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OS IMPACTOS DA ATIVIDADE POLICIAL NA SAÚDE MENTAL DOS MILITARES ESTADUAIS: POSSÍVEIS AÇÕES PARA AMENZINAR OS DANOS PSICOLÓGICOS

Por:   •  9/8/2021  •  Trabalho acadêmico  •  4.052 Palavras (17 Páginas)  •  291 Visualizações

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INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ

SECRETARIA DE ENSINO E GESTÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA - EaD SEGEN

GUILHERME ONYSCO

OS IMPACTOS DA ATIVIDADE POLICIAL NA SAÚDE MENTAL DOS MILITARES ESTADUAIS: POSSÍVEIS AÇÕES PARA AMENZINAR OS DANOS PSICOLÓGICOS

QUEDAS DO IGUAÇU/PR

2021

INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ

SECRETARIA DE ENSINO E GESTÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA - EaD SEGEN

GUILHERME ONYSCO

OS IMPACTOS DA ATIVIDADE POLICIAL NA SAÚDE MENTAL DOS MILITARES ESTADUAIS: POSSÍVEIS AÇÕES PARA AMENZINAR OS DANOS PSICOLÓGICOS

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso Tecnólogo em Segurança Pública, como requisito parcial de avaliação.

Orientador: Rogério Durante.

QUEDAS DO IGUAÇU/PR

2021

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO        4

2. A COMPETÊNCIA DAS POLÍCIAS MILITARES BRASILEIRAS À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DE FEDERAL DE 1988        5

3. AS POSSÍVEIS CAUSAS QUE IMPACTAM DIRETAMENTE A SAÚDE DOS MILITARES ESTADUAIS        6

4. PRINCIPAIS PSICOPATOLOGIAS APRESENTADA PELOS MILITARES ESTADUAIS        7

5. AS POSSÍVEIS AÇÕES PARA AMENIZAR O IMPACTO DAS ATIVIDADE POLICIAL NA SAÚDE MENTAL DOS MILITARES ESTADUAIS        9

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS        11

BIBLIOGRAFIA        13

1. INTRODUÇÃO

No Brasil, cada vez mais casos envolvendo policiais militares com transtornos psicológicos são divulgados pela mídia. Em exemplo, recentemente tivemos o episódio do policial Wesley Soares que, após apresentar um quadro de surto psicótico, bloqueou a entrada do Farol da Barra (Salvador/BA) e efetuou diversos disparos de arma de fogo, sendo atingido, posteriormente, pelos próprios policiais militares de uma tropa especializada, que necessitaram intervir de modo mais violento para evitar mal maior. O tragicamente policial não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.

O Soldado Wesley é apenas mais um dos inúmeros casos de policiais militares doentes em razão dos impactos causados pela atividade policial, visto que as pesquisas apontam que cada vez mais tem aumentado os casos de psicopatologias associadas ao trabalho exercido por policiais militares.

        Nos últimos anos, percebemos que a palavra “depressão” acabou ganhando destaque nos debates públicos, em especial no que tange aos profissionais da área de segurança pública. Além disso, há relatos de casos de dependência química, estresse emocional, transtornos de ansiedade, etc., o que acarretam, por sua vez, em afastamentos e internamentos, ou até mesmo a perda do profissional, em casos em que, infelizmente, o policial vem a atentar contra a própria vida. É certamente um contexto que necessita de atenção.

        Isto posto, quais são os fatores que têm tornado os militares estaduais tão vulneráveis aos problemas relacionados à saúde mental? Certamente a atividade policial é um dos principais fatores, haja vista a enorme “pressão” imposta ao profissional, seja pelos comandantes, pela sociedade ou pela mídia, fatores internos e externos que vão se acumulando e sobrecarregando emocionalmente o militar estadual. Outros fatores como a defasagem salarial, constante supressão de direitos, falta de reconhecimento e até mesmo o sedentarismo e má alimentação, são fatores determinantes que impactam diretamente na saúde mental do militar estadual.

        Diante deste contexto, o presente artigo visará identificar quais são os mecanismos que necessitam ser criados ou aprimorados para uma melhoria da saúde mental do militar estadual, como acompanhamento psiquiátrico e psicológico, assistência social ao militar, incentivo a bons hábitos alimentares, incentivo à prática de esportes, conscientização em relação ao uso de drogas, escala de trabalho adequada, valorização e reconhecimento do profissional, etc., visando sempre a melhoria das condições de saúde mental do policial militar.

2. A COMPETÊNCIA DAS POLÍCIAS MILITARES BRASILEIRAS À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DE FEDERAL DE 1988

        As polícias militares brasileiras possuem competência definida pela Constituição Federal, a qual, em seu art. 144, parágrafo quinto, estipula as seguintes atribuições: “Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil” (BRASIL, 1988).

        Desta feita, tem-se que as polícias militares são responsáveis pelo patrulhamento ostensivo, o qual é exercido através de viaturas caracterizadas e policiais uniformizados, transmitindo à sociedade uma sensação de segurança, pois os policiais militares estão prontamente inclinados a atenderem os chamados da sociedade.

        A preservação da ordem pública é certamente uma atividade muito ampla e complexa, uma vez que possuí caráter residual. Não à toa que foi editado o Parecer nº GM-25 (2001), que exemplifica o conceito de competência residual das polícias militares:

A competência ampla da Polícia Militar na preservação da ordem pública engloba inclusive, a competência específica dos demais órgãos policiais, no caso de falência operacional deles, a exemplo de greves ou outras causas, que os tornem inoperantes ou ainda incapazes de dar conta de suas atribuições, funcionando, então, a Polícia Militar como um verdadeiro exército da sociedade. Bem por isso as Polícias Militares constituem os órgãos de preservação da ordem pública para todo o universo da atividade policial em tema da ordem pública e, especificamente, da segurança pública.

        Sendo assim, como os próprios policiais militares costumam dizer: “a Polícia Militar abraça tudo”, porém, tal fato acaba gerando uma sobrecarga de trabalho aos militares, tendo em vista que o Estado brasileiro, apesar de ser um Estado “inchado” segundo especialistas, há uma grande falta de efetivo nas polícias militares.

        Portanto, compete as polícias militares o atendimento de ocorrências de todas as naturezas, atendimentos de perturbação do sossego, violência doméstica, furtos e roubos, acidentes de trânsito, manifestações e greves, rebeliões e assaltos à bancos, etc., figurando, como bem pontuado no parecer retrocitado, como um verdadeiro “exército da sociedade”.  

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