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Mentes Perigosas Resumo

Trabalho Escolar: Mentes Perigosas Resumo. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/11/2013  •  2.095 Palavras (9 Páginas)  •  867 Visualizações

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Conceitos Perigosos

Uma análise do livro Mentes Perigosas: suas implicações para a Psicologia e o Direito1

Resumo: O conceito de psicopatia é analisado a partir do best seller “Mentes

Perigosas”, de Ana Beatriz Silva. Acreditamos que tal conceito é fruto da história na

qual se articulam a psiquiatria e o direito. Tal conceito é extremamente frágil do ponto

de vista epistemológico e parece servir como justificativa para a suspensão de direitos

civis fundamentais. Na conclusão, arriscamos a hipótese de que o conceito de

psicopatia também assegura uma justificativa para nossas fantasias persecutórias e

sádicas.

Palavras-chave: Psicopata; Prisão; Ubuesco

Fábio Belo2

Luíza Campos3

1. O ubuesco e o poder médico-judiciário

Michel Foucault, no seu curso Os Anormais, vale-se do neologismo ubuesco

para descrever “o exercício do poder através da desqualificação explícita de quem o

exerce” (Foucault, 2002: 45). O “terror ubuesco” faz referência à peça de teatro Ubu

Rei, de Alfred Jarry. Trata-se de um rei grotesco – mal-educado, pouco inteligente,

maldoso – mas, que, apesar de tudo, continua no poder. Para Foucault, é sempre

possível encontrarmos o ubuesco em todos os campos de poder. O “Ubu burocrata”

pode ser qualquer um: psicólogo, advogado, psiquiatra. O que eles mostram é como o

poder desses campos são incontornáveis, como eles funcionam “mesmo quando está

nas mãos de alguém efetivamente desqualifiquado” (Foucault, 2002: 17). É a partir

dessa noção cunhada por Foucault que examinaremos a tese do livro Mentes

Perigosas, de Ana Beatriz Silva.

Lemos esse livro como um exemplar do “poder médico-judiciário” que se

organizou na passagem do século XIX para o XX, quando o campo jurídico se articula

com o discurso psiquiátrico para justificar e legitimar as prisões daqueles considerados

1 Este trabalho faz parte do Projeto de Iniciação Científica “A idéia de sublimação como defesa contra o desejo de

cometer um crime”, de Luíza Campos, cujo orientador é o Prof. Dr. Fábio Belo. O projeto está inscrito na Faculdade de

Direito Milton Campos e conta com o apoio da FAPEMIG.

2 Mestre em Psicologia (UFMG), Doutor em Estudo Literários (UFMG), Professor de Psicologia da Faculdade de Direito

Milton Campos (FDMC). E-mail: fabiobelo76@gmail.com

3 Aluna de Direito, da FDMC. E-mail: luizapcampos@hotmail.com

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“perigosos”. Os enunciados da psiquiatria parecem valer como enunciados judiciários

privilegiados que possuem uma espécie de supralegalidade.

O exame psiquiátrico forja uma série de noções a partir do século XIX tais

como “personalidade pouco estruturada”, “profundo desequilíbrio afetivo”, “jogo

perverso”. Qual é a função dessas noções e de sua companheira contemporânea, a

“psicopatia”? Uma dupla função, como esclarece Foucault, pois a infração será inscrita

como traço individual do criminoso. A conduta será transformada em “maneira de ser”.

Em segundo lugar, essas noções vão deslocar “o nível de realidade da infração, pois o

que essas condutas infringem não é a lei, porque nenhuma lei impede ninguém de ser

desequilibrado afetivamente, nenhuma lei impede ninguém de ter distúrbios

emocionais (...)” (Foucault, 2002: 20). Essas noções são qualificações morais e são

também regras éticas.

Essas noções ainda deslocaram a questão, no processo jurídico, da atribuição

de responsabilidade à questão da periculosidade. Temos, então, a substituição do

indivíduo juridicamente responsável pelo elemento correlativo de uma técnica de

normalização. Como veremos, Silva (2008) ao levar adiante a noção de “psicopata”

inventa um tipo de monstro moral, cuja “natureza” impede que ele seja considerado

juridicamente responsável.

Foucault nos lembra que há duas grandes fontes genealógicas para o monstro

moral: uma religiosa e outra normalizante. A primeira trata dos monstros cuja natureza

é “contranatural”: os siameses, os hermafroditas, são exemplares desses “monstros”

que paralisam a lei e exigem dela medidas que os coloquem fora da lei. A outra fonte,

normalizadora, é aquela que constrói os monstros a partir das várias instâncias

disciplinares que visam normalizar a população. Todos aqueles que escapam ao

“normal” é visto como monstro potencial: a criança masturbadora, os retardados, os

delinqüentes são alguns exemplos. Nossa tese é que a noção de “psicopata” articula

bem essa dupla origem da noção de monstruosidade moral. Ao mesmo tempo, seus

defensores tentam mostrar a origem biológica do mal, da mesma forma em que

asseveram

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