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Conceito de Estado e Estado do Bem Estar Social

Por:   •  17/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.609 Palavras (7 Páginas)  •  1.274 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO INTERNACIONAL

UNINTER

BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL

SANDRA NEIRE DE SOUSA NASCIMENTO

PORTFOLIO

CICLO B - MODULO I - FASE I

O CONCEITO DE ESTADO E O ESTADO DO BEM-ESTAR SOCIAL

DISCIPLINAS: ECONOMIA POLÍTICA APLICADA E ESTADO E POLÍTICA SOCIAL

Imperatriz- MA

                                                         2016

CENTRO UNIVERSITÁRIO INTERNACIONAL

UNINTER

SANDRA NEIRE DE SOUSA NASCIMENTO

            Relatório do portfólio do ciclo B Módulo I Fase I apresentado para os fins de avaliação nas disciplinas Economia Política Aplicada e Estado e Política Social do curso de Bacharelado em Serviço Social do Centro Universitário Internacional Uninter.

Tutor Local: Rosinalva

Centro Associado (PAP): Imperatriz

Imperatriz- MA

                                                                 2016

1. INTRODUÇÃO

        A conceituação de Estado é um tema que provoca discussões entre teóricos e pensadores há longos anos. Antes de entrar nesse mérito, é importante entender o papel da sociedade na construção da figura juris-política que é o Estado.

        A sociedade natural não possui meios de coerção para manter a harmonia dos indivíduos. Thomas Hobbes defende que o homem é predador do próprio homem, e que na ausência de um ente superior que mantenha a ordem da sociedade, vive-se num estado de guerra generalizada de todos contra todos. É nesse momento que surge o Estado, para pacificar as relações entre os indivíduos, além de manter a ordem e a estabilidade. Esse mesmo Estado é criado a partir de um contrato social, onde cada um abdica de seu poder ilimitado e o redireciona para um uma figura soberana.

         Ademais, vale a pena também conhecer alguns elementos que constituem o processo de formação do Estado Moderno e são essenciais para o entendimento de sua definição. São eles o poder, o território e a soberania. Vejamos a importância de cada um:

        “Povo” refere-se a um conjunto de pessoas que estão unidas em prol de um fim organizacional. Pode ser entendido também como um grupo de indivíduos que estão submetidos às mesmas leis. É um dos elementos essenciais na conceituação do Estado, uma vez que o mesmo não existe sem que haja um povo.

O segundo elemento é o “território”, que é a delimitação espacial da soberania do Estado. É o elemento físico que dá limite à sua jurisdição, ou seja, o espaço em que ocorrerá a incidência das normas jurídicas. É o país propriamente dito.

Por último, a “soberania” está relacionada à ideia de regulamentação da ordem social interna dentro de um território estatal específico. Hans Kelsen, em sua obra “Teoria Geral do Direito e do Estado” afirma que “a soberania é uma qualidade essencial do Estado, o que significa que o Estado é uma autoridade suprema. A “autoridade” costuma ser definida como o poder de emitir comandos obrigatórios” (KELSEN, 2000).

        De posse do conceito desses elementos fundamentais, é possível agora chegar a um consenso sobre a questão proposta por esse trabalho: afinal, o que é Estado?

2. O CONCEITO DE ESTADO E O ESTADO DO BEM-ESTAR SOCIAL        

        Compreender o Estado é primordial para se entender como se moldam as relações sociais, e essa tarefa foi executada por diferentes pensadores e estudiosos. São muitos os teóricos que deram sua contribuição para desvendar esse ente político e jurídico. Este trabalho, no entanto, abordará duas das concepções modernas de Estado: a de Max Weber e  a de Roosevelt Brasil de Queiroz.

        Max Weber teve como inspiração a análise da estrutura política alemã. Sua concepção de Estado estaria relacionada ao controle do poder estatal por uma burocracia militar e civil. Para Weber o Estado é:

[...] Uma relação de homens dominando homens, relação mantida por meio da violência legítima (isto é, considerada como legítima). Ele é uma comunidade humana que pretende, com êxito, o monopólio do uso legítimo da força física dentro de um determinado território (WEBER, 1991).

Ainda segundo o teórico alemão, para que o Estado de fato exista, é preciso que um povo obedeça a autoridade dos detentores do poder, isto é, reconheça a soberania desse Estado. Por outro lado, para que essa obediência se concretize, deve haver legitimidade. Weber afirma que essa legitimidade pode ocorrer por meio de uma tripartição do poder: o poder racional-legal, o tradicional e o carismático.

        O primeiro tipo de poder se relaciona às normas do regime, estabelecidas de forma racional. O segundo se fundamenta no respeito às instituições ou pessoas consagradas pela tradição. Por fim, o terceiro encontra legitimidade nas qualidades pessoais do chefe.

        Em resumo, Weber classifica dois elementos essenciais na concepção de Estado: a autoridade e a legitimidade.

        Roosevelt Brasil de Queiroz, em sua obra intitulada “Formação e Gestão de Políticas Públicas” afirma que o Estado é um “contrato social que os homens fazem entre si e no qual cada um cede uma parte de sua liberdade, para que este possa regular as relações entre eles, e, assim, prover a prosperidade de todos” (QUEIROZ, 2012).

        Ainda para Roosevelt, o Estado está em constante adaptação. Isso ocorre para que ele se adeque às novas exigências que passam a ser requeridas pelas mudanças tecnológicas, econômicas e sociais.  

        Após a compreensão do conceito de Estado, faz-se necessário refletir acerca do chamado Welfare State, ou Estado do Bem-Estar Social. Este modelo de Estado teve como origem a Inglaterra e alcançou seu apogeu após a Segunda Guerra Mundial, durando até os anos 70 do século passado. Ele se opôs ao modelo de Estado liberal, dominante por todo o século XIX e início do século XX.

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