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ATPS DE POLÍTICA SOCIAL DE ATENÇÃO A CRIANÇA E AO IDOSO

Por:   •  4/9/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.257 Palavras (6 Páginas)  •  241 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE BRASÍLIA – UNIDERP

SERVIÇO SOCIAL

POLÍTICA SOCIAL DE ATENÇÃO A CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO

ANA PAULA OLIVEIRA DOS SANTOS LEITE – 401004

ANDRÉIA DE JESUS SARAIVA – 349356

GILCA PEREIRA DE SOUZA – 389053

GISLANE FERREIRA VALADARES – 391952

PRAXEDIA BARROS DE SOUSA – 376695

SANDRA SILVESTRE  PESSOA – 364515

REFLEXÃO CRÍTICA DO ECA E DO ESTATUTO DO IDOSO

TUTORA PRESENCIAL: SHEILA OLIVEIRA

SOBRADINHO/DF

11/2014

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INTRODUÇÃO

Neste será visto que, os Seres humanos  não possuem mais valores e não sabem como buscá-los. Leis que falam uma linguagem rebuscada, a qual dificulta a interpretação jurídica servindo de subsídios para a desídia da estrutura familiar e social. Exatamente sob este enfoque, analisá-se alguns dos motivos que levaram a família a se desestruturar, ora responsabilizando a norma jurídica, ora citando fatores como a base da pirâmide social - a miséria absoluta -, ou o seu oposto - o excesso de bens materiais como recompensa pela ausência, a falta de atenção. A escola está clamando por socorro ante as barbáries cometidas pelos seus alunos. Crianças e adolescentes impondo regras invertidas de valores, agressões físicas e morais, falta de interesse pelo estudo, e o que é mais grave - o descaso dos pais ante esta trágica realidade.

Também será abordado o estatuto do idoso. Com base em pesquisas, o Brasil, há tempos, foi considerado um país jovem. Hoje temos um país segundo o IBGE, quase 16 milhões de brasileiros têm idade igual ou superior a 60 anos, num universo de 182 milhões. No ano de 2050 a população a brasileira de idosos será superior a de crianças e adolescentes, segundo projeção do mesmo instituto. E esses cidadãos deram suas contribuições através de seu trabalho, para o engrandecimento da nação.


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A partir do estatuto da criança e do adolescente, sem distinção de raça, cor ou classe social,  as crianças e os adolescentes , passaram a ser reconhecidos sujeitos de direitos e deveres, considerados como pessoas em desenvolvimento a que se deve prioridade absoluta do estatuto. O objetivo estatuário é a proteção dos menores de18 anos, proporcionando a eles um desenvolvimento físico, mental, moral e social condizentes com os princípios constitucionais da liberdade e da dignidade preparando para a vida adulta em sociedade.

As diferentes concepções de infância e adolescência, evidência o contexto no qual essas concepções vem mudando,  nos permitindo ver que as transformações deixam clara a história na qual elas são constituídas. Mostra-nos que, contrapor-se a perspectiva moderna de infância e adolescência, a modernidade aponta para uma nova concepção, abre espaço para a multiplicidade e parcialidade de apresentação desenvolvimentistas.

Assim se faz necessário que pensemos melhor sobre quais são e como se constituem as diferentes concepções de infância e adolescência na nossa sociedade. A infância tem um significado genérico, e como qualquer outro da vida, esse significado é função das transformações sociais, toda sociedade tem seus sistemas de classes de idade e a cada delas é associado um sistema de status.

A instituição familiar é a base primária, sendo indispensável a organização moral. Não sendo regra, mas os adolescentes correm maior risco quando fazem parte de famílias desestruturadas ou violentas, cabe aos pais o dever de sustento guarda e educação dos filhos. Diante de um contexto de desistência e abandono calcula-se a existência de cerca de 40 milhões de carentes e abandonados. As regras de cidadania no ordenamento jurídico em prol da população infanto-juvenil. Quando falamos em crianças e adolescentes, estamos falando a respeito de seres em formação e não em pequenos adultos, como algumas pessoas, com o intuito de fugirem de suas responsabilidades enquanto educadores e orientadores, seguidamente o fazem. Buscaremos, com este artigo, esclarecer os leitores acerca dos benefícios da Lei (Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA) para a construção da cidadania.

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ESTATUTO DO IDOSO

Uma reflexão crítica sobre o estatuto do idoso, a aplicação ou não da lei, se é mesmo colocada em prática e as dificuldades de vida.

É destinado a regular os direitos assegurados a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. Ainda é grande a falta de informação sobre os direito assegurados ao idoso. Mais segundo a lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 que instituiu o estatuto do idoso, dispõe sobre o papel da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito a vida, saúde, alimentação, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, respeito convivência familiar e comunitária. No artigo 9º é obrigação do estatuto, garantir a pessoa idosa a proteção a vida e a saúde, mediante a efetivação de políticas sociais e públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

O problema é que, o envelhecimento vem acompanhado de doenças crônicas e a perda de mobilidade tornando um desafio tanto para o governo como para a sociedade civil. Na efetivação do estatuto do idoso isso aumentou a falta de informação sobre os direito assegurados ao idoso em nosso contexto social. É fundamental o respeito e o cuidado prestado pela família e por cuidadores.

A solução para esse e outros problemas que afetam o idoso, seria promover ações que favoreça o combate aos maus tratos de idosos e também das crianças. Combatendo a violência.

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