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A História Do Direito Como Disciplina Fundamental

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Por:   •  27/2/2015  •  Artigo  •  2.087 Palavras (9 Páginas)  •  363 Visualizações

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A história do Direito como disciplina fundamental

Fernanda Holanda de Vasconcelos Brandão

Resumo: A História do Direito é uma disciplina que vem sendo exigida como obrigatória na grade curricular dos cursos de direito. Isso acontece porque ela se torna indispensável para a formação dos bacharéis em direito, uma vez que ela é fundamental no ensino jurídico, pois descreve todos os acontecimentos jurídicos ocorridos desde a antiguidade até os dias de hoje. Por isso, o presente artigo se propôe a analisar tal disciplina e falar da sua importância.

Palavras-chaves: Direito. História. Disciplina. Fundamental.

Abstract: The History of Law is a discipline that has been required as mandatory in the curriculum of courses in law. That's because it is indispensable to the training of law graduates, since it is essential in legal education, it describes all the legal events that have occurred since the antiquity to the present day. Therefore, this article aims to examine this subject and speaking of its importance.

Keywords: Right. History. Discipline. Fundamental.

Sumário: 1.Introdução. 2. Conceituando o direito. 3. A disciplina História do Direito. 4. Considerações finais. Referências.

1. Introdução

Não é difícil de compreender que o direito nasceu junto com a civilização, aliado à história da sociedade, sob a forma de costumes que foram se tornando obrigatórios. Isso aconteceu em razão da necessidade de um mínimo de ordem e direção, de regras de conduta, com o objetivo de regular o convívio entre os homens e proporcionar harmonia nas relações humanas.

O surgimento do direito teve por finalidade regular justamente essas relações humanas, a fim de proporcionar paz e prosperidade no seio social, para impedir a desordem, o crime e o caos que seria proporcionado pela lei daqueles que detinham o poderio, principalmente, o econômico, ou seja, aquele que fosse mais forte, e tendo como objetivo alcançar o bem comum e obter a justiça.

É por isso que se consagra o estudo da História do Direito como disciplina fundamental na grade curricular dos cursos de direito, uma vez que a história do direito é a própria história da sociedade, ou seja, a história está intimamente ligada ao direito. É por essas e outras razões que se faz necessário analisar essa disciplina como sendo de fundamental importância para a formação dos bacharéis em direito.

2. Conceituando o direito

A palavra direito se origina do latim directum, que significa o que está conforme à regra. Vem dos romanos antigos e é a soma da palavra DIS (muito) + RECTUM (reto, justo, certo). Trata-se, na verdade, de um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social, que regula a conduta do homem na sociedade, que coloca um mínimo de regra ou de norma a ser seguida pela sociedade.

Flávia Lages de Castro (2007, p. 2), analisando o conceito de direito, considera que o homem não existe sem o direito e o direito não sem existe sem o homem. Observe:

“Entende-se, em sentido comum, o Direito como sendo o conjunto de normas para a aplicação da justiça e a minimização de conflitos de uma dada sociedade. Estas normas, estas regras, esta sociedade não são possíveis sem o Homem, porque é o Ser Humano quem faz o Direito e é para ele que o Direito é feito.”

Com efeito, o direito surge para colocar direção, ordem, regras de conduta para regular o convívio na sociedade, a fim de conseguir que os homens vivam em harmonia. O que foi conseguido logo do surgimento da humanidade. Isso pode ser dito quando falamos dos povos ágrafos, aqueles que não tinham escrita e que viviam em prol de toda uma coletividade.

Como vimos, as origens do direito situam-se na formação das sociedades e isto remonta a épocas muito anteriores à escrita. Esses povos sem escrita não têm um tempo determinado, podem ser os homens da caverna de 3.000 a.C. ou os índios brasileiros até a chegada de Cabral, ou mesmo as tribos da floresta Amazônica que ainda hoje não entraram em contato com o homem branco.

É muito difícil de conceituar o direito dos povos sem escrita porque o direito requer o conhecimento de como funcionavam as instituições na época em questão. Mas é com base em estudos arqueológicos que se torna possível reconstituir os vestígios deixados pelos povos pré-históricos, a exemplo das moradias, armas, cerâmicas, rituais, com os quais é possível determinar a respectiva evolução social e econômica.

Segundo José Fábio Rodrigues Maciel e Renan Aguiar (2007, p. 28), no momento em que os povos entram na história, a maior parte das instituições jurídicas já existem, mesmo que ainda misturadas com a moral e com a religião, como o casamento, a propriedade, a sucessão, o banimento, dentre outros.

Mas o direito também pode ser considerado como um conjunto de que se derivam todas as normas e obrigações que devem ser cumpridas pelo homem, ou seja, um conjunto de regras ou de leis. Mas não é só isso. O direito também abarca uma infinidade de conceitos ligados a outros ramos da ciência, que não cabem aqui ser tratados. Trata-se de uma matéria multidisciplinar que compreende, por exemplo, a psicologia e a filosofia etc.

É importante esclarecer, diante de todos esses aspectos, que o direito surge com o objetivo de obter justiça e realizar o bem comum, isto é, dar a cada caso a solução merecida, adequada conforme o sentimento humanitário ponderado e calcado em interpretação conforme os princípios gerais do direito.

Ronaldo Leite Pedrosa (2006, p. 13) afirma o seguinte:

“Destaco que o direito não é apenas um conjunto de regras. É muito mais do que isso. As regras, escritas (leis), são um dos instrumentos de aplicação e atuação do direito, que se vale de outros componentes em sua configuração. Temos assim, ao lado das leis, a doutrina, a jurisprudência, os costumes, os princípios gerais, que, somados, compõem o conceito de Direito. E esses elementos, em conjunto, aplicados, buscam atingir o ideal supremo, que é a obtenção da justiça.”

Direito é, pois, um conjunto de normas ou regras de conduta que acompanham o homem desde o seu nascimento até a morte. Assim, cada

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