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Asdfghjklç

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Por:   •  21/3/2014  •  805 Palavras (4 Páginas)  •  919 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE-MS

Administração

CAMPO GRANDE

2013

CONTRATO SOCIAL

Alberto Roberto Rodrigues, brasileiro, natural de Campo Grande/Ms, casado, nascido em 10/12/1991,

empresário, portador do C.P.F. nº 123.456.789-10, carteira de identidade r.g. nº

1.214.222-0, expedida pelo Instituto de Identificação do Estado do (MS),

residente e domiciliado à rua Afonso Pena Campo Grande /Ms, nº 510, centro, em Campo Grande/Ms, Cep: 79.095-000.

E Emanuelle Souza Rodrigues , brasileira, natural de Campo Grande/MS, casada sobre regime

parcial de bens, nascido em 21/05/1990, empresária, portador do C.P.F. nº

231.321.222-85, carteira de identidade r.g. nº 1.222.333-5, expedida pelo

Instituto de Identificação do Estado (Ms) residente e domiciliada à rua Barreiras

Campo Grande/Ms, nº 510, Bairro: Moreninhas, em Campo Grande/Ms, Cep: 79.065-000.

A) Alberto e Emanuelle, (art. 997, I, CC/2002) constituem uma sociedade limitada,

mediante as seguintes cláusulas.

CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob o nome empresarial

Mononomo Eletrônica Ltda., e terá sede e domicilio na Rua Rui Barbosa,

nº12, centro, em Campo Grande/Ms, e CEP: 79.021-252, (art. 997, II,

CC/2002).

CLÁUSULA SEGUNDA: O capital social será R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais),

divididos em 300.000 quotas de valor nominal R$ 1,00 (Um real),

integralizados, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:

Alberto Roberto Rodrigues .............................................................Nº DE QUOTAS 150.000 R$ 150.000,00

Emanuelle Souza Rodrigues.........................................................Nº DE QUOTAS 150.000 R$ 150.000,00

(art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002).

CLÁUSULA TERCEIRA: O objeto será: Empresa especializada no ramo de

fabricação de urnas eletrônicas.

CLAUSULA QUARTA: A sociedade iniciará suas atividades em 15/01/2013 e

seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002).

CLAUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou

transferidas a terceiros sem o consentimento de outro sócio, a quem fica

assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a

sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a

alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)

CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de

suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do

capital social. (art. 1.052, CC/2002)

CLÁUSULA SÉTIMA: A administração da sociedade e o uso da denominação social serão exercidos pelo sócio - administrados Laiza Salles Santos. Ao administrador caberá a prática de todo e qualquer ato administrativo, tal como: representação da sociedade ativa, passiva, judicial e extrajudicial, perante

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