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AÇÃO SOBRE INDEMNIZAÇÃO DE IMPACTO EM DANOS E MATERIAIS MARINHOS

Tese: AÇÃO SOBRE INDEMNIZAÇÃO DE IMPACTO EM DANOS E MATERIAIS MARINHOS. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  2/4/2014  •  Tese  •  614 Palavras (3 Páginas)  •  404 Visualizações

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MARIA DE LOURDES GARCEZ DOS SANTOS, brasileira, viúva, RG 1054322 – SSP/PA, CIC 148.826.392-20, residente na Rua Manoel Barata, 872, altos, Belém (PA), CEP 66.010-147, vem à presença de V. Exa, por seu advogado (doc. I), propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

em face de DUARTE E MOURE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – ME, inscrita no Cnpj sob o nº 12.927938/0001-30, com sede na Tv. São Pedro 879, Batista Campos, CEP 66030-465, Belém (PA) e EMILIO SANTIAGO RODRIGUES MOURE, brasileiro, médico oftalmologista, portador do CRM-PA 6.835 com endereço comercial na Tv. São Pedro 879, Batista Campos, CEP 66030-465, Belém (PA), conforme fatos e fundamentos a seguir expostos:

DOS FATOS

A Requerente, com catarata, contratou os serviços profissionais da primeira Reclamada DUARTE E MOURE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – ME que atende pelo nome de fantasia OFTALMOCAMP – Clínica de Olhos, que designou para seu atendimento o Médico Oftalmologista, EMILIO SANTIAGO RODRIGUES MOURE dia 15/05/2012, para realizar uma cirurgia de catarata em seu Olho Direito, e pago de forma à vista e antecipada na mesma data conforme recibo em anexo, tendo tal procedimento, data marcada para o dia 17/05/2012 às 13h30m.

As recomendações do procedimento pós-operatório (Anexo II) eram previamente padronizados, cópia xerográfica comum dada a todos os pacientes indistintamente, sem qualquer assinatura ou prescrição, pois estes eram o padrão da clinica.

No dia previsto para o procedimento cirúrgico a Reclamante compareceu com pelo menos 1h30m antes do horário, conforme o combinado na companhia de sua filha, Drª Rosely, que ouviu da secretaria da Reclamada que naquele mesmo dia estavam marcadas 40 (quarenta) cirurgias, submetendo a Reclamante, esperar o procedimento por mais de 3h00m em uma sala de espera, sentada em uma cadeira de plástico e ferro, e sua filha de pé.

A Reclamada somente foi atendida após sua pressão ter tido altas elevações, por conta do constrangimento ocorrido. Acompanhada da secretária do Reclamante deu entrada ao centro cirúrgico as 16h00m, retornando algum tempo depois com o “tampão” no olho direito. Em momento algum a filha da Reclamada teve contato direto com o Reclamante, para obter qualquer informação sobre o estado da reclamada.

No dia seguinte acompanhada de seu filho a Reclamante retornou á clinica para dar continuação ao procedimento retirando o “tampão”, só então, foi dada a noticia de que não houve cirurgia, pois a Reclamante teria apresentado o fenômeno conhecido como "hemorragia expulsiva" durante a intervenção cirúrgica, foi então, que encaminhou a Reclamada a um especialista em retina que teve no laudo constando “retina aplicada”.

Não se sentindo satisfeita a Reclamada decide procurar o auxilio de outro profissional, Dr. Edmundo, que constatou o primeiro laudo errado, pois a retina estava rasgada e deslocada, e não aplicada. Foi também constatado que os colírios usados durante todo o período de tratamento com o Reclamante, não tratava o glaucoma.

DO PRONTUÁRIO

05/01/2011: O primeiro reclamado afirma que a reclamante tinha baixa visão em ambos os olhos, toda via no olho esquerdo ela percebia vultos, mas com o direito enxergava imagens e lia texto, saia só,

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