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Por:   •  25/4/2014  •  1.472 Palavras (6 Páginas)  •  233 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

O tema escolhido para este trabalho foi referente ao processo de aposentadoria do Senhor Geraldo Gabriel Alves e sua esposa Ana Luiza Belezer Alves que já trabalharam muito na vida a frente do Supermercado Bom Preço, localizado em Caruaru-PE. O Trabalho mostra passo a passo os cálculos da aposentaria, levando em conta que a mesma constará uma pendência no recolhimento do INSS, por fim iremos apresentar uma orientação por escrito para os proprietários da empresa, informando os mesmo se eles têm direito a aposentadoria ou não. Iremos também relatar uma análise da Lei Complementar 123, aproveitaremos para citar e comentar sobre os impostos inclusos no sistema único de tributação.

2 DESENVOLVIMENTO

O SUPERMERCADO BOM PREÇO LTDA, tem 36 anos no mercado, fica localizada na Cidade de Caruaru – PE, e tem como proprietário o Sr. Geraldo Gabriel Alves e sua esposa Ana Luisa Belezer Alves, inclusive ambos constam como administradores da sociedade no contrato social da entidade e sempre contribuíram para o INSS.

Depois de muitos anos de trabalho, Sr Geraldo e Dona Ana Luiza resolveram se aposentar. Dispostos a isso, reuniram-se com seus dois filhos e herdeiros, Raimundo Belezer Alves e Severina Belezer Alves, e anunciaram a vontade de se aposentarem e logo em seguida foram verificar o que era necessário para o ato.

Acionaram o departamento jurídico da empresa e o seu departamento contábil para apurar como estavam suas contribuições com a Previdência Social.

Após a verificação, o Departamento Contábil da empresa detectou que existia uma falha no mês de maio de 2010, onde ambos ficaram sem recolhimento, diante de um salário base de R$ 3.416,24 e o mesmo lembrou que em 2007 a empresa tinha sido enquadrada no simples nacional com base na Lei Complementar 123, por esta razão a empresa deveria reter 11% dos salários base de contribuição.

Segue abaixo os cálculos, sabendo que os atrasos referentes ao mês de maio de 2010 com vencimento em 20 de junho de 2010 deverão ser feitos para recolhimento no dia 30 de agosto de 2013 (último dia útil).

1 – CÁLCULOS DA PREVIDÊNCIA EM ATRASO

Retirada de Pró-labore de maio de 2010 X 11% = R$ 375,79

O Departamento jurídico informou as partes envolvidas que deveria ser feito uma alteração no contrato social da empresa onde o Sr. Geraldo e Ana Luiza se retirariam da sociedade e transfeririam todas as quotas para seus dois filhos, sendo 50% para cada um.

O Capital social da entidade era de R$ 100.000,00 (cem mil reais), porém cada filho entrou com R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo que Raimundo ingressou em moeda corrente do País, e Severina ingressou com um caminhão furgão que também custava 50.000,00 (cinquenta mil reais), passando o Capital Social de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

2 – VALORES DOS JUROS DA PREVIDÊNCIA EM ATRASO

Para sabermos o valor dos juros referente ao atraso do recolhimento, realizaremos a seguinte resolução:

Valor a recolher em 20 de Junho de 2010 X Juros (Selic 29,54) = ?

R$ 375,79 X 29,54% = R$ 111,01

3 – VALORES DA MULTA DA PREVIDÊNCIA EM ATRASO

Segue abaixo a resolução do Valor da multa:

Valor a recolher em 20 de Junho de 2010 X 20% de multa = Valor da Multa

R$ 375,79 X 20% de multa = R$ 75,16

4 – ACRÉSCIMOS LEGAIS DA PREVIDÊNCIA EM ATRASO

Valor dos juros + Multas = Total de acréscimos

R$ 111,01 + R$ 75,16 = R$ 186,17

5 – VALORES DA CONTRIBUIÇÃO A RECOLHER

Valor a recolher em 20 de Junho de 2010 + Total dos acréscimos = Total da guia de INSS a recolher no dia 30 de agosto de 2013

R$ 375,79 + R$ 186,17 = R$ 561,96

Ao final desse processo chegamos ao resultado que o Senhor Geraldo recolherá R$ 561,96 de INSS e a Sra. Ana Luiza também recolherá o mesmo valor, pois ambos eram registrados com o mesmo salário.

Lembrando que os valores apresentados acima, são individualmente, porém são iguais, mas serve para os dois contribuintes, pois os mesmo obtém com o mesmo salário base de recolhimento.

6 – LANÇAMENTOS LIVRO DIÁRIO

Caruaru-PE, 30 de Agosto de 2013

DATA CONTA DEVEDORA CONTA CREDORA HISTÓRICO VALOR

30/08/2013

CAIXA

CAPITAL SOCIAL Valor em moeda corrente do país ingressado pelo Novo Sócio Raimundo Belezer Alves

R$ 50.000,00

30/08/2013

VEICULOS

CAPITAL SOCIAL Ingressado a empresa um Caminhão furgão pela Nova Sócia Severina Belezer Alves

R$ 50.000,00

30/08/2013

CAIXA

JUROS RECOLHIMENTO INSS

Pagamento de Juros devido ao atraso do recolhimento INSS referente ao mês de Maio de 2010 do Senhor Geraldo Gabriel Alves

R$ 111,01

30/08/2013

CAIXA

MULTA RECOLHIMENTO INSS Pagamento de Multa devido ao atraso do recolhimento INSS referente ao mês de Maio de 2010 do Senhor Geraldo Gabriel Alves

R$ 75,16

30/08/2013

CAIXA

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