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ATPS DE POLITICA E SEGURIDADE SOCIAL

Por:   •  16/4/2015  •  Artigo  •  2.255 Palavras (10 Páginas)  •  205 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP

POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL

SERVIÇO SOCIAL

TUTORA:GLEICE LIMA MANCOELHO

PROFESSORA: LILIANE C HAMED

ITAPECERICA DA SERRA

2015


INDÍCE

  • INTRODUÇÃO/ INTRODUCTION

  • Conceitos de Tributos e Natureza Jurídica Princípios e objetivos da Seguridade Social à luz da Constituição
  • EMENDAS CONSTITUCIONAIS
  • Sistema de proteção social
  • O PAPEL E FUNÇÕES DO ASSISTENTE SOCIAL NA AREA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
  • 5w2h sobre ação em prol da divulgação da função e atuação do assistente social para a previdência.
  • Trabalho de divulgação
  • Conclusão

INTRODUÇÃO

O atual documento tem como proposta esclarecer conceitos que diz respeito a Seguridade Social, cujo dois eixos são a assistência social e a previdência social.
Debateremos também as emendas 20/98 e 27/2000, os desafios e funções do assistente social dentro da área da previdência social e abordaremos o desafio do sistema de proteção social e permitir que todos possamos usar os direitos que a previdência nos oferecem.

INTRODUCTION

The current document is to clarify proposed concepts with regard to Social Security, whose two axes are the welfare and social security.

Also will discuss the amendments 20/98 and 27/2000, the challenges and tasks of social workers within the area of ​​social security and discuss the challenge of the social protection system and allow all the rights that we can use to give us security.

Conceitos de Tributos e Natureza Jurídica Princípios e objetivos da Seguridade Social à luz da Constituição


Os conceitos de tributos são vistos de forma concreta onde podemos entender que se apresentam como valores a serem cobrados e que em teoria são reinvestidos em setores como a previdência social para garantir os direitos da população.

Para esclarecer: todo tributo é imposto, pois eles são obrigatórios (impositivos) e o imposto, que é espécie, é um tipo de tributo, que é gênero.

  • Art. 3º do Código Tributário Nacional, Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Ou seja, tributo é uma prestação que o contribuinte dá ao Estado, de forma obrigatória, em dinheiro (regra geral) ou em títulos ou bens (exceções), que não é uma punição ou pena, criada através de lei e cobrada pela administração pública (fisco) através de procedimentos determinados também na lei. Os tributos são divididos em impostos, taxas e contribuições.  Tradicionalmente, os impostos são os tributos que mais arrecadam, apesar de que no Brasil o crescimento da arrecadação das contribuições é vertiginoso.

Portanto, tributo é uma parcela em dinheiro que o cidadão ou empresa paga para a nação a fim de contribuir para o bem comum da sociedade, na sua especificidade encontramos cinco tipos de tributos a primeira é os impostos que é uma espécie tributária entregue ao governo e que tem ampla aplicação e se caracterizam por serem de cobrança compulsória por não ser restituível ao contribuinte. Seus níveis são federais, estadual e no nível municipal.
Na segunda esta as taxas é contra partida que o contribuinte pago em razão de um serviço público que lhe é prestado ou posto á disposição, tem seu campo restrito e se faz necessário ir ao poder publico Ex.: alvará de construção.
Na terceira especificidade esta as contribuições de melhorias seu beneficio é decorrente de obras públicas, cobradas somente na região beneficiária pela obra. Lembrando que o poder público só pode pedir essa contribuição se seu imóvel for valorizado..
Quarta contribuições especiais, também chamadas de contribuições sociais ou para fiscais, elas tem destino e finalidades certos, previsto em lei. E por último são os empréstimos compulsórios, é uma espécie tributária que permite o governo criar uma lei não permanente que tem finalidades especifica para algum setor e esta escrito na Constituição Federal no art.148.
Nesse contexto, Norma Jurídica Tributária, é um fato lícito que obriga o cidadão a entregar certa quantia em dinheiro a outro que tem essa função por direito, com a finalidade justa a fim de cumprir com seus deveres e direitos, ao qual se denomina Norma Padrão ou Regra Matriz, que por sua vez foi estudada e chegou-se a seguinte conclusão: existem critérios que permitem o reconhecimento dos critérios: material, espacial e temporal, e consequentemente contempla aspectos pessoais e quantitativos.
Podemos dizer que o tributo é a norma jurídica que promove à contribuição financeira dos cidadãos as instituições governamentais.

Quando se trata dos princípios da seguridade social, a primeira referencia as suas diretrizes é a constituição e segundo ela:

A Constituição da República conceitua a seguridade social como “um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social” (art. 194)

Tais direitos, portanto nos dizem como serão realizadas as praticas de seguro social e em nosso país. O setor de seguridade social em nosso país é constituído por à saúde, à previdência e à assistência social”.

Os objetivos da seguridade social, conforme previsto no texto constitucional, visam a implementação de políticas públicas, destinadas ao atendimento nas áreas de saúde pública, assistência social e previdência social. A Previdência Social organizada sob a forma de um sistema contributivo e de filiação obrigatória, concederá benefícios visando a cobertura dos riscos doença, invalidez, morte, idade avançada, proteção à maternidade e à família. As políticas de saúde pública deverão garantir gratuitamente a toda a população brasileira o acesso aos serviços de saúde pública. Por serviços de saúde pública, dentre outros, entende-se o direito à vacinação, medicamentos de alto custo e uso prolongado, consultas, internações e procedimentos hospitalares, bem como a prevenção de doenças.

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