Manual Arquitetura
Exames: Manual Arquitetura. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: LBRsmk • 10/9/2014 • 773 Palavras (4 Páginas) • 318 Visualizações
. DEFINIÇÃO DE ESTÁGIO
A Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, em seu art. 1º estabelece que
“Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”
Na mesma lei 11.788/08, o art. 3º estabelece que
“O estágio (...) não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos (...).”
2. REGULAMENTO GERAL DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
2.1. O Estágio Supervisionado é de caráter obrigatório, previsto no Projeto Pedagógico do Curso, com carga horária mínima de 320 horas em atividades supervisionadas devidamente comprovadas, sendo requisito para aprovação e conclusão do curso de Arquitetura e Urbanismo da FIAM¬FAAM Centro Universitário e, portanto, para obtenção de diploma.
2.2. Para fins curriculares do Estágio Supervisionado, somente poderão ser validados os Estágios realizados a partir do quinto semestre do curso, mediante cumprimento integral das normas deste manual.
2.3. O Estágio Supervisionado é validado no décimo semestre do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo.
2.4. O estudante pode realizar estágios em entidades externas ao FIAM¬FAAM Centro Universitário, tais como empresas de arquitetura, engenharia, design de interiores, paisagismo, comunicação visual aplicada à arquitetura, construtoras, incorporadoras, empresas de urbanismo, gerenciadoras de projetos, indústrias ligadas à construção civil, consultorias, órgão públicos ou ainda com profissionais liberais – arquitetos ou engenheiros civis autônomos – desde que devidamente regulares junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e com registro na Prefeitura.
2.5. As atividades consideradas válidas para fins de Estágio Supervisionado do Curso de Arquitetura e Urbanismo são todas aquelas contidas na Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010:
Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo aplicam¬se aos seguintes campos de atuação no setor: I ¬da Arquitetura e Urbanismo, concepção e execução de projetos; II ¬da Arquitetura de Interiores, concepção e execução de projetos de ambientes; III ¬da Arquitetura Paisagística, concepção e execução de projetos para espaços externos, livres e abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive a territorial; IV ¬do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades; V ¬do Planejamento Urbano e Regional, planejamento físico¬territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento,
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