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Direito Ambiental

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Por:   •  7/8/2013  •  248 Palavras (1 Páginas)  •  506 Visualizações

Doutrina do Direito Penal do Menor

A doutrina do direito penal do menor teve vigência na etapa penal de caráter indiferenciado, isto é, a partir do surgimento dos primeiros códigos penais.

Naquele tempo havia apenas uma lei penal, que servia tanto para o adulto como para a criança e o adolescente. No Brasil, no início do século XIX, a imputabilidade penal iniciava aos sete anos de idade. Em 1830, com o primeiro Código Penal do Brasil independente, foi adotado o critério biopsicológico, baseado no discernimento, entre sete e quatorze anos. O Código Republicano de 1890 continuou com o critério biopsicológico, entre os nove e quatorze anos de idade. Assim, com quatorze anos, o adolescente estava sujeito aos rigores da lei penal geral, aplicada aos adultos a qual podia retroagir até aos nove anos. Nesta etapa os menores são tratados praticamente de mesma maneira que os adultos

Doutrina da situação irregular

No Brasil, o primeiro juizado de menores foi implantado em 1923. Inicia-se a doutrina da situação irregular do menor, de caráter tutelar, fundada no binômio carência e delinquência. As crianças e adolescentes não mais são tratados como os adultos, pelo rigor da lei penal, mas inicia outro mal: a criminalização da pobreza e a forte tendência à institucionalização. Em 1940, o Código Penal declara a imaturidade dos menores de dezoito anos, implantando o princípio da imputabilidade penal nesta idade. Com o Código de Menores de 1979, mesmo indo contra as diretrizes internacionais, a doutrina da situação irregular foi definitivamente implantada no Brasil.

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