História Do Direito - Brasil Império
Artigo: História Do Direito - Brasil Império. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: aline0809 • 23/10/2013 • 1.680 Palavras (7 Páginas) • 605 Visualizações
Breve Histórico
O Período do Brasil Império teve início em 07 de Setembro 1822 com a proclamação da Independência por Dom Pedro I, muita países não aceitaram e reconheceram este ato, mas os Estados Unidos que defendiam a autonomia do continente americano foram os primeiros a aceitar a emancipação do Brasil. Portugal de início não aceitou, mas com a intervenção da Inglaterra e seu empréstimo para o pagamento de dois milhões de libras para a Coroa Portuguesa a título de indenização, foi aceita a independência do país em 1825.
Com a solidificação da independência no Brasil havia necessidade de formar a estrutura jurídica do país e foram tomadas duas medidas: a criação de cursos jurídicos nacionais e as substituições das Ordenações Filipinas por uma nova legislação.
Devido à necessidade de buscar identificação jurídica nacional foi criada por lei em 1827, os cursos de direito no Brasil em Olinda e São Paulo. Essa criação tinha a intenção não somente de atender as demandas da sociedade por justiça, mas também formar juristas e doutrinadores. Os estudantes para ingressar passam por exames de francês, latim, retórica, filosofia e geometria, além de ter a idade mínima de 15 anos.
Em Março de 1822 foi convocada a primeira Assembleia Constituinte e Legislativa por D. Pedro I, visando à elaboração de uma constituição para formalizar a independência política do Brasil, o primeiro projeto apresentava 272 artigos e era marcado com a discriminação dos direitos políticos, os eleitores tinham que provar uma renda mínima alqueires de farinha de mandioca para votar ou para concorrer a cargos como deputados e senados. Foi à posição da Assembleia em reduzir o poder do Império, que fez D. Pedro I voltar-se contra a constituinte e dissolve-la por um decreto imperial.
Com a Assembleia constituinte dissolvida, D. Pedro I nomeou o Conselho de Estado formado por 10 membros que redigiu a primeira Constituição de nossa história que foi outorgada e durou de 1824 até 1889 com a proclamação da República.
A Constituição de 1824
No dia 3 de junho de 1822, quando o imperador D. Pedro I ainda era príncipe regente português no Brasil, foram dados os primeiros passos para que pudesse vir a acontecer futuramente a independência da colônia portuguesa. Articulando alguns textos juntos a uma assembleia, o Príncipe tentou elaborar a primeira Constituição brasileira, porém esse ato não conseguiu chegar a nenhum lugar, a princípio, pois o objetivo dos constituintes eram o de dar autonomia às pequenas províncias, acabando com a centralização do governo monarquista, e isso não era exatamente do que a corte portuguesa estava interessada.
Em 1824, D. Pedro I, irritado com a tal assembleia, optou pela dissolução da mesma, já que ela defendia o direito do sob um aspecto elitista e ainda tirava do imperador o direito que ele possuía de punir os deputados. Essa atitude acabou por dividir a sociedade, politicamente, em dois grupos distintos: de um lado os Liberais, que tinham como objetivo limitar os poderes do imperador dando as pequenas províncias uma autonomia maior. De outro lado os Conservadores, que defendia a todo custo que a centralização do poder deveria continuar nas mãos do império.
Muitos proprietários de terras haviam apoiado o processo de independência do Brasil, e com a dissolução da assembleia por parte de D. Pedro I eles se viram completamente revoltados, inconformados com a atitude do príncipe regente. Para tentar suavizar a situação, o príncipe decidiu criar a primeira Constituição do país, e para isso nomeou dez novos constituintes, todos de nacionalidade portuguesa.
A elaboração da 1ª constituição
O que o imperador queria na verdade com esta atitude era manter o Brasil sob o domínio dos seus colonizadores, conseguindo assim governá-la de maneira absoluta, sem que fosse necessária a intervenção de ninguém em suas decisões. No dia 25 de março de 1824, sem a consulta prévia de nenhum partido político ou Assembleia Constituinte, D. Pedro I outorga a primeira Constituição do país.
Já desgastado com tudo o que envolvia a criação de tal documento, e mesmo havendo sido criado de uma maneira autoritária, a primeira Constituição possuía aspectos tanto liberais quanto conservadores, porém, ele continuava a ser o imperador do Brasil, não cedendo às pequenas províncias brasileiras a autonomia que os liberais tanto queriam.
Características da constituição de 1824
A Constituição de 1824 criava a monarquia imperial, hereditária, constitucional e representativa, apoiada na di¬visão dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, com o acréscimo do Poder Moderador, um quarto poder de uso exclusivo e pessoal do Imperador. Citamos o art. 99 como exemplo: “A Pessoa do Imperador é inviolável e Sagrada: Ele não está sujeito à responsabilidade alguma”.
Estabelecia o voto censitário e as eleições indiretas, definindo os níveis de participação política a partir da renda de cada um: os “eleitores de paróquia” deveriam possuir uma renda mínima de 100 mil réis, derivada de bens de raiz, indústria, comércio ou emprego, excluídos os menores de 25 anos, os filhos que viessem na companhia dos pais, os criados de servir, os religiosos. Os “eleitores de província” de 200 mil réis. As mulheres, portanto, como em todo o resto do mundo na época, não votavam (arts. 90 a 97);
Para ser eleito como deputado, a renda mínima era de 400 mil réis, excluindo-se os brasileiros naturalizados e os não católicos (arts. 94 e 95);
Para o Senado, de 800 mil réis. Também eram excluídos os menores de 25 anos, padres, criados e escravos. A religião católica foi declarada oficial e a Igreja ficou subordinada ao Estado: através do Padroado, o imperador poderia prover cargos eclesiásticos, que eram remunerados pelo governo e com o beneplácito, garantia ou não, a aplicação no Brasil, das decisões papais e conciliares.
Os quatro poderes, quanto à organização e funcio¬namento, estavam distribuídos da seguinte maneira:
• Executivo: era exercido pelo Imperador e seus ministros, por ele nomeados e demitidos. Cabia a este poder a indicação dos presidentes de província, que, por sua vez escolhiam os membros dos conselhos provinciais.
• Legislativo: era representado e exercido pela Assembeia Geral, composto por duas Câmaras: a Câmara dos Deputados, eletiva e temporária (por 4 anos), e o Se-nado vitalício, cujos membros eram escolhidos e nomea¬dos pelo
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