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Fichamento - Agraria

Por:   •  8/4/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.093 Palavras (5 Páginas)  •  222 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA – UESB

DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA – DG

Discente: Lucas Nascimento

VI semestre

 A QUESTÃO AGRÁRIA NO BRASIL

O debate tradicional – 1500-1960

FICHAMENTO

[...] O regime feudal desagregava-se, o poder absoluto da aristocracia agrária entrava em decomposição e os senhores de terras que escapavam à ruína buscavam, nas atividades urbanas, novos caminhos para a conservação de seus privilégios. A aristocracia rural trocava os poderes da nobreza pelos do dinheiro. Pág. 35        

O básico num regime econômico é o sistema de produção, isto é, o modo por que, numa determinada formação social, os homens obtêm os meios de existência. Assim, o modo por que os homens produzem os bens materiais de que necessitam para viver é que determina todos os demais processos econômicos e sociais, inclusive os processos de distribuição ou circulação desses bens. Pág. 42

Em toda a Europa, à altura do Descobrimento, ainda não alcançara sua etapa final e decisiva e não se colocara na ordem do dia a derrubada da ordem feudal, que demorou nada menos de três centúrias. Pag 42

Quando a Metrópole decidiu lançar-se na empresa colonial, não lhe restava outra alternativa política senão a de transplantar para a América Portuguesa o modo de produção dominante no além-mar. E o fez cônscia de que a garantia do estabelecimento da ordem feudal deveria repousar no monopólio dos meios de produção fundamentais, isto é, no monopólio da terra. Uma vez assegurado o domínio absoluto de imensos latifúndios nas mãos dos “homens de calidades” da confiança de el-rei, todos os demais elementos da produção seriam a ele subordinados. Pág. 43

“Na impossibilidade de contar com o servo da gleba, o feudalismo colonial teve de regredir ao escravismo, compensando a resultante perda do nível de produtividade, em parte, com a extraordinária fertilidade das terras virgens do Novo Mundo e, em parte, com o desumano rigor aplicado no tratamento de sua mão de obra. Teve, ainda, de dar outros passos atrás, em relação ao estágio mercantil que correspondia ao seu modelo, restabelecendo muitos dos aspectos da economia natural. Mas, em compensação, pôde desenvolver o caráter comercial de sua produção, não para o mercado interno, que não existia, mas para o mercado mundial. E, com o açúcar, vinculou-se profundamente à manufatura.” Pág. 44

“É claro que o momento em que se efetivou esse salto de qualidade se entende ser aquele em que as formas capitalistas de produção deixaram de ser exceções na sociedade em causa e passaram a constituir a regra.” Pág. 45

“A experiência brasileira encarregou-se de demonstrar que têm sido infrutíferas as tentativas de salvar nossa agricultura latifundiária da crise crônica em que mergulha há cerca de um século, à custa de transfusões de recursos, privilégios e favores, de “valorizações” artificiais, da “fixação do homem à terra”, de “reajustamentos econômicos” e outras panaceias do gênero.” Pág. 48/49

“O monopólio feudal e colonial é a forma particular, específica, por que assumiu no Brasil a propriedade do principal e mais importante dos meios de produção na agricultura, isto é, a propriedade da terra.” Pág. 50

“Quando o monopólio feudal da terra existe em função do mercado interno, como no caso dos países desenvolvidos da Europa e da América (antiga Prússia, Sul dos Estados Unidos etc.), em virtude de ficar retida no país a totalidade do excedente econômico obtido na produção e do próprio desenvolvimento industrial interno, o latifúndio é levado a incorporar processos técnicos mais adiantados, a adotar formas de trabalho e de produção do tipo capitalista, e tem condições para modernizar-se gradualmente, para “aburguesar-se” ou converter-se em grandes propriedades capitalistas.“      Pág. 52

“As duas grandes linhas da política do reino, ora a facilitar as expansões do comércio marítimo, ora a ceder à influência da nobreza feudal, refletiam os interesses fundamentais de duas classes econômica e ideologicamente poderosas.” Pág. 58

“A legislação de sesmarias representava, em Portugal, uma tentativa para salvar a agricultura decadente, para evitar o abandono dos campos que se acentuava à medida que se decompunha a economia feudal, na razão do crescimento das atividades dos centros urbanos. Era, em sua interferência na propriedade agrária, uma tímida restrição ao Direito Feudal, embora, bem se possa avaliar, muito difícil de ser praticada.” Pag. 59

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