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Geopolítica O Contrato Social

Por:   •  27/11/2017  •  Artigo  •  1.525 Palavras (7 Páginas)  •  329 Visualizações

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2.4. -  O Contrato Social.

  • Para que possam operar legalmente, as empresas necessitam realizar seus registros em alguns órgãos governamentais, conforme estabelece a legislação. Um desses registros feitos na junta comercial, é o contrato social.
  • O contrato social é o ato jurídico que se estabelece entre duas ou mais pessoas, visando adquirir, conservar, transferir, modificar ou extinguir direitos. Em linhas gerais, o contrato social, estabelece o regime jurídico e as regras para o funcionamento e a liquidação da sociedade.
  • Partes do Contrato Social:

a) Preâmbulo – contêm a qualificação completa dos sócios, o tipo e o acordo de constituição da empresa;

b) Claúsulas – cada uma das disposições do contrato, com seus títulos e acordos previamente definidos;

c) Fecho – sentença final que firma o que foi acordado no contrato e obriga as partes  ao seu cumprimento;

d) Local e Data – deve conter o local e a data de assinatura do contrato;

e) Assinaturas – deve-se colher as assinaturas dos contratantes, bem como, de duas testemunhas e suas respectivas identidades. E mais a assinatura e registro do advogado que orientou na confecção do contrato. Quando se tratar de microempresa não é preciso assinatura de advogado.

MODELO DE CONTRATO SOCIAL

CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA UM SETE UM

Pelo presente Instrumento particular  de contrato social, os abaixo assinados:    

Luiz Ig Norâncio da  Silva, brasileiro, natural do  estado do Sergipe, casado,       metalúrgico, CPF nº 987.654.321-00, RG nº 123.456.78-9 SSP/ SE, domiciliado  

à Rua das Laranjeiras, 123 , Laranjeiras, Rio de Janeiro, RJ, CEP. 22.220-000  

e Marta Só Praci, brasileira, natural do estado de São Paulo, casada, psicóloga,   CPF nº 333.222.111-00, RG nº 012.345.67-8 SSP/ SP, domiciliada à Rua Bela      

Cintra, 345/ Cob. 01, Morumbi, São Paulo, SP, CEP. 055220-300, têm entre si,     justa e contratada, a constituição de uma Sociedade de Responsabilidade

Limitada, na forma da lei, mediante as condições e cláusulas seguintes:                        

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE, DURAÇÃO, FILIAIS E OUTRAS    DEPENDÊNCIAS

A Sociedade funcionará com o nome de Indústrias Um Sete Um Ltda, e terá sede na av das nações, 171, São Paulo, SP, CEP. 010650-000. Seu prazo de funcionamento terá duração indeterminada e poderá a qualquer tempo, abrir filiais e outras dependências em qualquer parte do território nacional, de acordo com a conveniência dos seus sócios e a legislação em vigor.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO SOCIAL

A Empresa atuará no ramo de industrialização, compra, venda e distribuição de elementos e componentes eletrônicos para aparelhos eletro-eletrônicos, computadores, chips, placas e outros afins.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO CAPITAL SOCIAL

O Capital social da empresa será de R$50.000,00(cinqüenta mil reais) dividido em 50.000(cinqüenta mil) quotas de valor nominal de R$1,00(um real), totalmente subscritas e integralizadas pelos sócios neste ato, em moeda corrente do país, conforme abaixo:

a) o sócio Luiz Ig Norâncio da Silva subscreve e integraliza neste ato 25.000(vinte cinco mil) quotas no valor nominal de R$1,00(um real) cada uma, no montante de R$25.000,00(vinte cinco mil reais);

b) o sócio Marta Só Praci subscreve e integraliza neste ato 25.000(vinte cinco mil) quotas no valor nominal de R$1,00(um real) cada uma, no montante de R$25.000,00(vinte cinco mil reais).

CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DOS SÓCIOS

De acordo com os termos do art. 1.052 da lei 10.406/2002, a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, e todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

CLÁUSULA QUINTA – DA ADMINISTRAÇÃO E USO DA EMPRESA

A administração dos negócios da sociedade poderá ser exercida em conjunto pelos sócios-administradores, conforme indicados na forma do contrato social, que representarão a empresa ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente. Os sócios não poderão, em qualquer circunstância, praticar atos de liberalidade em nome da sociedade, tais como a prestação de garantias de favor e outros atos estranhos aos objetivos e negócios sociais da empresa.

CLÁUSULA SEXTA – DO PRÓ-LABORE

O pró-labore dos sócios-administradores será por eles fixado de comum  acordo, obedecidos os limites legais da legislação do Imposto de Renda.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO SOCIAL

No dia 31 de dezembro de cada ano, será realizado o levantamento do balanço patrimonial e apurados os resultados do exercício. Após as deduções previstas em lei e a formação das reservas que forem consideradas necessárias, os lucros e prejuízos serão distribuídos e suportados pelos sócios, proporcionalmente às quotas do capital social que detiverem.

CLÁUSULA OITAVA – DA CESSÃO DE QUOTAS

As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem expresso consentimento dos sócios, cabendo,  em igualdade de preços e condições, o direito de preferência ao sócio que queira adquiri-las. O sócio que pretenda ceder ou transferir todas ou parte de suas quotas deverá manifestar sua intenção por escrito ao sócio remanescente,  concedendo a este o prazo de 30(trinta) dias para que possa exercer seu direito de preferência.

Caso um dos sócios deseje retirar-se da sociedade, deverá notificar o outro por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, e seus haveres lhe serão reembolsados na proporção de sua participação no capital social, no prazo de 12 meses.

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