Dsdssd
Trabalho Escolar: Dsdssd. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tarcisiosps • 9/10/2013 • 422 Palavras (2 Páginas) • 1.069 Visualizações
CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
Pelo presente contrato de compromisso de compra e venda JAILTON DA SILVA SANTANA, brasileiro, maior, capaz, portador do RG n° 05710908 77 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob n°890.179.865-49, residente e domiciliado na Nova, s/n, no distrito de Menino Jesus , Candeias-Bahia, se compromete a VENDER, como de fato VENDEU a LUIS ROBERTO DE ARAUJO JUNIOR, brasileiro, maior, capaz, portador do RG nº 2002006034700 SSP/AL, inscrito no CPF/MF sob nº 066647084-77, residente e domiciliado no Planalto Real, segunda travessa, nº 18, Plataforma - Salvador-Bahia.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A Casa identificada no seu respectivo terreno localizada na rua do Areal, s/n, Bairro Menino Jesus, nesta Cidade de Candeias.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
O preço total da venda ora efetuada é de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais), o qual foi pago à vista, 15.000,00 e um televisor de 50” polegadas, no ato da assinatura deste contrato que o vendedor dará total e irrevogável quitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – BENFEITORIA
O Comprador tomou posse do imóvel compromissado, podendo nele fazer toda e qualquer benfeitoria que julgar conveniente.
CLÁUSULA TERCEIRA – IMPOSTOS
Todos os impostos que sejam ou venham a ser lançados sobre o imóvel ora compromissado, a partir desta data, serão pagos exclusivamente pelo Comprador dentro dos respectivos vencimentos, embora sejam lançados em nome do Vendedor ou de terceiros.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES
Os Vendedores se obrigam e se comprometem, por si, seus herdeiros ou sucessores, a outorgar e assinar em favor do Comprador, ou ainda de pessoas pelo comprador indicadas a respectiva Escritura Definitiva do Imóvel compromissado, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, uma vez que haja recebido do Comprador a importância total bem como, no caso de recusa do Vendedor ou falta de quaisquer das cláusulas deste contrato, será obrigado a devolver ao Comprador, em dobro as importâncias pagas e despendidas com benfeitorias e demais melhoramentos no imóvel compromissado, além dos prejuízos decorrentes e que serão então apurados.
CLÁUSULA QUINTA – DESPESAS
Correrão por conta do Comprador todas as despesas deste contrato particular de compromisso compra e venda, bem como todas as despesas com escritura definitiva, com exceção dos impostos que, por força da lei, competirem seus pagamentos ao promitente Vendedor.
Fica eleito o foro da Comarca de Candeias/Ba, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
O presente contrato é passado em duas vias de igual teor e forma, estando a primeira via selada de acordo com a Lei, o qual foi aceito pelas partes contratantes que o assinam na presença de duas testemunhas das mesmas conhecidas.
Candeias/Ba, 28 de Junho de 2013
VENDEDOR:
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JAILTON
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