Radioproteção
Por: bruninho_live13 • 1/6/2015 • Monografia • 1.797 Palavras (8 Páginas) • 382 Visualizações
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Radioproteção
INTRODUÇÃO
Este trabalho visa especificar as normas e procedimentos adotados na radioproteção. Tendo como propósito não somente descrever a teoria, mas especificar a pratica, e a rotina diária dos técnicos e tecnólogos no exercício e na adequação da radioproteção. Colocando como prioridade o benefício aos pacientes e aos próprios colaboradores no exercício da função. O projeto desenvolve as especificações físicas, a legislação vigente e os equipamentos necessários para realizar com segurança e qualidade.
A RADIOPROTEÇÃO
1.1 GRANDEZAS DA RADIOPROTEÇÃO
Em radioproteção é necessário conhecer com as grandezas físicas e suas unidades de medida. As mais importantes grandezas são: Exposição (X), Dose absorvida (D), e Doses Equivalentes (H). A partir dessas grandezas físicas é possível relacionar os valores de doses de radiação com os efeitos deletérios decorrentes das radiações ionizantes para os trabalhadores e pacientes. [1]
1.2 VALORES DE EXPOSIÇÃO DE ENTRADA
A exposição definida para o ar, porem o termo exposição de entrada na pelo (EEP) é freqüentemente utilizando quando comparamos técnicas de vários procedimentos radiográficos, e refere-se à exposição em uma dada localização. [1]
1.3 DETECTORES DE RADIAÇÃO IONIZANTE
Radiações qualitativas e quantitativas só podem ser efetuadas juntamente com instrumentos que registrem sua presença, detectado pelo resultado produzido da interação da radiação com o meio sensível. Em um sistema detector os detectores de radiação são elementos ou dispositivos sensíveis a radiação ionizante detectando a qualidade de radiação presente em um meio de interesse. Integrações entre um detector e um medidor, como um eletrômetro de detector é chamado de monitor de radiação.
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Fig.1 Fonte: http://www.tecnologiaradiologica.com/#inicio
Os detectores de gás é um ótimo meio para ser utilizado para coletar os íons produzidos pela radiação devido a mobilidade de elétrons e íons. Sendo eles: Câmara de ionização; Proporcional; Geiger-Muller. Temos também outros tipos de detectores como: Cintilizares e Dosimentricos. [2]
LEGISLAÇÃO PERTINENTE
No Brasil temos a Portaria Federal 453/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária do ministério da Saúde, sendo sua autoridade associada aos órgãos de Vigilância Sanitária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, designados de autoridades sanitárias, que aprova o Regulamento Técnico que estabelece as regras básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo território nacional. Este regulamento tem por objetivo estabelecer diretrizes para a proteção da população dos possíveis efeitos da utilização indevida dos raios-x diagnósticos, diminuindo os riscos e aumentando os benefícios desta prática, estabelecem também controles das exposições médicas, ocupacionais e do público, decorrentes das práticas com raios-x diagnósticos e por fim determina o licenciamento e a fiscalização dos serviços que realizam procedimentos radiológicos médicos e odontológicos. Com relação ao campo de aplicação esta Portaria deve ser adotada em todo o território nacional pelas pessoas jurídicas e físicas, de direito privado e público, envolvidas com: Produção e comercialização de equipamentos de raios-x diagnósticos, componentes e acessórios, com a prestação de serviços que na utilização de raios-x diagnósticos para fins médicos e odontológicos, e também na utilização dos raios-x diagnósticos nas atividades de pesquisa biomédica e de ensino.
2.1 TIPOS DE JUSTIFICAÇÃO
A justificação é o princípio estabelecido onde nenhuma prática adscrita a uma prática deve ser autorizada, a não ser que produza benefícios para o indivíduo exposto ou para a sociedade, compensando o dano que possa ser causado, considerando também a eficácia, os benefícios e riscos de técnicas alternativas disponíveis com o mesmo objetivo, mas que envolvam menos ou nenhuma exposição a radiações ionizantes. Na área da saúde existem dois níveis de justificação: Justificação genérica da prática: Todos os novos tipos de práticas que envolvam exposições médicas devem ser previamente justificados antes de serem adotadas em geral, sendo revistos sempre que houver novos dados significativos de sua eficácia ou de suas conseqüências. Justificação da exposição individual do paciente em consideração: Todas as exposições médicas devem ser justificadas individualmente, levando em conta os objetivos da exposição e as características do indivíduo envolvido. Sendo proibida qualquer exposição que não possa ser justificada, incluindo: Exposição de seres humanos aos raios-x diagnósticos com o objetivo de demonstração, treinamento ou outros fins que contrariem o princípio da justificação, exames radiológicos para fins empregatícios ou periciais (exceto quando as informações a serem obtidas possam ser úteis à saúde do indivíduo examinado ou população), exames radiológicos para rastreamento em massa de grupos populacionais (exceto quando o Ministério da Saúde julgar que as vantagens esperadas vão compensar o custo econômico e social), exposição de seres humanos para fins de pesquisa biomédica, exceto quando estiver de acordo com a Declaração de Helsinque, adotada pela Assembléia Mundial em 1964 e revisada vários anos seguintes pela Assembléia, estando também de acordo com resoluções do Conselho Nacional de Saúde, exames de rotina de tórax para fins de internação hospitalar, exceto quando houver justificativa no contexto clínico, considerando-se os métodos alternativos.
2.2 OTIMIZAÇÃO DA PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
O princípio de otimização estabelece que as instalações e as práticas devem ser planejadas, implantadas e executadas, onde o número de pessoas expostas e a probabilidade de acidentais sejam baixos, levando-se em conta fatores sociais e econômicos. A otimização da proteção deve ser aplicada em projetos, construções de equipamentos, instalações e nos procedimentos de trabalho. A otimização deve com prioridade dar ênfase na proteção dos procedimentos de trabalho, por possuir uma influência direta na qualidade e segurança da assistência aos pacientes. As exposições de pacientes devem ser mínimas para obtenção do objetivo radiológico, compatível com padrões aceitáveis de qualidade de imagem, no processo de otimização de exposições médicas deve-se considerar, a seleção adequada do equipamento e acessórios, os procedimentos de trabalho, a garantia da qualidade, as restrições de dose para indivíduo que colabore, conscientemente fora de sua atividade profissional, no apoio e conforto de um paciente, durante o procedimento radiológico. As exposições ocupacionais e do público decorrentes das práticas de radiodiagnóstico devem ser otimizadas a um valor razoavelmente baixo, observando-se restrições de dose estabelecidas neste Regulamento e coeficiente monetário por unidade de dose coletiva estabelecido pela Resolução - CNEN n.º 12, de 19/07/88, quando se tratar de processos quantitativos de otimização.
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