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Nada Sei Sobre Isso

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Por:   •  17/4/2013  •  306 Palavras (2 Páginas)  •  730 Visualizações

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É evidente que o foro por prerrogativa de função fere o principio do duplo grau de jurisdição e, com isso, os atingidos por esse privilégio seriam prejudicados em relação aos jurisdicionados comuns, enfraquecendo-se ainda mais o princípio da igualdade.É evidente que o foro por prerrogativa de função fere o principio do duplo grau de jurisdição e, com isso, os atingidos por esse privilégio seriam prejudicados em relação aos jurisdicionados comuns, enfraquecendo-se ainda mais o princípio da igualdade.É evidente que o foro por prerrogativa de função fere o principio do duplo grau de jurisdição e, com isso, os atingidos por esse privilégio seriam prejudicados em relação aos jurisdicionados comuns, enfraquecendo-se ainda mais o princípio da igualdade. É evidente que o foro por prerrogativa de função fere o principio do duplo grau de jurisdição e, com isso, os atingidos por esse privilégio seriam prejudicados em relação aos jurisdicionados comuns, enfraquecendo-se ainda mais o princípio da igualdade.É evidente que o foro por prerrogativa de função fere o principio do duplo grau de jurisdição e, com isso, os atingidos por esse privilégio seriam prejudicados em relação aos jurisdicionados comuns, enfraquecendo-se ainda mais o princípio da igualdade.É evidente que o foro por prerrogativa de função fere o principio do duplo grau de jurisdição e, com isso, os atingidos por esse privilégio seriam prejudicados em relação aos jurisdicionados comuns, enfraquecendo-se ainda mais o princípio da igualdade.É evidente que o foro por prerrogativa de função fere o principio do duplo grau de jurisdição e, com isso, os atingidos por esse privilégio seriam prejudicados em relação aos jurisdicionados comuns, enfraquecendo-se ainda mais o princípio da igualdade.É evidente que o foro por prerrogativa de função fere o principio do duplo grau de jurisdição e, com isso, os atingidos por esse privilégio seriam prejudicados em relação aos jurisdicionados comuns, enfraquecendo-se ainda mais o princípio da igualdade.

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