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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - EMPREITADA
Pelo presente instrumento particular, de um lado ( NOME DA CONTRATANTE ), CNPJ __________________/___________-______ e INSC. Est. Nº _________________, situada à Rua ___________________________________, Nº _______, Bairro:___________________, Cidade:_____________/ Estado:_____, aqui denominada CONTRATANTE e, do outro lado lado ( NOME DA CONTRATADA ), CNPJ _____.______._______/______-___, com sede à Rua _________________________, nº _____, Bairro:____________, Cidade: _________/ Estado: ___, aqui denominada CONTRATADA, ajustam a prestação de serviços de empreitada, dentro das seguintes Cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A CONTRATADA obriga-se a executar as obras de Construção Civil, na propriedade da CONTRATANTE, compreendendo:
a) Serviços Preliminares: Preparo do canteiro de obras locação da obra e gabaritos;
b) Muro de Arrimo: Remoção de talude, demolição, fundação e estrutura projetada para suportar esforços laterais decorrentes de maciços de terra;
c) Fundações: projetos e cálculo estrutural, Escavações manuais, apiloamento, concreto magro, forma de blocos, sapatas, concreto estrutural, vigas de amarração , vigas baldrame, reaterro, bota fora, pintura impermeabilizante com neutrol;
d) Estrutura: Projetos e cálculo estrutural, Pilares, vigas, vergas, platimbanda e lajes, formas, armaduras, concreto estrutural;
e) Coberta: Estruturas de madeira para telha de fibrocimento, impermeabilizações, calhas, condutores verticais, telhamento, chapim, rufo em concreto, marquise metálica com revestimento em alumínio cor vermelho da rainobond;
f) Alvenarias: Marcação de alvenarias, alvenarias de blocos cerâmicos e = 15 cm e e=20cm, alvenaria em tijolo maciço e= 9cm, divisórias completas, combogós de concreto tipo caixinha 20 x 20, cinta de amarração, pilaretes de amarração, verga, contraverga, mureta , grade de fechamento;
g) Revestimento interno: Chapisco interno, reboco massa única, emboço, cerâmica 31 x 31 cm e 10 x 10 cm, assentamento e rejunte;
h) Revestimento externo: Chapisco externo, reboco;
i) Pisos: Impermeabilização de lajes, piso cimentado, Contra piso para assentamento de ceramica, assentamento de ceramica, rejunte, piso em concreto;
j) Acabamentos: Roda pé em ceramica, Soleira em granito, chapim em granito, peitoril em granito, perfil em alumínio “U”;
k) Forro: Chapisco em teto, reboco, forro em placas de gesso, friso em rebaixo de gesso;
l) Madeiras / Ferragens: Portas revestidas em fórmica, portas semi-ocas, porta para wc de deficiente físico, todas completas;
m) Esquadrias e vidros: Esquadrias em alumínio preto, inclusive vidros, portão em grade de metalon, porta d enrolar, tampa de visita;
n) Pintura: Pintura acrílica c/ massa corrida interna, látex com massa corrida no teto, látex com massa corrida em forro de gesso, esmalte sobre esquadrias, pintura acrílica externa, textura, pintura texturizada;
o) Impermeabilizações: Regularização de superfície, impermeabilização de lajes, calhas e reservatórios, proteção mecânica;
p) Instalações elétricas, hidráulicas, telefônicas e lógica: Projetos, cálculo, materiais e mão de obra, inclusive louças, ferragens, luminárias, disjuntores, aterramento;
q) Serviços complementares: bancada em granito, bancada em aço inox, balcão em alvenaria com tampo em granito;
r) Limpeza final: Limpeza permanente e final da obra, inclusive retirada de entulho, limpeza em cerâmicas, louças e esquadrias.
Parágrafo Primeiro: Todos os serviços serão executados conforme Memorial Descritivo, que faz parte deste contrato, o qual especifica e determina os materiais e serviços a serem empregados na construção. Toda execução deve seguir o referido Memorial e as plantas baixas que compreendem parte deste memorial. A planilha orçamentária elaborada pela CONTRATADA serve como referência dos serviços contratados.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA designará para dirigir as obras, a seu cargo, Engenheiro devidamente habilitado junto ao CREA/XX, sendo a Fiscalização realizada por Engenheiro credenciado pela CONTRATANTE, que a seu critério poderá manter no canteiro das obras, um Auxiliar da Fiscalização. A Fiscalização não importa em exonerar a CONTRATADA das responsabilidades pelo exato cumprimento deste CONTRATO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Serão de responsabilidade da CONTRATADA a raspagem parcial e limpeza do terreno, locação das obras, instalações provisórias, equipamentos e ferramentas, materiais, mão-de-obra e encargos decorrentes da legislação do Trabalho e Previdência Social. A CONTRATADA responderá por quaisquer acidentes ou danos pessoais e/ou materiais que porventura venham a atingir o pessoal em serviço ou terceiros, em conseqüência das obras. Correrão por conta da CONTRATADA os impostos e taxas que venham incidir sobre o presente contrato e sua realização e o pagamento de multas que, eventualmente, sejam impostas no decorrer das obras por entidades do serviço público.
Parágrafo Primeiro: Será também de responsabilidade da CONTRATADA, os cálculos/ definições das fundações para as edificações relacionadas na CLÁUSULA PRIMEIRA, comprometendo-se a entregar a CONTRATANTE a ART - Anotações de Responsabilidade Técnica devidamente regulamentada junto ao CREA/XX.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA declara expressamente se encontrar totalmente regularizada nos termos da legislação vigente, possuindo todas as licenças e condições exigidas pelos Órgãos Públicos competentes para o exercício de suas atividades, bem como atender às disposições específicas da legislação sobre proteção do meio ambiente e de segurança e medicina do trabalho, além de possuir capacitação técnica adequada para o cumprimento da prestação relativa ao presente contrato e, desse modo, assume a CONTRATADA a condição de única responsável perante as autoridades competentes e quaisquer terceiros pelo cumprimento de todas as normas legais vigentes em decorrência desta prestação de serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
a) Cumprir fielmente o presente contrato, de modo que os serviços sejam executados por pessoas devidamente qualificadas e de acordo com as instruções e especificações mencionadas no presente contrato;
b) Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços, exigindo e determinando o fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
c) Responsabilizar-se por acidentes na execução dos serviços, bem como responder civil e/ou criminalmente, por quaisquer danos causados, diretamente ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo;
d) Manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou de terceiros em decorrência da prestação dos serviços contratados;
e) Respeitar e fazer com que o pessoal respeite a legislação sobre segurança e medicina do trabalho e sua regulamentação, mantendo atualizados os exames médicos periódicos, bem como normas, regulamentos e disciplinas em vigor na CONTRATANTE;
f) Empregar pessoas devidamente habilitadas para a execução dos serviços e idoneidade moral comprovada.
g) Assumir inteira responsabilidade pelo pagamento dos salários dos seus empregados, pelo cumprimento de normas de segurança, higiene e medicina no trabalho, conforme a legislação em vigor, além de acidentes e prêmios do respectivo seguro, contribuições devidas ao INSS, e quaisquer outros encargos de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, respondendo diretamente, em conseqüência, por quaisquer questões ou multas decorrentes da inobservância de qualquer dessas;
h) Manter o pessoal utilizado na execução dos serviços em perfeitas condições de saúde, devidamente uniformizados, com identificação clara quanto à empresa para a qual trabalham, com roupas limpas, sem rasgos ou remendos, e portando crachás de identificação.
i) Manter rigorosamente em dia, todas as CND’s, os documentos legais e as anotações das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de seus empregados que prestem serviços nas dependências da CONTRATANTE, podendo ser apresentado a qualquer momento a esta;
j) Comunicar no prazo de 03(três) dias úteis, quaisquer alterações havidas no Contrato Social durante o prazo de vigência deste contrato, bem apresentar os documentos comprobatórios devidamente autenticados.
k) Indicar um responsável ao qual serão comunicadas todas e quaisquer reclamações, e que deverá ter poder para resolvê-las de imediato;
l) Destacar na Nota Fiscal/Fatura ou Recibo, o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, conforme Instrução Normativa nº 03 de 14 de Julho de 2005;
m) Efetuar o pagamento dos salários de seus colaboradores até o último dia útil de cada mês;
n) Fornecer refeições aos seus empregados, conforme convenção coletiva da categoria, devendo a empresa fornecedora de refeição ser cadastrada no PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador;
o) Realizar e apresentar a CONTRATANTE a matricula CEI – Cadastro Específico do INSS no prazo de 30(trinta) dias a contar da data do inicio da obra;
p) Apresentar cópia autenticada de seu registro no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
CLÁUSULA QUARTA – DAS NORMAS DE SEGURANÇA
Os procedimentos de entrada e saída de máquinas, ferramentas e equipamentos da CONTRATADA devem seguir o estabelecido abaixo:
a) A CONTRATADA deverá providenciar máquinas, ferramentas e equipamentos necessários para execução de seus trabalhos, atendendo os Procedimentos da CONTRATANTE;
b) Todos os equipamentos e ferramentas deverão estar em condições de uso, ficando sua entrada condicionada à inspeção prévia por parte do CONTRATANTE e o SESMT;
c) Somente os empregados da CONTRATADA com experiência comprovada deverão realizar as tarefas como:
1. Serviços em solda elétrica;
2. Cortes com maçarico;
3. Operação de veículos industriais, com habilitação específica;
4. Serviços em eletricidade;
5. Serviços em níveis elevados.
d) Os aparelhos de soldagem e corte oxi-glp ou acetileno, deverão ser dotados de reguladores com manômetros, válvulas de segurança contra retorno de chamas e de controle de fluxos de gases;
e) Os cilindros de oxigênio, acetileno ou GLP deverão estar presos a berços sobre rodas, nas áreas da fábrica, e serem transportados em pé e presos a estrutura dos veículos (carroceria);
f) As máquinas, ferramentas e equipamentos elétricos deverão estar com cabos em bom estado de conservação e pinos adequados às instalações elétricas da CONTRATANTE;
g) Para ligar qualquer máquina e equipamento elétrico, a CONTRATADA deverá procurar o responsável pelos serviços elétricos da CONTRATANTE, para as devidas orientações;
h) Somente será permitida a utilização de máquinas e equipamentos de propriedade da CONTRATANTE, mediante autorização formal do responsável do setor CONTRATANTE;
i) Caso necessite de uma área para colocar máquinas, ferramentas e equipamentos, a CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE e o SESMT para liberação;
j) Toda área de serviço da CONTRATADA deve ser mantida limpa durante e após a execução dos serviços;
k) Todo material de demolição e rejeito deve ser retirado com a autorização do CONTRATANTE e do SESMT, contendo indicação do local a ser depositado. Devem ser levadas em consideração as questões ambientais dos locais de armazenamento dos rejeitos;
l) Na ocorrência de acidente do trabalho nas dependências da CONTRATANTE, fica a CONTRATADA responsável por prestação dos primeiros socorros e comunicar ao SESMT, imediatamente o ocorrido e enviar cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil após a ocorrência, sendo que as despesas ficarão por conta da CONTRATADA;
m) A CONTRATADA deve fornecer aos empregados os Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I.) adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, instruindo-lhe quanto a sua utilização e impondo-lhe o uso obrigatório dos mesmos. Os equipamentos devem ser fornecidos conforme normas do Ministério do Trabalho;
n) A CONTRATANTE, sempre que achar necessário poderá fazer alterações ou implantar outras Normas de Segurança e estas serem de imediato acatado pela CONTRATADA;
o) A observância do estabelecido neste contrato, não desobriga a CONTRATADA do cumprimento das disposições relativas às Normas Regulamentadoras da Portaria 3214 de 08 de junho de 1978.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Fiscalizar todos os serviços executados pela CONTRATADA, podendo para tanto exigir e aceitar a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, no interesse dos serviços;
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste contrato, bem como orientar e exercer permanente fiscalização para a correta execução dos serviços e observância dos horários, objeto deste contrato;
c) Não exigir dos profissionais da CONTRATADA quaisquer serviços estranhos às suas funções, ficando o serviço restrito às dependências da CONTRATANTE;
d) Respeitar as medidas disciplinares adotadas pela CONTRATADA, em relação aos seus profissionais que estejam infringindo suas normas administrativas;
e) Não admitir em seus quadros qualquer preposto utilizado pela CONTRATADA na execução dos serviços aqui estabelecidos, exceto se houver por parte desta prévia concordância;
f) Cumprir fielmente o presente contrato, de modo a efetuar os pagamentos devidos no prazo e condições estabelecidas;
g) Comunicar expressa e formalmente à CONTRATADA eventuais irregularidades constatadas na execução dos serviços, de modo a permitir a adoção de medidas cabíveis;
h) Reter e recolher o valor destacado pela CONTRATADA na Nota Fiscal/Fatura ou Recibo, referente à retenção de 11%, enviando-lhe cópia da GPS devidamente recolhida para que possa ser compensado o valor retido, conforme Instrução Normativa INSS/DC nº 03 de 14 de Julho de 2005;
CLÁUSULA SEXTA: DA ELISÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E SUBSIDIÁRIA
A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE livre de todas e quaisquer reclamações trabalhistas, previdenciárias e ou reivindicações de ordem social, obrigando-se, ainda, a excepcionar a CONTRATANTE, em juízo ou fora dele, com relação a qualquer pretendido vínculo com esta ultima ocorrendo qualquer reclamação trabalhista contra a CONTRATANTE, a CONTRATADA, se responsabilizará, em juízo, pelos eventuais direito do reclamante, pagando, ainda, todas as despesas que a CONTRATANTE incorrer para a defesa de seus interesses.
Parágrafo Primeiro: Fica expressamente estabelecido que, por força deste contrato, não se estabelece qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA, sendo esta última a empregadora do pessoal necessário à execução dos serviços aqui contratados.
Parágrafo Segundo: Nenhuma das partes se responsabilizará pelo descumprimento de suas obrigações contratuais, quando resultante de caso fortuito ou de força maior, conforme disposto na legislação vigente.
Parágrafo Terceiro: Fica expressamente estabelecido que greve da categoria dos empregados da CONTRATADA não será considerada para efeito do disposto no parágrafo anterior. Nesse caso, a CONTRATADA se obriga a substituir imediatamente seus empregados, evitando, dessa forma, a interrupção dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS VALORES
Os serviços serão executados no regime de empreitada pelo preço global fixo e irreajustável de R$ ______________(valor por extenso), conforme discriminação abaixo:
Serviços Preliminares:.......................................................................................R$ x.xxx,xx
(valor por extenso);
Muro de Arrimo:................................................................................................. R$ x.xxx,xx
(valor por extenso);
Fundações:.........................................................................................................R$ x.xxx,xx
(valor por extenso);
Estrutura:........................................................................................................... R$ x.xxx,xx
(valor por extenso);
Coberta: ........................................................................................................... R$ x.xxx,xx
(valor por extenso);
Alvenarias: ........................................................................................................R$ x.xxx,xx
(valor por extenso);
Revestimento interno: ..................................................................................... R$ x.xxx,xx
(valor por extenso);
Revestimento externo: ..................................................................................... R$ x.xxx,xx
(valor por extenso);
Pisos: ................................................................................................................. R$ x.xxx,xx
(valor por extenso);
Acabamentos: .....................................................................................................R$x.xxx,xx
(valor por extenso);
Forro: ................................................................................................................. R$ x.xxx,xx
(valor por extenso);
Madeiras / Ferragens: ..................................................................................... R$ x.xxx,xx
(valor por extenso);
Esquadrias e vidros: ........................................................................................ R$ x.xxx,xx
(valor por extenso);
Pintura: .............................................................................................................. R$ x.xxx,xx
(valor por extenso);
Impermeabilizações: ........................................................................................ R$ x.xxx,xx
(valor por extenso);
Instalações elétricas, hidraulicas, telefônicas e lógica: .............................. R$ x.xxx,xx
(valor por extenso);
Serviços complementares: ............................................................................. R$ x.xxx,xx
(valor por extenso);
Limpeza final: .................................................................................................... R$ x.xxx,xx
(valor por extenso);
Parágrafo Primeiro: Estão inclusos no preço acima, o adicional de periculosidade, se cabível, todos os tributos, inclusive Imposto Sobre Serviços e Imposto de Renda, encargos e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, lucros, fretes e demais despesas incidentes, enfim, todos os custos necessários para a perfeita execução dos serviços, assim que nada mais poderá ser cobrado da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Fazem parte integrante do presente CONTRATO, uma Planilha Orçamentária com a relação de quantitativos e preços unitários, assim como, o Cronograma Físico, rubricado por ambas as partes, para servirem de base para qualquer alteração das quantidades em decorrência das modificações nos projetos, por iniciativa expressa da CONTRATANTE, cujas alterações, serão compensadas obedecendo aos parâmetros de quantidades e preços unitários da Planilha supracitada.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA informará a CONTRATANTE e vice-versa, através do livro "Diário de Obras", os andamentos e ocorrências dos serviços, devendo o mencionado Diário, ser assinado por ambas as partes (diariamente).
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESTRIÇÕES
É vedado à CONTRATADA subempreitar os serviços no todo ou em parte, sem prévia autorização expressa da CONTRATANTE, à empresa de idoneidade comprovada que disponha de todos os equipamentos/ mão-de-obra necessários. Neste caso, a CONTRATADA continuará com a responsabilidade integral pela perfeita execução dos trabalhos.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE ENTREGA
Para a conclusão total da obra, fica estipulado o prazo de _____ (número por extenso) dias, corridos a partir do dia ___ de ______________de ________, deduzidos os dias de chuvas intensas e suas conseqüências, bem como aqueles que tenham havido motivos de força maior, conforme legislação em vigor.
Parágrafo Primeiro: Ficam definidas as seguintes datas para as obras, conforme planilha demonstrativa do cronograma de obras, assinadas por ambas as partes, que integram o presente Contrato:
Mobilização...................................................................................................XX a XX/XX/XX
Locação da obra / escavação....................................................................... XX a XX/XX/XX
Muro de Contenção...................................................................................... XX a XX/XX/XX
Fundações / estrutura................................................................................. XX a XX/XX/XX
Instalações hidrossanitárias ........................................................................ XX a XX/XX/XX
Alvenarias de fechamento............................................................................ XX a XX/XX/XX
Instalações Elétricas , telefônicas e lógica................................................... XX a XX/XX/XX
Revestimentos/ Coberta / Cx. D água ......................................................... XX a XX/XX/XX
Esquadrias................................................................................................... XX a XX/XX/XX
Pintura.......................................................................................................... XX a XX/XX/XX
Instalações elétricas / calçadas/ gradil......................................................... XX a XX/XX/XX
Limpeza da obra / desmobilização............................................................... XX a XX/XX/XX
Parágrafo Segundo: Caso não sejam cumpridos quaisquer dos prazos acima estimados, a CONTRATADA ficará sujeita a uma multa diária equivalente a 2% (dois por cento) do valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS GARANTIAS
A CONTRATADA designará para dirigir as obras a seu cargo, Engenheiro devidamente habilitado junto ao CREA, sendo feita a Fiscalização por Engenheiro credenciado pela CONTRATANTE, que a seu critério, poderá manter no canteiro das obras um Auxiliar de Fiscalização. A Fiscalização não importa em exonerar a CONTRATADA das responsabilidades pelo exato cumprimento deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, ___% (valor por extenso) do valor total dos serviços ora contratados até o dia: ____ de ____________ de 200__.
Parágrafo Primeiro: Os demais pagamentos serão feitos no prazo máximo de ___ (____) dias úteis, após as medições feitas nos dias ____ (_______) e ____ (_____) de cada mês, a partir do início dos serviços e de acordo com o andamento das obras, mediante planilhas visadas pelo Engenheiro Fiscal ou pelo Gerente _________ da CONTRATANTE, deduzindo-se em cada fatura ____% (_______por cento) do valor da mesma, referente ao sinal feito conforme caput desta Cláusula e mais ____% (________por cento) correspondente à retenção do final da obra, conforme Parágrafo Segundo desta cláusula.
Parágrafo Segundo: A última parcela, no valor de ___% (________por cento) do valor total deste Contrato, somente será paga após o recebimento formal da obra pela CONTRATANTE, do documento comprovante de quitação com o INSS / CND – Certidão Negativa de Débito.
Parágrafo Terceiro: Fica entendido e, previamente, acordado entre as partes que, excedidos os prazos contratuais, não haverá mais qualquer reclamação da CONTRATADA quanto a eventuais reajustes de preços que incidam sobre a parcela em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA submete-se, expressamente, ao disposto no Art. 618 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RISCOS CONTRA TERCEIROS
Correm por conta da CONTRATADA todos os riscos de responsabilidade civil contra terceiros, respondendo ela diretamente pelos eventuais danos a coisas e/ou pessoas que porventura ocorrerem durante a execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GESTÃO DE PESSOAL
A CONTRATADA exercerá permanente controle e fiscalização dos seus empregados utilizados nos serviços objeto do presente contrato, não cabendo à CONTRATANTE qualquer encargo administrativo, de horário ou disciplinar, por não estarem a ela subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DEMANDAS JUDICIAIS
Na hipótese da CONTRATANTE vir a ser demandada por algum empregado da CONTRATADA, buscando o reconhecimento de verbas trabalhistas decorrente da prestação de serviços ora contratados, fica a CONTRATADA obrigada a espontaneamente vir à lide e chamar para si a integral responsabilidade e indenizar a CONTRATANTE pelos desembolsos que porventura seja compelida a realizar, motivada por demandas judiciais, promovidas por seus empregados contra a Contratante, entre elas as que versem especialmente sobre recolhimentos trabalhistas, previdenciários e fundiários, bem como as referentes à caracterização de vínculo empregatício e outros.
Parágrafo Único: Fica entendido e, previamente, acordado entre as partes que, excedidos os prazos contratuais, não haverá mais qualquer reclamação da CONTRATADA quanto a eventuais reajustes de preços que incidam sobre a parcela em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por uma das partes, isoladamente e independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a qualquer tempo, se a outra parte:
a) Descumprir qualquer das obrigações estipuladas no contrato;
b) Entrar em liquidação ou recuperação judicial ou extrajudicial for à falência ou se dissolver e
c) Transferir o contrato a outrem, no todo ou em parte, sem aprovação expressa da outra.
Parágrafo Único: Rescindido o presente contrato por quaisquer motivos previstos nesta cláusula a CONTRATANTE entregará a execução dos serviços a quem julgar conveniente, respondendo a CONTRATADA, na forma legal e contratual, pela infração ou execução inadequada que der causa à rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CONFIDENCIALIDADE
A CONTRATADA deverá considerar como confidenciais todas as informações da CONTRATANTE, referente ao assunto, objeto deste instrumento. Todas as informações técnicas, verbais ou escritas que vierem a ser fornecidas pela CONTRATANTE, para a finalidade supramencionada ou que forem gerados pela CONTRATADA, durante o andamento dos trabalhos, são e serão aceitos pela CONTRATADA como confidenciais, destinados única e exclusivamente ao desenvolvimento dos trabalhos, não tendo a CONTRATADA o direito de divulgá-lo a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CONCESSÃO
Qualquer tolerância ou concessão da CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestada por escrito, não terá validade e não poderá ser invocada para atestar os compromissos assumidos neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – TRANSFERÊNCIA
Nenhuma das partes poderá transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a expressa anuência das outra parte.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – RENÚNCIA
A demora de uma das partes em exigir o cumprimento de um direito ou condição estipulada neste instrumento, não significa renúncia a esses tempos, podendo a parte prejudicada exigir o seu cumprimento, a qualquer tempo, não significando novação das obrigações ora ajustadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – SUCESSÃO
Este contrato obriga as partes e seus sucessores, a qualquer título.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DE CONTRATOS ANTERIORES
O presente contrato cancela e substitui todos os outros contratos, negócios, ajustes verbais ou escritos, eventualmente efetuados pelas partes anteriormente à presente data. As partes, neste momento, dão reciprocamente a mais ampla, geral, irrestrita e irrevogável quitação por todos os negócios eventualmente celebrados, anteriormente, nada tendo a reclamar seja a qualquer título.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica instituído o Foro da Comarca de _____________/____, sem prejuízo da faculdade da CONTRATANTE optar pelo Foro do domicílio da CONTRATADA, para dirimir qualquer dúvida/litígio relativo ao presente Contrato.
E, por se acharem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em 02 (duas) vias, de igual teor para um só efeito, com 02 (duas) Testemunhas, na forma da Lei.
_____________, ____ de______________ de _______.
CONTRATANTE
_________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
___________________________ ___________________________
RG RG
CPF CPF
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