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Branqueamento Ou Barbárie

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Por:   •  4/7/2014  •  1.607 Palavras (7 Páginas)  •  236 Visualizações

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Branqueamento ou barbárie

Se o estrangeiro peregrinar na vossa terra, não o oprimireis.

Como o natural entre vós será o estrangeiro que peregrina convosco.

Amá-lo-eis como a vós mesmos, pois fostes estrangeiros na terra do Egito.

Levítico 19:33-34

Na segunda metade do século XIX, tanto a Argentina como o Brasil, países que tinham declarado sua independência recentemente, tentavam compor seu modelo de nação.

A grandes extensões de terras totalmente desabitadas, pouco exploradas e com grandes extensões de fronteiras sem demarcar representavam uns dos grandes desafios para resolver pelos governos dos dois países.

Com esse intuito, essas nações implementaram políticas de povoamento semelhantes, mediante o fomento da imigração, cujo “[...] propósito principal e explícito não era somente o de ‘povoar o deserto’, mas também modificar substancialmente a composição da sua população, somando à população nativa a dos imigrantes europeus, que deviam transmitir seus valores ao conjunto dos habitantes do país.”

A intenção era copiar o modelo de colonização acontecida nos Estados Unidos e que resultou numa potência mundial. Esse era o modelo a executar.

O governo brasileiro via na imigração uma boa solução para três questões: ”[...] ocupação do território; necessidade de soldados para garantir a posse do país; e o estímulo ao trabalho livre, considerado superior ao escravo, conforme os princípios iluministas” (Elias, p. 14).

No Brasil, já na “época da Independência (1822), a imigração estava na pauta dos intelectuais e políticos do país” (Elias, p. 14). Entre eles podemos nomear Hipólito da Costa, José Bonifácio de Andrada e Silva e o Visconde Alfredo d’Escragnolle Taunay.

Da Costa “[...] foi o primeiro brasileiro ilustrado a defender abertamente a abolição da escravatura e a substituição gradual do trabalho escravo pelo trabalho livre no Brasil, processo que, segundo ele, deveria ser sedimentado com a imigração de trabalhadores europeus especializados [...] “ (Lustosa, 2006)

Com essa mesma idéia “José Bonifácio Andrada e Silva propôs que o Brasil, como os Estados Unidos da América, substituísse os escravos por imigrantes europeus.”

Mais ambicioso ainda, o Visconde Tauney estava convencido “[...] da necessidade do rápido povoamento [...], e queria um Brasil pejado de brancos, a realizar na América do Sul o que os Estados Unidos haviam feito no hemispherio septentrional." (Mallemont). Empenhou-se por “[...] atrair e facilitar a imigração européia, da qual foi ardoroso propugnador.” (Romero,1969, p.217).

Como vemos “...os braços livres escolhidos pelos políticos, intelectuais e produtores para levar adiante um projeto de civilização eram, obviamente, braços europeus […] tanto a elite romântica que considerava os imigrantes da Europa os únicos capazes de construir uma nação civilizada e moderna como o governo brasileiro tomaram parte na imigração européia. (Elias, p. 15/16)

O objetivo principal do governo “[...] era o progresso social e econômico brasileiro por meio do trabalho e do exemplo dos imigrantes europeus [...] as elites intelectuais debatiam a transição do trabalho escravo para o livre, com um discurso de favorecimento da mão-de-obra imigrante em detrimento do trabalhador nacional. [...] Essas argumentações faziam parte de um projeto de ‘embranquecer’ e europeizar a sociedade brasileira. […] a favor da imigração européia como meio de ‘aprimorar’ o povo brasileiro. [...] No final do século XIX, […] discutir a questão racial significava, para as elites, debater a questão nacional, já que o progresso do país dependeria da composição étnica de seu povo. Assim, a defesa da imigração não se restringia ás necessidades de mão-de-obra, mas também a um ideal de construção de uma nacionalidade. O Brasil que se pretendia formar era livre e de cidadãos brancos. Os nacionais (mestiços, negros e brancos pobres que não tinham a cultura das elites) eram desqualificados como trabalhadores e cidadãos, mas o futuro dele poderia ser promissor através de uma ‘regeneração’ biológica e cultural. ” (Santos Pessanha, p. 21)

Em síntese podemos asseverar que a política brasileira de povoação consistia num “[...] projeto de imigração exclusivamente européia, que, além de substituir a mão-de-obra escrava, construiria a nacionalidade brasileira. [...] com a contribuição de ‘raças mais evoluídas’ [...]” (Santos Pessanha, p. 22)

Na Argentina, o grupo de intelectuais que conformaram a chamada “geração do 37” assumiram a tarefa de pensar o destino do país . Os dois máximos representantes desse grupo, no referente à imigração, foram Domingo Faustino Sarmiento e Juan Bautista Alberdi.

Sarmiento foi um grande precursor do progresso cientista e com o escopo de civilizar o país e combater a escassez da povoação fomentou fortemente a imigração , mais precisamente a chegada de imigrantes ingleses e da Europa do Norte. (Pigna).

Para Alberdi (1879, p. 90), a Argentina devia receber, através dos imigrantes, "o espírito vivificante da civilização européia". O autor via na imigração uma das chaves para o desenvolvimento da Argentina, já que os habitantes dos países mais industrializados, ou seja os da Europa do Norte, ao radicar-se no país fariam possível sua transformação numa nação avançada . Segundo esse pensador:

Governar é povoar no sentido que povoar é educar, melhorar, civilizar, enriquecer e engrandecer espontânea e rapidamente, como aconteceu nos Estados Unidos.

Mas para civilizar por médio da população é necessário faze-lo com povoações civilizadas; para educar a nossa América na liberdade e na indústria é necessário povoa-la com povoadores da Europa mais adiantada na liberdade e na indústria, como acontece nos Estados Unidos.(Alberdi, 1879, p. 15)

Tanto Sarmiento como Alberdi compartilhavam o “[...] forte desejo de [...] copiar e aplicar modelos feitos na Europa e nos Estados Unidos.” (Levy, 2003). Por essa razão fomentaram a imigração anglo-saxã, considerada uma raça de progresso e de civilização .

O racismo branco-europeísta argentino foi organizado desde o Estado e tem seu fundamento legal no artigo 25 da Constituição Federal, inspirado por Alberdi, que estabelece uma diferença entre ‘imigração européia’ (que debe ser fomentada) e imigração não européia, ao indicar que "O governo Federal fomentará a imigração européia [...]” e não outra.

Como

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