A Biossegurança
Por: Ranniely Souza • 11/5/2016 • Trabalho acadêmico • 1.037 Palavras (5 Páginas) • 813 Visualizações
Biossegurança - definição
- “Ciência voltada para o controle e minimização de riscos advindos da prática de diferentes tecnologias em laboratório ou aplicadas ao meio ambiente, assegurando o avanço dos processos tecnológicos e protegendo a saúde humana, animal e o meio ambiente” (CTNBio- Comissão Técnica Nacional de Biossegurança)
Surgimento da biossegurança no Brasil
- Primeiro Workshopde Biossegurança (em laboratórios) – FIOCRUZ, RJ
- - Resolução nº 1 do Conselho Nacional de Saúde – aprovação das normas de pesquisa e saúde
- Década de 90 – a Biossegurança começa a ser direcionada para a tecnologia do DNA recombinante.
- Primeiro projeto de fortalecimento das ações em Biossegurança – Ministério da Saúde - Núcleo de Biossegurança.
Evolução da biossegurança no Brasil
- – Fundação da Associação Nacional de Biossegurança – ANBio
- – Primeiro Congresso Brasileiro de Biossegurança.
- – Início da introdução da Biossegurança como disciplina científica no ensino universitário.
- – CNPq lança programa de indução das ações em Biossegurança (cursos de extensão).
- – Primeiro curso de Especialização em Biossegurança – CNPq.
Biossegurança no Brasi l- Legislação
- – LEI 8.974 estabelece regras para o trabalho com DNA recombinante no Brasil, incluindo pesquisa, produção e comercialização de organismos geneticamente modificáveis (OGMs) de modo a proteger a saúde do homem, animais e meio ambiente.
- - Decreto 1.752 – formaliza a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio e define suas competências no âmbito do Ministério da ciência e Tecnologia.
- – LEI 11.105 de 24/03/2005 (revoga a Lei no 8.974, de 5 de janeiro de 1995)
- estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados e seus derivados.
- cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS.
- reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio.
- dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB.
Equipamentos de proteção coletiva (EPCs)- finalidade
- proteger o meio ambiente;
- a saúde e a integridade dos ocupantes de determinada área;
- diminuir ou eliminar os riscos provocados pelo manuseio de produtos químicos e agentes biológicos.
- Podem ser de uso rotineiro ou situações de emergência;
Devem estar instalados em locais de fácil acesso e devidamente sinalizados.
EPCs- Cabine de segurança química (CSQ)
- Protege o operador e o meio ambiente, quando manipulação de substâncias químicas que liberam vapores tóxicos, irritantes e perigosos.
- Deve possuir: sistema de exaustão, de iluminação, visor de proteção e bancada de trabalho com entrada para água e esgoto.
- Usar EPIs: avental de manga longa, óculos ou protetor facial e, quando necessário, utilizar respirador e luvas de proteção adequadas ao risco.
EPCs- Cabine de segurança biológica (CSB)
- Utilizada para proteger trabalhador e o meio ambiente, contra aerossóis infecciosos originados de procedimentos microbiológicos.
- Destina-se também a trabalhos com produtos biológicos em condições estéreis.
- O ar é filtrado através de filtros HEPA e move-se em único sentido, criando ambiente estéril e removendo a contaminação do ambiente.
EPCs- Chuveiro de emergência
- Acidentes com espirros de líquidos corrosivos ou inflamáveis.
- Pode ter acionamento manual ou automático.
EPCs- Lavadores de olhos
- Deve ter dispositivo de fácil acesso e suficientemente grande.
- O jato de água deve ser filtrado.
- O acionamento pode ser feito com a mão ou pé.
- Deve-se atentar para a pressão de saída de água.
NR- 32 - Norma do Ministério do Trabalho (16 /11/2005)
- Estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde (...)
Serviços de Saúde:
- qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população.
- todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
Interação da NR-32 com as demais NRs
- NR 04- Serviços Especializados em Engenharia de segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ;
- NR 05-Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;
- NR 06- Equipamento de Proteção Individual- EPI;
- NR 07- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;
- NR 09- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;
- NR 17– Ergonomia;
- NR 24- Condições Sanitárias e de Conforto;
- NR 26- Sinalização de Segurança
Integração da NR-32 com outros programas
- Plano de Proteção Radiológica - PPR
- Programa de Gerenciamento de Resíduos nos Serviços de Saúde - PGRSS
- Programa Nacional de Imunização - PNI- MS
- Programa de Controle de Infecção Hospitalar
- RDC – 50 da ANVISA
NR- 32 - Proteção aos riscos - Biológico
- As medidas de proteção devem ser adotadas a partir do resultado da avaliação, previstas no PPRA.
- devem ser fornecidas aos trabalhadores
instruções escritas, em linguagem acessível- Capacitação: - das rotinas realizadas no local de trabalho
- medidas de prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho.
- programa de imunização (gratuito): contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO.
NR- 32 – Proteção ao riscos
químico
- Deve ser mantida a rotulagem do fabricante na embalagem original dos produtos químicos utilizados.
- No PPRA deve constar inventário de todos os produtos químicos, inclusive intermediários e resíduos - riscos à segurança e saúde do trabalhador.
NR-32 e resíduos
Capacitação do trabalhador
- definições, classificação e potencial de risco dos resíduos;
- segregação, acondicionamento e transporte dos resíduos;
- sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento;
- formas de reduzir a geração de resíduos;
- conhecimento das responsabilidades e de tarefas;
- reconhecimento dos símbolos de identificação das classes de resíduos;
- conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta;
- orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs.
NR-32 e o enfermeiro
- Conhecer a NR-32 no que diz respeito à área de interesse e de foco assistencial da Instituição;
- Incentivar a participação dos colaboradores e promover a divulgação da NR-32;
- Investir em ações conjuntas com a CIPA-CCIH e SESMT da Instituição;
- Formar Comissão de Estudos sobre a NR-32, com participação de Enfermeiros e demais colaboradores.
- Levantar todos os riscos (procedimentos técnicos) de Enfermagem que estejam compreendidos pela NR-32;
- Elaborar Protocolos Técnicos e Regimento Disciplinar Interno (prevendo atitudes, condutas e posturas);
- Promover reunião mensal para discussão de situações de risco identificadas e ações pró-ativasnecessárias;
- Levar ao conhecimento do COREN-SP situações que impliquem em risco assistencial e profissional por
não observância à NR-32.
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