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Depoimento Sem Dano: Controvérsias Profissionais

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Por:   •  24/10/2013  •  833 Palavras (4 Páginas)  •  347 Visualizações

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Depoimento sem dano: controvérsias profissionais

Débora Dalbosco Dell’Aglio* | O projeto Depoimento Sem Dano (DSD) foi implantado no 2º Juizado da Infância e da Juventude de Porto Alegre, em 2003, tendo por objetivo promover a proteção psicológica da criança vítima de violência sexual durante os depoimentos em juízo. Elogiado por profissionais da área do Direito, a proposta encontra-se em expansão, com vistas a ser aplicada em todo o país. Idealizado pelo juiz José Antonio Daltoé Cezar, do 2º Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre, o DSD exige que um assistente social ou psicólogo faça a inquirição da vítima. A criança ou adolescente é ouvida em uma sala reservada, evitando o enfrentamento com o acusado e a presença de advogado de defesa ou do próprio juiz. Nesta nova metodologia, a técnica, psicóloga ou assistente social, entrevista a criança sobre o fato de que trata o processo e após, se necessário mais esclarecimentos, o juiz repassa a ela, através de um ponto eletrônico, perguntas suas, do promotor de justiça e do advogado de defesa, se estes desejarem. Assim, os depoimentos podem ser realizados de forma tranqüila e profissional, em ambiente mais receptivo, com a intervenção de técnicos previamente preparados, evitando perguntas inapropriadas.

A partir do DSD, tramita o projeto de lei da Câmara Federal nº 35, de 2007, de iniciativa da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Exploração Sexual, que prevê alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Código Penal e o do Código de Processo Penal. Dentre as alterações, salienta-se a que as crianças e adolescentes vítimas de abusos sexuais sejam ouvidas a partir da nova metodologia e a que a criança seja ouvida uma única vez, num depoimento que servirá para todos os expedientes ou processos. O projeto prevê o uso de equipamentos de áudio e vídeo ou outros meios técnicos disponíveis, que permitem que os depoimentos gravados possam ser consultados posteriormente, em caso de recurso. Dessa forma, procura-se proteger as crianças, evitando que elas precisem repetir o relato inúmeras vezes, em diferentes lugares até chegar ao depoimento em juízo.

No entanto, a proposta tem gerado debates e controvérsias, especialmente entre psicólogos e assistentes sociais. Alguns profissionais argumentam que a inquirição da vítima compete à autoridade policial ou jurídica e que não é papel do psicólogo atuar em tal procedimento, pois poderia haver confusão quanto à natureza dos trabalhos interdisciplinares. Para eles, em vez de atuar como psicólogos, os profissionais estariam trabalhando em funções que se caracterizariam como extensões do juiz. O Conselho Federal de Psicologia apresentou manifestação contrária ao projeto, sustentando que a prática desenvolvida pelos profissionais se constituiria como uma ferramenta instrumental do juiz na qual o psicólogo desempenharia um papel de submissão. O Conselho argumentou ainda que uma audiência jurídica não é o mesmo que uma consulta ou atendimento psicológico, em que a escuta do psicólogo é orientada pelas demandas e desejos da criança e não pelas necessidades do processo.

Neste sentido, destaca-se que a participação do psicólogo na inquirição não deve se restringir ao papel de intermediário

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