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Panorama da Educação

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Por:   •  22/4/2013  •  Trabalho acadêmico  •  1.854 Palavras (8 Páginas)  •  387 Visualizações

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Panorama da Educação

Ao trabalhar e desenvolver este tema se faz necessário à compreensão de toda a estrutura que o compõe, a iniciar pela organização governamental, que está discriminado em órgãos normativos e executivos. Órgãos normativos compreendem-se do Congresso Nacional onde encontramos o Senado e a Câmara dos Deputados. Órgãos Executivos encontra-se a jurisdição da Presidência da Republica a qual são expedidos os Decretos. Neste contexto encontra-se o MEC – Ministério da educação e do Desporto que é o responsável por toda instituição, lei, organização, verba enfim a tudo que diz respeito a educação de uma forma abrangente no território nacional. E o qual é objeto de estudo deste. Fazem parte também dos Órgãos normativos o CNE - Conselho Nacional de Educação que tem em sua alçada a Câmara de Educação Básica e Ensino Superior, bem como o PNE – Plano Nacional de Educação. O MEC de acordo com o Decreto n 4.791, de 22 de julho de 2003 tem aprovada sua estrutura regimental de forma a contemplar as seguintes atribuições: Política nacional de educação; Educação infantil; Educação em geral, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, ensino de jovens e adultos, educação profissional, educação especial e educação à distância, exceto ensino militar; • Avaliação, informação e pesquisa educacional; • Pesquisa e extensão universitária; • Magistério; • Assistência financeira a famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou dependentes. De acordo com este é possível visualizar também a forma como o MEC é estruturado referente às demais camadas até chegar à instituição de ensino e claro no centro principal de toda a estrutura: o aluno. O MEC então esta disposto em Secretarias Gerais (SEB – SESU), os quais emitem Portarias e gerenciam as Delegacias Regionais, que por sua vez tem como subordinadas as Delegacias de cada Município que são responsáveis por todas as Instituições de Ensino, tanto Publicas como Particulares, ou seja, todo órgão de cunho educacional esta ligado ao MEC, a sua estrutura e as Diretrizes por estes aprovados e Regidos. 2

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As instituições de ensino ficam assim discriminadas de acordo com as etapas de aprendizagem do educando (aluno). Sendo que de 0 a 5 anos caracterizada Educação Básica, podendo esta ser publica ou particular, devendo estar de acordo com as normas do MEC referente ao RCNEI – Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil. A segunda etapa, o ensino fundamental, abrange a criança de 6 a 14 anos, atual ensino de nove anos, fundamentado nas leis: • Lei n 10.172 de 09 de janeiro de 2001, a qual o MEC aprova a mudança de oito para nove anos de ensino fundamental. • Lei n 11.114 de 16 de maio de 2005, a qual torna obrigatória a matricula escolar da criança que tem ou completara 6 anos. • Lei 11.274 de 06 de fevereiro de 2006, a qual estabelece o tempo Maximo para a implantação do ensino de 9 anos como sendo dezembro de 2010. O ensino de nove anos hoje é o principal foco do MEC no que diz respeito a implantação regulamentação e conteúdo, sendo que este deve estar de acordo com os já elaborados PCNs (Plano Nacional Curricular), LDB (Leis de Diretrizes e Base), PNE (Plano Nacional de Educação). O conteúdo para este novo panorama de educação ainda esta em processo de reformulação para melhor atender ao público que agora, com uma idade relativamente menor esta chegando às escolas. O que esta ao alcance do Educador neste novo tempo de educação é elaborar seus conteúdos de acordo com as normas acimas descritas e em concordância com o Projeto Político Pedagógico de cada secretaria em particular, e da cada escola. Importante se faz para o educador ser o primeiro a colaborar com esta nova realidade, com os embasamentos pedagógicos de teorias como a Piagetiana, Walloniana e Vygotskiana; de acordo também com a Matriz Curricular de cada instituição. Sendo então o educador deve utilizar a Metodologia adquirida como forma de concretizar o trabalho docente, onde o fazer pedagógico implica em planejar, executar e avaliar. A avaliação dentro do ensino de nove anos esta implícita na Portaria Normativa n 10, que de comum acordo com a LDB 9394/96 determina que a mesma seja feita em caráter continuo e cumulativo, ou seja, a avaliação deve contemplar o aluno como um todo, seu desenvolvimento cognitivo e em quanto pessoa. O Panorama atual da Educação no Brasil remete a um ensino mais completo e por isso mais complexo, educadores dentro deste contexto, ultrapassam a barreira da escola e se

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tornam parceiros das famílias onde o centro é o aluno, este sendo um material a ser lapidado e transformado em cidadãos conscientes e capazes para uma sociedade em constante mudança. O Ensino não pode ser estático, precisa ser renovado a cada aluno, pois cada um aprende de uma maneira particular e isso faz da escola um local de vocações, a sociedade do amanha pode, e será melhor, depende de cada um daqueles que se tornam responsáveis pela educação, que esta dentro de uma estrutura, mas que depende muito de cada educador; e para isso se faz necessários profissionais habilitados e formados para este trabalho de acordo com a LDB 9394/96 artigo 62 que regulamenta tal especificidade, para que este trabalho não se perca não se defase e de frutos, na tão sonhada sociedade do amanha. E este só acontece se for cultivado hoje, agora, em cada sala de aula, em cada educador e em cada aluno.

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REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Portal.mec.gov.br [http://www.mec.blog.com.br/mec/]

Libâneo, José Carlos: Pós-Doutorado Módulo 1 Bloco1 pela Universidade de Valladolid (Espa-nha), Prof. Titular aposentado da Univer- sidade Federal de Goiás. O sistema de organização e Gestão da escola.

https://docs.google.com/file/d/0B6RRGXoT7E0yMTFjMTEzNjQtNDI1OS00NmE3LThhMG EtNTM3OWY2NjczZTYx/edit?pli=1 ECA – Estatuto da criança e do adolescente, Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm RCNEI – Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil, Constituição Federal de 1988,

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