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TDA Direitos Humanos

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Por:   •  27/9/2013  •  839 Palavras (4 Páginas)  •  383 Visualizações

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Introdução

Vamos falar sobre as condições indispensáveis para que qualquer ser humano possa existir, se desenvolver como pessoa e participar plenamente da vida.

Têm origem na igualdade essencial de todas as pessoas, não podendo ser promovidos e efetivados separadamente uns dos outros, pela dignidade e por isso chamamos de Direitos Humanos.

Desenvolvimento

Os direitos humanos são aqueles princípios ou valores que permitem a uma pessoa afirmar sua condição humana e participar plenamente da vida. Tais direitos fazem com que o indivíduo possa vivenciar plenamente sua condição biológica, psicológica, econômica, social cultural e política. Os direitos humanos se aplicam a todos os homens e servem para proteger a pessoa de tudo que possa negar sua condição humana. Com isso, eles aparecem como um instrumento de proteção do sujeito contra todo tipo de violência. Pretende-se, com isso, afirmar que eles têm, pelo menos teoricamente, um valor universal, ou seja, devem ser reconhecidos e respeitados por todos os homens, em todos os tempos e sociedades.

Os direitos humanos servem, assim, para assegurar ao homem o exercício da liberdade, a preservação da dignidade e a proteção da sua existência. Trata-se, portanto, daqueles direitos considerados fundamentais que tornam os homens iguais independentemente do sexo, nacionalidade, etnia classe social, profissão, opção política, crença religiosa ou convicção moral. Esses são essenciais à conquista de uma vida digna, daí serem considerados fundamentais à nossa existência.

Quando falamos em fundamento dos direitos humanos, estamos nos referindo à sua natureza ou ainda a sua razão de ser. Mas qual a razão se ser desses direitos? Eles existem para zelar, proteger ou promover a humanidade que há em todos nós, fazendo com que o ser humano não seja reduzido a uma coisa, a um objeto qualquer do mundo. O fundamento pode também ser concebido como fonte ou origem de algo. A ideia do fundamento serve também para justificar a importância, o valor e a necessidade desses direitos. Ainda que não se possa afirmar a existência de um fundamento absoluto que possa garantir a efetivação dos direitos humanos, já que a noção do que vem a ser dignidade pode mudar no tempo e no espaço, é possível considerar que haverá sempre uma ideia, um valor ou um princípio que servirá para definir a natureza própria do homem.

Para quem “ o problema grave do nosso tempo, com relação ao direitos humanos, não é mais fundamentá-los e sim o de protegê-los”.

A grande questão que nos desafia não é de caráter filosófico, histórico ou jurídico, mas sim político. O problema político se revela do seguinte modo: como evitar que os direitos humanos sejam violados, negados, ignorados.

Toda pessoa deve ter acesso aos direitos fundamentais, todavia, a dimensão do Estado, sua complexidade e problemas administrativas, somada ao enorme problema social, diga-se de passagem, gerado por ação e omissão do próprio Estado.

No entanto, dentro de toda esta problemática, ou hipocrisia, o Estado tem o dever de garantir o mínimo existencial para que a pessoa humana viva, dentro deste pacto social, com um mínimo de dignidade e, com isto, tenha direito a ter acesso aos demais direitos. O mínimo existencial está ligado à pobreza ou a própria miserabilidade, objetivo que o país deve combater e erradicar. O artigo 25, da Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, se refere ao mínimo existencial: “ Toda pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para assegurar a sua saúde, o seu bem-estar e o de

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