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DIREITO E NÃO-VIOLÊNCIA

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Por:   •  16/6/2014  •  1.431 Palavras (6 Páginas)  •  3.031 Visualizações

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DIREITO E NÃO VIOLÊNCIA: MINIMUM DOS POVOS

O Temo “Não-violência” recebe como conceito o ato da ação que não provoca modificação prejudicial na pessoa ou grupo de pessoas destinatários da ação. Segundo o autor toda a ação violenta é violadora de um Direito, podendo este ser o Direito a vida, a liberdade sexual, a igualdade ou a outro direito. Extinguir este processo requer ordenamento Jurídico que crie formas de ação para minimizar e prevenir a ação violenta. Só existem duas formas do agir qualificador humano: violência ou não violência, este agir pode diferenciar em graus, mas não há agir humano intermediário. A “ Não-violência” é também uma resposta eficaz conta a violência.

Kant deu razão através de seus escritos para se criar o que conhecemos hoje como Organização das Nações Unidas. Kant ao escrever sobre a “Paz Perpétua e uma Ordem Nacional Não Violenta”. Kant não teve como objetivo criar uma técnica para solucionar os conflitos internacionais, mas propõe a superação do Status quo. Afirma que não somos um Estado de Paz, somos um Estado de Guerra. A paz só pode ser atingida através do Direito. Kant é colocado por isso como revolucionário Jurídico. Em seus escritos preconiza com 6 artigos preliminares sobre a Paz Perpétua e as três dimensões que o Direito deve apresentar, ambos têm como objetivo cessar a desvalorização do indivíduo em meio aos conflitos violentos entre os estados, possui também o objetivo de colocar a guerra como não legítima para que assim ocorra o advento da paz.

O primeiro documento do Direito Internacional dos Direitos Humanos é a carta de São Francisco, carta esta que fundou a ONU. O preâmbulo da carta mostra os estragos que foram realizados durante as duas guerras mundiais, onde o homem perdeu seus direitos fundamentais. A carta da ONU cria uma norma proibitiva da guerra pra esta não seja mais lícita, legal de forma jurídica. Neste momento inaugura-se a fase da história do direito, positivando os direitos fundamentais do homem (dignidade humana, liberdade, igualdade e fraternidade)

A gênese da forma proibitiva da guerra diz que as guerras são para o direito uma anormalidade o normal é a solução pacífica das controvérsias entre os estados, meios os quais foram adotados pelos EUA e França.

Em 1948 a declaração dos direitos humanos é o documento motriz do Direito Internacional dos Direitos Humanos, vale ressaltar que os direitos humanos já apareciam na carta da ONU de 1945.

A Declaração Internacional de Direitos Humanos, funciona como base para proteção aos direitos humanos e não dos estados, o direito qual surge como reação da violência inimaginável ocorridas nas duas guerras mundiais, evento histórico que acarretará inúmeras rupturas declaração universal, pode ser pórtico de quatro colunas 1.vida liberdade e segurança jurídica da pessoa 2. Forma os laços como lugares e grupos 3. Faculdades espirituais liberdades públicas e aos direitos políticos 4. Direito econômico sócias, culturais, o direito que protege a segurança social.

A análise da declaração universal dos direitos do homem no artigo I, expõe que depois da revolução francesa o povo se torna soberania, cria-se neste momento o direito constitucional surge a figura do cidadão e desaparece o súdito, o cidadão agora tem direito a ter direitos, direitos naturais que foram negados em regimes totalitários que não defendiam a vida e nem a dignidade humana (os cidadãos nestes regimes são tratados como objetos descartáveis), os indivíduos passam a ser a razão do estado, a declaração tem como objetivo eximir a possibilidade de horrores históricos se repetirem, por isso pregam liberdade igualdade e fraternidade.

A Declaração dos Direitos Humanos passou a se reafirmar acoplando o máximo que pudesse de direitos aos cidadãos, para não haver possibilidades alguma do retorno ao antigo regime, passou a negar qualquer tipo de discriminação por: cor, sexo, raça e religião afirma que os direitos são do homem nascem com ele e o acompanha durante toda a vida e não depende de qualquer título ou condição.

Artigo II, expõe que todas as pessoas devem gozar dos direitos e liberdade que contém essa carta, para não cometer horrores como os genocídios acerca de raça como fizera Hitler, coloca o princípio da raça como diferenciação entre os homens, como também cria a igualdade entre os seres para evitar a discriminação e o genocídio. Em 1966 criam-se tratados com a proibição de toda e qualquer espécie de discriminação por qualquer que fosse os motivos, Em 1968 inicia o processo de medidas para eliminar as discriminações com as ações afirmativas promovendo assim o entendimento á todas as raças com intuito de suprimir a discriminação racial. Acerca do Ato de Discriminação várias convenções foram realizadas neste período contra tal maleficio. Quando conceituada a “Discriminação” a dogmática jurídica pode agir sobre o caso concreto, sai da subjetividade e sua aplicação não varia.

O artigo III tem como tarefa proteger o direito á vida, tarefa está delegada a Declaração Internacional dos Direitos Humanos, o genocídio praticado pelo regime nazista, assim como outro qualquer, só pode ser considerado crime quando tipificado juridicamente. Este ficou tipificado como ato de dano grave a integridade física e mental.O artigo 6 também protege a

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