é dotado de alma (razão, inteligência). Essa alma ajuda o homem a extrair as verdades do mundo exterior. O homem é o único ser capaz de pensar, sendo o único dotado de alma pensante. Virtude para ele seria tudo aquilo que te leva a perfeição da alma. Isso significa que a verdade e a justiça devem ser buscadas com vista em um fim maior, o bem viver post mortem. – devemos nos prender as Normas que estão acima das leis humanas.

Para Sócrates o coletivo tinha primazia sobre o individual. O indivíduo poderia questionar os critérios de justiça de uma lei positiva (externa), mas somente criticá-la, sem desobedecê-la, evitando, assim, o caos por levar outras pessoas a desobedecê-la. "Efetivamente, a justiça, consiste no conhecimento e, portanto, na observância das verdadeiras leis que regem as relações entre os homens, tanto das leis da cidade como das leis não-escritas. Segundo Sócrates, que propugna pela obediência incondicional às leis da cidade, o justo não se esgota no legal, posto que acima da justiça humana existe uma justiça natural e divina." As leis do Estado deveriam ser respeitadas mesmo em contradição com os valores supremos e imutáveis. PLATÃO

ESTADO

Constituído por 3 esferas baseadas nas 3 faculdades do indivíduo: 1) Governantes – ministros e secretários para melhorar o Estado; 2) Agricultores e Artesãos – necessidade de nutrir o Estado; 3) Guerreiros - para proteger o Estado.

O Estado nada mais é do que um homem em proporções maiores – é um organismo constituído por indivíduos que se unem e se aglomeram para cada um fazer a sua parte contribuindo para a harmonia do todo. Só haverá um Estado sólido se todos agirem em harmonia. – o Estado deve ser conduzido por indivíduos que sabem usar bem a razão (sábios), pois só pode exercer domínio sobre outro aquele que conhece a verdadeira liberdade (sacrificou os prazeres carnais e valorizou a alma).

A função soberana do Estado é a de educar, preparar os cidadãos para a vida pública. – Fim último: a felicidade de todos através da virtude de todos mediante a vida em sociedade, onde a justiça (minúscula) se tornará Justiça (maiúscula).

JUSTIÇA

É a maior de todas as virtudes. É a relação harmônica e integrada (solidariedade) entre as diversas partes individuais de um organismo (corpo).

Justiça é a virtude que atribui a cada um sua parte proporcionalmente. A justiça deve ser exercida tanto no interior de um homem, de um indivíduo (justiça), que se traduz na luta por ser um homem virtuoso, como de uma polis (Justiça), promoção do bem comum em todas as suas formas. Cada caso com o seu devido tratamento. Cumprir o seu papel há justiça.

Não existe um ato justo, existe um organismo social que é justo. Assim, é no Estado que a Justiça é feita e aperfeiçoada.

INDIVÍDUO

O indivíduo é constituído por 3 faculdades: 1) Racional – inteligência que o domina; 2) Sentidos – sentir que obedece; 3) Ação – capaz de agir, ter coragem – que atua. O homem imperfeito buscará sua perfeição no Estado

Não há vontades particulares – o coletivo é mais importante que o indivíduo. - O poder do Estado é ilimitado, nada é reservado exclusivamente ao arbítrio dos cidadãos, mas tudo está sob a competência e ingerência do Estado. O conjunto de indivíduos forma o organismo chamado Estado. E é no Estado que o indivíduo se realiza plenamente.

Um indivíduo justo é aquele que cumpre bem seu papel para que a engrenagem funcione corretamente – dar a cada um o que é seu para que se possa fazer aquilo que lhe compete dentro da engrenagem.O indivíduo deve participar

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