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Caso Concreto

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Por:   •  16/3/2015  •  3.954 Palavras (16 Páginas)  •  237 Visualizações

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Sociologia

Análise de caso concreto envolvendo a lei seca sob as óticas de Weber, Luhmann, Habermas e Beck

Resumo: Um motorista foi parado numa fiscalização e autuado por desobedecer ao artigo 306 da lei 11705/1997 do Código de Trânsito Brasileiro. O caso foi a julgamento e juiz de direito e o colegiado do Superior Tribunal de Justiça tomaram posicionamentos diferentes com relação ao caso. Diante do exposto, foi feita uma análise do caso a partir das teorias de Weber, Luhmann, Habermas e Beck.

Palavras-chave: Weber. Luhmann. Habermas. Beck. Lei Seca.

Abstract: A driver was stopped in an inspection and fined for disobeying the Article 306 of law 11705/1997 of the Brazilian Traffic Code. The case went to trial and a judge and collegiate Superior Court have taken different positions with respect to the case. The article is an analysis of the case from the theories of Weber, Luhmann, Habermas and Beck.

Keywords: Weber, Luhman, Habermas, Beck, “Lei Seca”.

Sumário: Introdução. 1. Sobre a Lei Seca. 2. Resumo do caso concreto. 3. Análise do caso concreto sob o ponto de vista da teoria de Weber. 4. Análise do caso concreto sob o ponto de vista da teoria de Luhmann. 5. Análise do caso concreto sob o ponto de vista da teoria de Habermas. 6. Análise do caso concreto sob o ponto de vista da teoria de Beck. Conclusão.

Introdução

O objetivo deste artigo é fazer uma análise sobre a decisão judicial a partir de um caso concreto sob o ponto de vista de quatro autores: Weber, Luhman, Habermas e Beck, tendo por base a modificação do artigo 306 da lei 11705/1997 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e os motivos que levaram a essa modificação.

Num primeiro momento é feita uma breve exposição histórica a respeito da lei seca, desde sua elaboração, passando por sua evolução, até chegar ao modo em que se encontra atualmente. Em seguida, apresenta-se um resumo do caso concreto utilizado para fazer a análise tanto da questão da evolução da lei, como da questão da decisão judicial.

Depois da exposição sobre a lei 11705/1997 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e da apresentação o caso concreto, iniciou-se a abordagem sociológica sob o ponto de vista de Weber. A partir de Weber, observou-se o comportamento da lei mediante a ação social. O autor afirma que regras jurídicas são resultantes de um conjunto social que se estabelece por ações sociais e que a evolução do Direito se dá conforme a evolução da ação social.

Após a análise da relação entre ação social e evolução do direito, fez-se a análise do comportamento do juiz perante o caso concreto tendo por base a teoria de Luhmann, que apresenta a sociedade como composta por sistemas e, a partir do caso concreto, foi realizado estudo da relação ente o sistema do direito e o sistema da comunicação, tendo como foco a influência que a mídia pode ter sobre uma decisão judicial.

Em seguida, a Teoria da Ação Comunicativa de Habermas foi usada para verificar como se ocorre a relação entre entendimento da norma e sua aplicação ao caso concreto, tomando por base os princípios que o juiz de direito e o colegiado do STJ (Superior Tribunal de Justiça) usaram na hora de absolver e de condenar o réu, respectivamente.

Por fim, a tese de Beck sobre uma sociedade de riscos foi utilizada para explicar os riscos aos quais uma decisão judicial está exposta e como o juiz se comporta diante desses riscos na hora de tomar sua decisão.

1. Sobre a Lei Seca

De acordo com dados da Polícia Rodoviária Federal, os acidentes de trânsito são responsáveis por cerca de 35 mil mortes por ano no Brasil, sendo a ingestão de bebida alcoólica a principal causa para o acontecimento desse tipo de acidente. O Código de Trânsito Brasileiro já previa como crime conduzir veículo automotor após a ingestão de bebida alcoólica, porém devido à ineficácia causada pela baixa rigidez da norma em questão, o número de acidentes de trânsito se manteve crescente.

Na tentativa de reverter a ineficácia em 2008, foi criada a Lei Seca pela modificação do artigo 306 da lei 11705/1997 do CTB. Essa alteração visava regulamentar o crime de embriaguez no volante e, consequentemente, diminuir a quantidade de acidentes e vítimas do trânsito, especificando a quantidade de álcool permitida no organismo do motorista e os meios pelos quais essa infração poderia ser constatada.

De acordo com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, a utilização de bebidas alcoólicas é responsável por 30% dos acidentes de trânsito. E metade das mortes, segundo o Ministério da Saúde, está relacionada ao uso do álcool por motoristas. Diante deste cenário preocupante, a Lei 11.705/2008 surgiu com uma difícil missão de alertar a sociedade para os perigos de associar álcool e direção.

No entanto, a lei Seca apresentou problemas durante sua aplicação. Ao delimitar que o crime de embriaguez no volante só poderia ser comprovado pelo teste do etilômetro ou por exame de sangue, dificultava a produção de provas contra o infrator, já que esse tipo de prova exige uma colaboração da vítima. Caso a pessoa alegasse o direito de não produzir provas contra si mesmo, poderia se recusar a fazer tais exames.

Diante das estatísticas que não conduziam com a expectativa, a Lei Seca precisou ser reformulada por mudança significativa no conteúdo do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. A alteração mais significativa foi com relação à presença da expressão "dirigir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada", identificado e comprovado por diversos meios, como os exames de alcoolemia, vídeos, testemunhas.

Se for constatado que o motorista conduziu um veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, ele já estará cometendo crime de trânsito.

Desde sua publicação, em junho de 2008, o governo começou a realizar campanhas de conscientização e a distribuir aparelhos de bafômetro para que a fiscalização fosse intensificada. Como consequência dessa maior vigilância, o número de casos que chegou até o Sistema Judiciário Brasileiro também aumentou.

2. Resumo do caso concreto

Um exemplo desse tipo de caso envolve um motorista denunciado pela suposta prática do crime previsto no artigo 306 da Lei 9503/97 por conduzir veículo automotor em estado de embriaguez em 01/03/2009. Ele foi submetido a dois testes etilométricos, constatando-se concentração de álcool por

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