Nada Sei Sobre Isso
Artigos Científicos: Nada Sei Sobre Isso. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nada3336 • 17/4/2013 • 306 Palavras (2 Páginas) • 780 Visualizações
É evidente que o foro por prerrogativa de função fere o principio do duplo grau de jurisdição e, com isso, os atingidos por esse privilégio seriam prejudicados em relação aos jurisdicionados comuns, enfraquecendo-se ainda mais o princípio da igualdade.É evidente que o foro por prerrogativa de função fere o principio do duplo grau de jurisdição e, com isso, os atingidos por esse privilégio seriam prejudicados em relação aos jurisdicionados comuns, enfraquecendo-se ainda mais o princípio da igualdade.É evidente que o foro por prerrogativa de função fere o principio do duplo grau de jurisdição e, com isso, os atingidos por esse privilégio seriam prejudicados em relação aos jurisdicionados comuns, enfraquecendo-se ainda mais o princípio da igualdade. É evidente que o foro por prerrogativa de função fere o principio do duplo grau de jurisdição e, com isso, os atingidos por esse privilégio seriam prejudicados em relação aos jurisdicionados comuns, enfraquecendo-se ainda mais o princípio da igualdade.É evidente que o foro por prerrogativa de função fere o principio do duplo grau de jurisdição e, com isso, os atingidos por esse privilégio seriam prejudicados em relação aos jurisdicionados comuns, enfraquecendo-se ainda mais o princípio da igualdade.É evidente que o foro por prerrogativa de função fere o principio do duplo grau de jurisdição e, com isso, os atingidos por esse privilégio seriam prejudicados em relação aos jurisdicionados comuns, enfraquecendo-se ainda mais o princípio da igualdade.É evidente que o foro por prerrogativa de função fere o principio do duplo grau de jurisdição e, com isso, os atingidos por esse privilégio seriam prejudicados em relação aos jurisdicionados comuns, enfraquecendo-se ainda mais o princípio da igualdade.É evidente que o foro por prerrogativa de função fere o principio do duplo grau de jurisdição e, com isso, os atingidos por esse privilégio seriam prejudicados em relação aos jurisdicionados comuns, enfraquecendo-se ainda mais o princípio da igualdade.
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