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Direito Do Trabalho

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Por:   •  7/6/2013  •  1.162 Palavras (5 Páginas)  •  302 Visualizações

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DIREITO DO TRBALHO – REVISÃO GERAL DOS PRINCIPAIS TÓPICOS E PRINCÍPIOS QUE REGEM ESSES DIREITOS

1- Empregado é aquele que presta serviço ao empregador respeitado 4 requisitos básicos como a:

2- Princípio da Pessoalidade

3- P. da não eventualidade

4- P. da Onerosidade

5- P. da alteridade (o risco do negócio não pode passar para o empregado.)

6- P. pessoa jurídica não é sujeito de uma relação de emprego.

1- P. Pessoalidade

Prestação de serviço intui persona. O empregado não pode ser substituído por outra pessoa. EX: Professor universitário que da aula de direito do trabalho, ir num dia no outro já é um estagiário etc;

2- Não eventualidade

Art. 3ª CLT --- Quantas vezes por semana ou por dia semana, é caracterizado o vínculo de não eventualidade ? Vai depender do caso concreto. EX: Um professor universitário por exemplo que der aulas uma vez por semana é considerado empregado. E de 15 em 15 dias, depende se for à instituição que funcione de 15 em 15 dias configura habitualidade desse profissional.

3- P> Subordinação

Empregador é o que controla as atividades laborais, dirigindo dando ordens ensinando etc. Princípio do Jus variand. E o empregado tem o dever de obedecer desde que não ultrapasse os limites do contrato, costume, e de suas próprias forças.... Jus variand X Jus resistent.

EX: O empregador que contratar sem CTPS uma pessoa para fazer determinado trabalho, ora isso fere esse princípio fundamental, é tudo menos relação de emprego.

Relação de emprego  Art. 468 CLT. Abuso do Jus variand o empregador altera o contrato de trabalho . O artigo 468 diz que o contrato de trabalho não pode ser alterado de forma a prejudicar o trabalhador, mesmo com a concordância deste. Eivada de vício insanável.

Contrato de adesão. Assinar o contrato de trabalho.... o trabalhador brasileiro não está em condição em discutir o contrato de trabalho. Se fosse possível esse jus variand do empregador ele faria a saeu bel prazer.. pela carência de emprego o empregador aceitaria para não perder o emprego. EX: Horário noturno para diurno, sim mais o contrário não!!! Foi alteração contratual benéfica, salvo se ficar manifestada a sua vontade se não houvesse dúvida a sua aceitação. Ordens manifestadamente ilegais.

Não pode ser visto isoladamente presente todos concomitantemente.

5-P Onerosidade...>

Para a existência de um contrato de trabalho haja prestação de um contrato de trabalho. EX: Trabalhador voluntário.... Não recebe nada contra prestação.

A Principal obrigação do trabalho é a prestação de serviços. Sinalagmático = Contraprestação. EX: Pessoas que não tem problema de dinheiro e sim de tédio, e o médico manda a pessoa trabalhar para melhorar a sua depressão, ela vai trabalhar voluntariamente, habitualmente, comando controle, de que forma fazer, como pedir, telemarkent, ela é subordinada, crachá com roleta eletrônica, relação de pessoalidade, terá ela vínculo de emprego? Anos depois ela descobre que aquele presidente foi flagrado roubando aquela instituição voluntária, ela ingressa na justiça pedindo vínculo, eu nunca recebi uma relação por esse trabalho.

Nesse caso levado ao judiciário o juiz analisando não daria esse direito porque ela não poderia preitear o vinculo, pois trabalhou 3 anos sem receber nada.

Art. 2º CLT. O fato de fazer a filantropia tem que registrar a CTPS. O Professor que trabalha ali, tem que se registrado, o motorista daquela instituição que leva sopa nada tem haver com aquela filantropia.

EXCEÇÕES

Possibilidade que levaria ERROS?

Trabalhar para uma Igreja?

R: Não necessariamente uma Igreja.... Fé e contrato. DOGMA ou CONTRATO?

A Fé não se confunde com o contrato, de acordo com a linha religiosidade cada um. Se vc trabalha para uma instituição religiosa como porteiro, uma gratificação, vantagem, o nome iuris não tem condão de afastar a onerosidade, tem natureza jurídica . Se vc recebe e sim é empregado.

O Líder espiritual tem como essência a interpretação da bíblia. Por faltar a subordinação jurídica não é pacífico.... A doutrina entende desde que ele receba uma contra prestação. Não é todo líder temos que instruir o processo. Habitualidade, Não tem autonomia, recebe uma contra prestação, porque ele não seria a uma relação de emprego. Acho que essa não seria uma boa saída.

Existe vínculo de emprego do médico residente?

R:

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